sexta-feira, 31 de março de 2017

Júlio Marcelo defende autonomia para o Ministério Público de Contas

Contas Abertas



O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, assumiu ontem (30) a presidência da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e defendeu a autonomia da Instituição. Além disso, Oliveira também falou sobre as indicações políticas em Tribunais de Contas. Confira!
MP de Contas Autônomo
O modelo do MP de Contas sem autonomia está superado, é anacrônico e inconstitucional, equivale ao do MP judicial existente antes da Constituição de 1988, dependente ora do Poder Judiciário, ora do Poder Executivo, para poder funcionar. O modelo construído historicamente no Pará, em exame pelo STF, é o nosso paradigma de modelo ideal. Um MP de Contas enxuto, ágil, com especialização em contas públicas, atuando em perfeita harmonia, de forma complementar, tanto com os Tribunais de Contas como com o MP judicial, é o que a experiência de mais de cinquenta anos do estado do Pará nos mostra ser não só factível, como ideal. Aliás, no MPC do Pará temos o decano de nosso MP de Contas, Dr. Antonio Maria, que com seus 71 anos de idade e 46 anos de carreira no MPC, nos inspira cotidianamente com seu mix perfeito de entusiasmo e experiência.
Atuação
No plano do livre e pleno funcionamento do MP de Contas, além da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, há que se assegurar sua atuação em todos os processos sujeitos à deliberação dos Tribunais de Contas, independentemente de solicitação dos ministros ou conselheiros relatores. Mesmo no TCU, considerado o melhor dos Tribunais de Contas, a maior parte dos processos de auditoria, com suas múltiplas variantes, não é enviada para exame e opinião do MP de Contas. No mais das vezes, o MP de Contas só tem ciência da existência do processo quando ele já se encontra pautado para julgamento. Evidente que isso traz embaraços para o funcionamento do MP de Contas e do controle externo. Perdemos todos com isso. O MP de Contas, por não realizar plenamente sua missão constitucional; o Tribunal de Contas, por decidir com menos elementos e fundamentos e a sociedade, por pagar caro para manter um sistema que poderia e deveria funcionar de forma completa e melhor e não apenas de forma parcial.
Não é condizente com a dignidade das funções do Ministério Público de Contas que os Tribunais de Contas disponham de sua atuação como se se tratasse de uma assessoria jurídica especializada, ora solicitando o pronunciamento do órgão ministerial, ora o dispensando. Isso viola a independência funcional do MP de Contas. Não foi para isso que o Constituinte previu um Ministério Público especializado em contas públicas. O que a sociedade espera do MP de Contas é que seja um órgão atuante, presente em todas as discussões levadas a efeito nos Tribunais de Contas. Quanto antes isso ocorrer, melhor será para todo o sistema de controle externo, melhor será para a sociedade brasileira.
Reforma dos Tribunais
É inadiável a reforma dos tribunais de contas. O modelo desenhado na Constituição de 1988, que deu preponderância aos critérios políticos de indicação de ministros e conselheiros sobre os critérios técnicos, não tem funcionado bem. Não se trata aqui de abordar esse tema de forma simplista, demonizando os políticos e endeusando os de formação técnica. Sabemos que há políticos honestos e competentes, dignos da maior admiração. Sabemos também que há técnicos ineptos e desonestos. Temos de pensar e almejar os modelos de instituições menos vulneráveis à corrupção e à ingerência política. Aqui falamos de probabilidades, de modelos que facilitam ou que dificultam essas práticas nocivas.
Ingerência política
A indicação política favorece a captura do órgão de controle pelos grupos políticos dominantes, sobretudo em estados em que ocorre o domínio de um grupo político por largo período de tempo ou de forma muito intensa, o que produz órgãos de controle que tendem a ser lenientes, omissos, menos rigorosos com os governantes integrantes desse grupo de domínio, sem falar no risco de corrupção sempre presente, que não pode ser ignorado ou subestimado. Há casos de compra de vaga de conselheiro mediante pagamento para antecipação de aposentadorias. Evidente que quem se dispõe a comprar uma vaga de conselheiro pretende obter retorno elevado para o seu indecoroso investimento.
Não se afigura razoável que órgãos com a missão constitucional de fiscalizar a administração pública possam ter seus membros escolhidos com preponderância de critérios políticos sobre a formação e experiência técnica. Mesmo tendo em conta que a boa experiência política pode sim enriquecer discussões e debates no seio dos tribunais de contas, ela jamais pode estar dissociada da indispensável formação técnica.
Em termos de modelo de instituição, não faz sentido algum que a quantidade de membros indicados politicamente seja superior à quantidade dos de origem técnica. Também não é razoável que indicações políticas ocorram sem observância de critérios objetivos de qualificação dos indicados e sem respeito aos requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada. Não é aceitável, por exemplo, que tenhamos conselheiros sem curso superior ou conselheiros que, mesmo antes de indicados, já eram processados, alguns até mesmo condenados com trânsito em julgado, por improbidade administrativa.
Medidas
A Ampcon sugeriu proposta de emenda à Constituição que foi acolhida pela Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, materializada na PEC 329/2013 na Câmara dos Deputados, que altera a forma de composição dos tribunais de contas e estabelece que serão eles e seus membros fiscalizados pelo CNJ, ao passo que os membros do MP de Contas serão fiscalizados pelo CNMP, o que é coerente com os respectivos regimes jurídicos. Essa PEC está sob a relatoria do Deputado Alessandro Molón.
Também a PEC 40/2016, capitaneada pelo Senador Ricardo Ferraço, apresenta importantes avanços quanto ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sem tratar, contudo, da questão de sua composição. Acreditamos que a reunião e aprovação dessas propostas pelo Congresso Nacional colocará o controle externo em patamar de funcionamento à altura do que a sociedade brasileira merece, espera e exige para justificar os R$ 10 bilhões gastos anualmente para manter esse sistema.