Preocupada em absorver os efeitos da derrocada de seu padrinho político, Dilma Rousseff mandou seus ministros saírem em defesa pública de Lula, investigado por tráfico de influência em favor da Odebrecht.
Segundo a Folha, Dilma afirmou, “indignada”, que “todas as autoridades” que entram em sua sala “falam dos interesses de empresas em seus países”.
“No mundo, reis, príncipes, presidentes e ex-presidentes defendem as empresas e interesses nacionais. No Brasil, querem dizer que isso é crime?”, indagou a petista durante reunião de sua coordenação política.
Omitindo que Lula recebia “vantagens econômicas” da Odebrecht enquanto defendia os interesses da empreiteira, não do Brasil, Dilma ataca mais uma vez as leis e instituições do país, repetindo ainda a velha estratégia do PT de justificar seus crimes acusando os outros de fazerem igual, como se dois ou mais supostos erros fizessem um acerto.
Quem “quer dizer que isso é crime”, na verdade, são dois artigos do Código Penal brasileiro, citados no documento do Ministério Público Federal que instaura o procedimento investigatório criminal contra Lula.
A suspeita – relembro - é de “possível ocorrência, entre os anos de 2011 e 2014, de tráfico de influência (arts. 332 e 337-C do Código Penal) na atuação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, o qual teria obtido vantagens econômicas da empreiteira Odebrecht, a pretexto de influir em atos praticados por agentes públicos estrangeiros, notadamente dos governos da República Dominicana e de Cuba (neste caso, em relação a obras financiadas pelo BNDES) e por agentes públicos federais brasileiros”.
O artigo 337-C diz que é crime “solicitar, exigir ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções, relacionado a transação comercial internacional”.
Com a revelação dos telegramas dilplomáticos pelo Globo no domingo, ficou claro que Lula atuava na defesa comercial da empreiteira no exterior, de modo que o foco da investigação agora será apurar se a atividade de lobby também foi remunerada, o que poderá render as quebras de sigilo fiscal, bancário e telefônico de Lula e da Odebrecht.
O Instituto Lula alega que os recursos recebidos se referem às palestras do petista, de modo que cabe ao MPF mostrar que isto era apenas maquiagem para o tráfico de influência cometido nas mesmas viagens.
O artigo 332, por sua vez, diz que é crime “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
Quando a investigação contra Lula foi aberta meses atrás, outro documento esclarecia: “Considerando que as mencionadas obras são custeadas, em parte, direta ou indiretamente, por recursos do BNDES, caso se comprove que o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva também buscou interferir em atos práticos pelo presidente do mencionado banco (Luciano Coutinho), poder-se-á, em tese, configurar o tipo penal do artigo 332 do Código Penal (tráfico de influência)”.
Sim, Dilma sapiens.
No Brasil, querem dizer que isso é crime… pelo simples fato de que é.
Mas obrigado pela suposta confissão.