sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Restos a pagar tendem a crescer, aponta TCU

Restos a pagar tendem a crescer, aponta TCU


Dyelle Menezes - Contas Abertas


Os dois últimos relatórios de contas do governo federal produzidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referentes aos anos de 2011 e 2012, apontaram o crescimento exacerbado de restos a pagar. Para o Tribunal, houve uma flexibilização das regras para inscrição, principalmente de restos a pagar não processados, que representam a maior parcela da categoria de despesa.

O TCU aponta o fato de que no final de 2011 a disciplina normativa que valida a inscrição e reinscrição de restos a pagar não processados foi alterada. “A nova redação do art. 68 do Decreto 93.872/1986 confere um sentido bem mais elástico à validade dos restos a pagar não processados”, afirma o TCU.

Os restos a pagar são compromissos assumidos em anos anteriores, mas não pagos no exercício. Esse tipo de despesas é dividido entre processados (despesas que já foram liquidadas, mas não pagas) e não processados (despesas que foram apenas empenhadas e não pagas). De acordo com o TCU, o acompanhamento dos restos a pagar merecem destaque em virtude do expressivo volume de recursos inscritos nessa rubrica nos últimos exercícios.

Os restos a pagar são de importância fundamental na analise da execução orçamentária e financeira de cada exercício. “Ademais, é importante registrar que o pagamento dessas despesas impacta o cálculo do resultado primário. Assim, a execução orçamentária de determinado exercício acaba por concorrer com a execução de restos a pagar, pois o cálculo do resultado primário é feito pelo critério de caixa (despesas pagas no exercício versus receitas arrecadadas no exercício).

De igual forma, o não pagamento de despesas primarias no exercício de competência impacta positivamente o resultado primário”, conclui relatório. Pela atual redação do art. 68 do Decreto 93.872, de 1986, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente ganharam validade por mais seis meses. Dessa forma, têm validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

A mudança na regra não vale para despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada, e, despesas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Ministério da Saúde, ou do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Porém, na análise do Tribunal, nos casos ressalvados, não cabe mais falar em validade, pois os passivos constituídos não mais se submetem a nenhuma limitação temporal.

“Persiste apenas o prazo prescricional de cinco anos quanto à dívida passiva relativa aos restos a pagar, não se distinguindo neste caso os processados e não processados. Pode-se esperar, portanto, que o volume de restos a pagar continue sua trajetória crescente nos próximos exercícios”, explica relatório.

 Em 2010, um ano antes da mudança da norma, um decreto do presidente Lula determinava que fossem cancelados, em 30 de abril de 2011, todos os restos a pagar de 2007 a 2009, independentemente do estágio da obra. Essa data limite foi prorrogada por dois meses, em abril de 2011, e em julho, o prazo foi estendido por mais 90 dias.

Apesar disso, ocorreram poucos cancelamentos (R$ 16,5 bilhões) de restos a pagar, em 2011, e o volume reinscrito (valores que já eram restos a pagar e são reinscritos nessa mesma rubrica), em 2012, R$ 31 bilhões, foi semelhante ao volume reinscrito no início de 2011: R$ R$ 30,9 bilhões. Em 2010, último ano de seu governo, o decreto do presidente Lula não serviu para muita coisa e a presidente Dilma Rousseff também não parece estar disposta a diminuir essa “conta”.

A presidente vetou da LDO 2012 a reserva de 10% para restos a pagar do Orçamento. A justificativa é que poderia prejudicar órgãos com poucos restos a pagar em prol de outros. Ademais, diz o governo, “a vinculação dessa reserva ao pagamento de restos a pagar, relativos a convênios e contratos de repasse, poderá ensejar a inobservância da ordem cronológica dos pagamentos dos credores da União, ferindo preceitos constitucionais e legais vigentes”.

Como o Contas Abertas vem noticiando desde a semana passada, os restos a pagar atingiram o recorde de R$ 218,3 bilhões.

A cifra é R$ 42,3 bilhões superior a de 2013, quando R$ 176,7 bilhões foram inscritos e reinscritos em restos a pagar. Do total, os restos a pagar processados inscritos para pagamento em 2014 são da ordem de R$ 33,5 bilhões, valor 27% superior ao do exercício passado. Já os restos a pagar não processados em 2014 alcançaram o montante de R$ 184,8 bilhões. O valor é 23% maior do que os R$ 150 bilhões de 2013.

O Ministério da Fazenda considerou o aumento dentro da normalidade. Segundo o relatório a situação desse “orçamento paralelo” é tão extrema, que em 2012 ainda havia restos a pagar processados relativos a empenhos de 2002, ou seja, com uma década de defasagem. A maior parte, no entanto, referia-se a exercícios mais recentes, notadamente a partir de 2007.

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