Decisões na primeira e na segunda instâncias da Justiça cível de Brasília ocorreram por supostamente Admar Gonzaga ter causado, como advogado, prejuízo a ex-candidato a vereador de Jundiaí (SP)
O advogado Admar Gonzaga, nomeado pelo presidente Michel Temer ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça cível de Brasília por ter causado, como advogado, dano material ao ex-candidato a vereador de Jundiaí (SP), pelo PSB, João Henrique dos Santos.
O dano material, no entendimento das duas decisões, foi ter prejudicado a candidatura de Santos a deputado federal, em 2008, por não ter entrado com um recurso no prazo devido. Gonzaga está recorrendo da condenação.
Este é o único caso em que um ministro de tribunal superior está condenado por sentenças de duas instâncias. “Estou recorrendo, e vou até o fim, porque foi absoluta desonestidade desse cara”, disse o ministro ao Estado. “A Justiça achou o contrário, por duas vezes”, disse João Henrique dos Santos.
Caso. Os caminhos se cruzaram em 2008. Santos candidatou-se a deputado federal pelo PDT. A Justiça Eleitoral não aceitou o registro da candidatura. Ele então contratou o advogado Gonzaga, para entrar com um recurso, por R$ 20 mil, pagando R$ 10 miladiantados. O recurso não deu entrada, e Santos perdeu a possibilidade de garantir a candidatura. Acusando o advogado por ter perdido o prazo, Santos o processou, com ação de indenização por dano moral e dano material. A Justiça descartou o dano moral, mas aceitou o dano material.
O ministro confirmou ao Estado que Santos o contratou, e que ele preparou o recurso, e o enviou por e-mail. Negou ter ficado com a responsabilidade de dar entrada com o recurso na Justiça Eleitoral. “Combinei com ele que, como estava muito em cima do prazo, devia pedir a seu advogado de São Paulo que desse entrada”, contou.
Em sentença de 22 de janeiro de 2014, a juíza Keila Cristina Ribeiro, da 20.ª Vara Cível de Brasília, não aceitou o argumento do advogado, que foi condenado a pagar R$ 5 mil a Santos. Recorreu ao Tribunal de Justiça de Brasília. A relatora foi a desembargadora Simone Lucindo. “Houve perda de prazo por parte do advogado, que era o responsável pela interposição do recurso”, escreveu em seu voto em 25 de março de 2015. Foi acompanhada pela unanimidade da 1.ª turma cível do TJ-DF.