sexta-feira, 15 de junho de 2018

Governo publica edital para privatização de distribuidoras da Eletrobras


Sede da Eletrobras no Centro do Rio. Nadia Sussman/Bloomberg


O governo federal publicou nesta sexta-feira o edital para a privatização das seis distribuidoras de energia da Eletrobras que operam no Norte e Nordeste do país. Altamente deficitárias e com problemas operacionais, as seis empresas atuam em Acre, Alagoas, Amazonas, Roraima, Rondônia e Piauí.

A publicação do edital vem num momento em que o governo decidiu priorizar a privatização dessas empresas. Esse processo tem sofrido atrasos devido à não aprovação pelo Congresso Nacional de uma medida provisória (MP 814), vista como importante para reduzir incertezas sobre passivos das elétricas.

Agora, as mudanças legislativas previstas na matéria foram encaminhadas à Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei. A previsão é que a proposta seja votada na próxima semana.

Agora, as mudanças legislativas previstas na matéria foram encaminhadas à Câmara dos Deputados por meio de um projeto de lei. A previsão é que a proposta seja votada na próxima semana.

A venda das distribuidoras é considerada como uma primeira etapa para a privatização da da própria Eletrobras, cujo leilão de venda é considerado cada vez mais improvável para esse ano.

O governo também estendeu para até 31 de dezembro o prazo para a Eletrobras operar suas distribuidoras. O prazo inicial era 31 de julho, mas a alteração foi necessária após os atrasos observados no processo de privatização. Esse período a mais é necessário para assinar os contratos e passar o comando das empresas para o novos operadores.

DÍVIDAS DE R$ 35 BILHÕES

Por conta das dívidas e da necessidade de altos investimentos, o edital prevê que cada distribuidora será vendida por R$ 50 mil. Entretanto, os novos concessionários terão que fazer R$ 2,4 bilhões em investimentos imediatos.

Além disso, os investidores que comprarem as empresas terão que arcar com um total R$ 35,333 bilhões em dívidas. Desse total, R$ 10,9 bilhões são passivos vencendo em até 12 meses. No longo prazo, as dívidas das concessionárias somam R$ 24,4 bilhões.

A maior parte dessa dívida, um montante de R$ 20,37 bilhões, se concentra apenas na empresa que opera no estado do Amazonas. A distribuidora, de longe a mais problemática das concessionárias, tem R$ 6,256 bilhões em passivos vencendo no curto prazo e outros R$ 14,116 bilhões no longo prazo.

Em seguida, a mais endividada é a empresa de Rondônia, que tem uma obrigação de curto prazo de R$ 2 bilhões e outros R$ 4,7 bilhões vencendo no longo prazo. A distribuidora do Piauí tem R$ 1,05 bilhão vencendo no curto prazo e R$ 2,047 bilhões no longo prazo. A de Alagoas tem passivos da ordem de R$ 516,4 milhões no curto prazo e R$ 1,883 bilhão num período mais longo.

De acordo com o edital, as distribuidoras acumulam prejuízo de R$ 15,436 bilhões em cinco anos até 2016. O documento aponta que as dificuldades financeiras vivenciadas pelas empresas "extrapolam os desequilíbrios econômico-financeiros recentes do setor de distribuição" e “evidencia a má performance recente” das companhias.

“A desestatização das distribuidoras justifica-se diante da necessidade de reestruturação dessas companhias, a fim de proporcionar um aumento dos investimentos, melhorias de gestão operacional, expansão da rede de distribuição, aumento da qualidade dos serviços prestados e melhoria do seu desempenho econômico-financeiro, gerando aumento do retorno financeiro para o capital investido pelos acionistas, melhoria no atendimento à população e expansão de economia por meio da abertura de novos negócios ou expansão dos empreendimentos existentes nas regiões atendidas pelas distribuidoras”, diz trecho do edital.

O leilão ficou marcado para 26 de julho, na sede da B3, em São Paulo, às 10h. As propostas deverão ser enviadas até à 9h do dia 19 de julho.

O edital prevê a venda de cerca de 90% de participação das ações das distribuidoras, atualmente sob controle da Eletrobras. Os empregados e aposentados das seis distribuidoras terão direito a participar de uma oferta, após o leilão, de 10% das ações ordinárias detidas pela estatal em cada uma das empresas.

Poderão participar do leilão pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, incluindo instituições financeiras, bem como Fundos de Investimento em Participações ("FIP") e entidades de previdência complementar, seja atuando isoladamente ou em consórcio.

Nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas controladoras, controladas, coligadas ou pessoas jurídicas sujeitas a controle comum, ainda que com participações ou membros distintos entre si.

Serão consideradas vencedoras as ofertas finais que apresentarem o maior Índice Combinado de Deságio na Flexibilização Tarifária e Outorga, ou seja, vence quem oferecer a menor tarifa ao consumidor.

O leilão das distribuidoras ocorrerá de forma sequencial, com uma empresa sendo oferecida de cada vez para os investidores.


Manoel Ventura, O Globo