quinta-feira, 30 de março de 2017

Moro expõe 'medo' com projeto de abuso de autoridade

Daiene Cardoso e Fabio Serapião - O Estado de S.Paulo

'O grande receio é que os juízes passem a ter medo de tomar decisões', diz o juiz federal sobre o PL que tramita no Senado


O juiz federal Sérgio Moro abriu sua participação na comissão da Câmara que trata da reforma do Código de Processo Penal manifestando a preocupação da magistratura com o projeto de abuso de autoridade em tramitação no Senado. Moro disse que ninguém é favorável a qualquer abuso praticado por juiz, promotor ou por autoridade policial, mas que não se pode criminalizar a interpretação a lei para coibir o abuso de autoridade.
Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Sérgio Moro
Juiz federal Sérgio Moro, durante comissão na Câmara que analisa novo Código de Processo Penal
"Se não for aprovado uma salvaguarda clara e inequívoca a esse respeito, o grande receio é que os juízes passem a ter medo de tomar decisões que posam eventualmente ferir interesses especiais ou que envolvem pessoas politica e economicamente poderosas", afirmou.
Ele lembrou que a magistratura e o procurador-geral têm feito sugestões de normas para deixar o ponto claro no projeto. Moro disse que os juízes precisam ser independentes nos processos e deixou claro o receio da criminalização dos magistrados "por cumprirem seus deveres". "E se ameaça a independência da magistratura, é um primeiro passo para colocar em risco as nossas liberdades fundamentais", completou.
Pouco antes do discurso de Moro, o presidente da comissão, deputado Danilo Forte (PSB-CE), pediu desculpas pela "verborragia" do ex-governador do Ceará Ciro Gomes (PDT). Em recente entrevista, Ciro fez críticas ao juiz. "Lhe oferto o pedido de desculpas no sentido de reconhecer sua coragem e bravura nesse momento histórico", disse Forte.
Moro foi recebido nesta tarde por um grupo de parlamentares na sala reservada da presidência da Comissão de Constituição e Justiça. No dia em que condenou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos de prisão, Moro foi parabenizado pela decisão pelo deputado Júlio Delgado (PSB-MG).
"Ele aceitou meus parabéns e pediu para que eu lesse a decisão onde ele nos cumprimentou pela decisão de cassação do mandato", contou Delgado. O deputado contou que o clima da conversa era informal e que não houve constrangimentos entre os parlamentares que estavam na conversa, uma vez que ninguém tocou no assunto da Lava Jato. "Ele disse: vim tratar de Código de Processo Penal", relatou Delgado.
'Modelo acusatório'. Primeiro a abrir a audiência pública da comissão, o juiz Silvio Rocha, da 10ª Vara Criminal do Tribunal da Justiça Federal de São Paulo, defendeu as garantias individuais e o direito fundamental e disse que o direito deve respeitar as normas internacionais e a Constituição.
"Não se persegue pessoas, não se apura a conduta de indivíduos, o que se apura é um determinado fato que em tese constitui um crime e em relação a ele eu preciso identificar os supostos autores", declarou. Rocha também criticou o "modelo acusatório" em vigor. "O Brasil não é subescritor do Direito Penal do inimigo, não elegemos pessoas para perseguir", afirmou o magistrado, que fez sugestões de alterações na proposta em tramitação.
Para o juiz federal Silvio Rocha, a principal mudança do projeto debatido na comissão é a criação da figura do juiz de garantias. "A proposta é ter um juiz na fase de investigação e depois um outro juiz que cuida da fase processual", explicou. No entendimento do magistrado, a medida é salutar porque melhora a percepção de imparcialidade do juiz.

Um empecilho para a proposta, apontou o juiz, é que cada comarca terá que possuir ao menos dois juízes criminais. Para evitar problemas em locais sem essa condição, Rocha sugeriu uma ressalva no texto da proposta apontado que a duplicidade de juízes seja válida desde que a estrutura Judiciária assim comporte. Atualmente, como no caso da Lava Jato, o juiz atua desde a fase de investigação, autorizando medidas cautelares, prisões preventivas e bloqueio de bens, até a fase processual.