Se respeitasse o Código do Processo Penal, Gilmar Mendes deveria declarar-se impedido de atuar no caso de Glenn Greenwald. Ele foi hackeado pelo grupo — ou seja, foi vítima do crime pelo qual o ativista foi denunciado pelo Ministério Público.
Magistrados, sob a condição de anonimato falaram para o site O Antagonista que a participação de Gilmar na ação constitui crime de responsabilidade, de acordo com a Lei 1709, que prevê a sanção para o ministro do Supremo Tribunal Federal que “proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.
O fato é que, independente do diz a Lei, Gilmar jamais vai se declarar impedido, visto que não se considerou impedido de julgar o habeas corpus que libertou o empresário de ônibus Jacob Barata Filho, mesmo sendo padrinho de casamento da filha do empresário.
Diante disso o Procurador aposentado e ex-chefe da Força Tarefa da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima, disparou uma direta para Gilmar Mendes:
"Impedimento e suspeição são conceitos que só se aplicam a mortais, e não a seres "supremos", disse Carlos Fernando.
O ex-chefa da lava Jato, resumiu muito bem o a situação, realmente as leis são diferentes quanto se trata dos seres "supremos", uma vergonha.