Carolina Brígido - O Globo
Desembargador considerou que a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras garante a ordem pública
O desembargador Newton Trisotto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um pedido habeas corpus feito pela defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, que está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. No pedido, a defesa alegou ausência de provas contra o investigado para pedir a substituição da prisão por medida alternativa – como, por exemplo, a transferência para o regime domiciliar. Como o benefício foi negado, ele permanecerá preso por tempo indeterminado.
No último dia 6, o STJ já havia negado habeas corpus a Duque. Trisotto argumentou que, primeiro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região precisava concluir o julgamento de outro habeas corpus proposto pelo réu. Só depois o caso poderá ser analisado pelo STJ. Dessa vez, a defesa alegou que a instrução do processo já está quase concluída. Portanto, o investigado não teria mais a possibilidade de atrapalhar as investigações, um dos motivos que justificaram a prisão preventiva de Duque.
Ao negar nova liminar, Trisotto destacou a gravidade dos fatos até agora apurados na Lava-Jato, ressaltando que nenhum caso de corrupção nas últimas cinco décadas causou tanta indignação. O desembargador concordou que a instrução criminal se encontra mesmo em estágio avançado. No entanto, ele lembrou que o decreto de prisão também está fundado no risco de o réu continuar cometendo crimes. Para o desembargador, os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a prisão preventiva como garantia da ordem pública.
Em novembro do ano passado, para justificar a necessidade de prisão de Duque, o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Lava-Jato na primeira instância, alegou que o ex-diretor da Petrobras mantinha vultosas quantias depositadas em bancos no exterior, fruto dos desvios na estatal. Para Moro, esse fato representaria risco de fuga do investigado para usufruir dos recursos.
No dia 3 de dezembro, ao julgar habeas corpus apresentado pela defesa de Duque, o ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal Federal (STF), concedeu a liminar. Explicou que o simples fato de o suspeito ter dinheiro guardado no exterior não significa que o réu tinha planos de fugir. Em fevereiro, a Segunda Turma do STF manteve o mesmo entendimento e Duque permaneceu em liberdade.
Em março, Moro determinou novamente a prisão de Duque. Alegou que a manutenção do réu em liberdade oferecia risco à ordem pública. Duque foi apontado por delatores da Lava-Jato como um dos executivos da Petrobras que recebiam propina de empreiteiras com contrato com a estatal. Ele é acusado fraude à licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.