segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

STF determina prisão do ex-deputado João Paulo Cunha

STF determina prisão do ex-deputado João Paulo Cunha.  Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto

 
Carolina Brígido e Cristiane Jungblut - O Globo
 
 
João Paulo Cunha durante o lançamento da a revista “A verdade, nada mais que a verdade sobre a ação apenal 470” Foto: Ailton de Freitas / O Globo
João Paulo Cunha durante o lançamento da a revista “A verdade, nada mais que a verdade sobre a ação apenal 470”Ailton de Freitas / O Globo


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ele cumprirá pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Dos 25 condenados no processo do mensalão, ele será o 22º a começar a cumprir pena.

Apesar de ter sido pedida a prisão, a Polícia Federal (PF) informou na tarde desta segunda-feira, por meio do Twitter, que não recebeu o mandado de prisão. A decisão tomada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não deixa dúvida: “nego seguimento ao recurso do embargante quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato relativo à contratação da empresa SMP&B por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório. Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório.”


Cunha também foi condenado a outros três anos de prisão por lavagem de dinheiro, totalizando pena de nove anos e quatro meses. Mas Barbosa ponderou que o crime pode ser contestado com embargos infringentes, um tipo de recurso que dá ao réu o direito a um novo julgamento. Isso porque, na condenação por este crime, ele obteve cinco votos pela absolvição; contra seis pela condenação.

Segundo o Regimento Interno da Corte, para entrar com infringentes, o réu precisa ter reunido ao menos quatro votos em seu favor.

A decisão de Barbosa também deve ser enviada à Câmara dos Deputados, para que seja definida a vida política do condenado. Os outros deputados que tinham mandato renunciaram ao posto depois que receberam a ordem de prisão.

No último dia 2 de dezembro, a defesa de Cunha entrou com o último recurso ao STF para tentar evitar a prisão. Barbosa negou o direito de embargos infringentes ao condenado nos crimes de corrupção passiva e peculato porque, nessas votações, houve apenas dois votos pela absolvição, e não os quatro exigidos pelo Regimento Interno. O ministro considerou os últimos recursos apresentados pelos advogados “manifestamente incabíveis e protelatórios”.

“Esta Corte tem decidido que a utilização abusiva do direito de recorrer, com o intuito manifesto de impedir o trânsito em julgado da condenação, tem como consequência a execução imediata do julgado”, escreveu Barbosa.

João Paulo Cunha é o 17º réu do processo do mensalão a ir para a prisão. No dia 15 de novembro, o STF determinou o cumprimento da pena da primeira da leva de condenados, quando 12 pessoas foram presas. Em dezembro, mais quatro foram para a cadeia.