quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Suprema Corte dos EUA derruba regra que obrigava empresas a vacinar funcionários

Juízes da Suprema Corte consideraram que órgão federal não tem autoridade para exigir obrigatoriedade de vacinação. Decisão é derrota para Joe Biden


Suprema Corte dos Estados Unidos: derrota para Biden
Suprema Corte dos Estados Unidos: derrota para Biden | Foto: Kjetil Ree/Flickr

A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta quinta-feira, 13, a obrigatoriedade de que empresas privadas exijam a vacinação de seus funcionários. A decisão, por um placar de 6 votos a 3, é uma derrota para a gestão de Joe Biden. A norma, criada em novembro pelo governo federal, se aplicava a empresas com pelo menos 100 funcionários e afetou 84 milhões de pessoas. Como alternativa, a regra estabelecia que os empregados também poderiam fazer testes semanais — mas a medida era tida como impraticável porque os exames deveriam ser pagos do próprio bolso. 

A norma anulada pela Suprema Corte fora imposta pela Agência de Saúde e Segurança Ocupacional (OSHA, na sigla em inglês), um órgão do governo federal que lida com a segurança do trabalho. Na avaliação do tribunal, a agência pode impor restrições em casos específicos (como o de pesquisadores que lidam diretamente com o vírus, em laboratório), mas não aos trabalhadores em geral.

“A abordagem indiscriminada da OSHA deixou de levar em conta essa distinção crucial — entre risco ocupacional e o risco de forma mais geral”, diz a decisão da Suprema Corte.

Centenas de empresas e alguns estados americanos vinham contestando a norma na Justiça — dentre outros motivos, porque ela criaria custos adicionais e resultaria em escassez de mão-de-obra.

Vacinação permanece para profissionais de saúde

Ao mesmo tempo em que derrubou a obrigatoriedade de vacina para empresas com mais de 100 funcionários, a Suprema Corte manteve uma determinação do governo federal que exige a vacinação de profissionais do setor de saúde. Neste caso, a determinação havia partido do CMS, o órgão federal encarregado do Medicaid e do Medicare (programas que funcionam como seguros-saúde bancados pelo governo). O placar foi de 5 votos a 4. O tribunal avaliou que a norma está dentro das atribuições do CMS, e que outras regras do tipo já foram aplicadas anteriormente. Neste caso, a obrigatoriedade se aplica a todas as clínicas e hospitais que recebem pagamentos por meio do Medicaid ou do Medicare (ou seja: apenas um pequeno número está imune à obrigação).

Derrotado nesta votação, o juiz Clarence Thomas afirmou, em seu voto, que a regra é fruto de uma intervenção indevida do órgão federal: “Esses casos não dizem respeito à eficácia ou importância das vacinas contra a covid-19. A única questão é se o CMS tem a autoridade estatutária para forças trabalhadores, por meio da coerção dos seus empregadores, a se submeter a um procedimento médico que eles não desejam e que eles não podem reverter”, escreveu ele.

Gabriel de Arruda Castro, Revista Oeste