domingo, 31 de janeiro de 2016

"Discriminação de gênero", por Samuel Pessôa

Folha de São Paulo


O mercado de trabalho discrimina as mulheres? Difícil responder a essa questão, mas provavelmente a resposta é negativa.

Por quê? Suponha que o mercado de trabalho remunerasse na média as mulheres 25% a menos do que os homens, considerando homens e mulheres com as mesmas características produtivas.

Se isso ocorresse e se houvesse um único empresário que não discriminasse as mulheres –isto é, que percebesse que elas não eram 25% menos produtivas que os homens–, ele pagaria 24% a menos para o sexo feminino e contrataria somente trabalhadoras. A enorme vantagem competitiva de uma força de trabalho 24% mais barata e igualmente produtiva faria com que sua empresa crescesse e ocupasse todo o mercado.

Moral da história: a competição do mercado de trabalho exerce forte pressão contrária à discriminação de gênero e de cor. Isso significa que não há discriminação? Não, significa que não deve haver discriminação econômica.

Provavelmente a sociedade discrimina as mulheres. Desde a infância os modelos são distintos. Na vida adulta, inúmeras normas sociais acabam jogando sobre os ombros das mulheres o maior custo do trabalho doméstico e da maternidade. Os homens têm maior es- paço e condição de se aperfeiçoar e se dedicar a construir sua carreira profissional.

Adicionalmente, uma assimetria biológica –que dá aos homens maior opção de escolher o momento mais apropriado à paternidade em comparação às mulheres, que se defrontam com a menopausa– gera por si só fortes motivos para haver diferenciação de gênero no mercado de trabalho (ver o estudo "Differential Fecundity, Markets, and Gender Roles" de Aloysius Siow, publicado no "Journal of Political Economy", de abril 1998).

Assim normas sociais, maternidade e menopausa criam fortes forças de mercado para diferenciação salarial de gênero. Essa discriminação sociobiológica, que, como vimos, existe e é poderosa, enseja outro tipo de discriminação, a discriminação estatística.

Há dois candidatos a um emprego, um homem e uma mulher. Eles são bem parecidos aos olhos do empregador: idade, qualificação formal, experiência passada, cartas de recomendação etc. A tendência do RH da empresa será ter um viés favorável ao homem.

Dado que, em razão dos fato- res sociobiológicos mencionados, o homem é na média mais produ- tivo do que a mulher, o funcionário do RH irá favorecer o candidato masculino.

No entanto, o diferencial de produtividade em razão da distinção sociobiológica ocorre na média. Pode ser que esse não seja o caso da candidata em questão. 

Como o funcionário do RH tem dificuldade de saber esse fato, acaba discriminando estatisticamente a candidata mulher. Isso é o que se chama de discriminação estatística.

Moral da história: discriminação econômica provavelmente não há. O custo para uma empresa discriminar trabalhadora com as mesmas características produtivas de um homem é muito alto. Discriminação estatística ocorre, mas é minorada com boas práticas dos RHs no esforço, que é de interesse da empresa, de fazer a melhor escolha quando de uma contratação.

A discriminação social –baseada em hábitos seculares de divisão do trabalho e na assimetria biológica da maternidade e da menopausa– ocorre e não há nenhuma força de mercado que concorra para minorá-la.