quinta-feira, 30 de julho de 2015

"Pingos nos is", por Antonio Pedro Pellegrino

O Globo


Decreto que instituiu, no âmbito da Petrobras, um procedimento simplificado de licitação, não foi uma invenção da cabeça privatizante de Fernando Henrique



Numa recente entrevista, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, criticou o decreto 2.745/1998, que instituiu, no âmbito da Petrobras, um procedimento simplificado de licitação. Segundo o deputado, o aludido decreto, editado no governo Fernando Henrique, teria permitido a cartelização e a corrupção na estatal. Apesar da opinião do parlamentar, é preciso ressaltar a importância do decreto num cenário de modernização da Administração Pública, não se podendo atribuir a ele a responsabilidade pela corrupção que assola — há muito tempo — uma das maiores empresas do país e do mundo.

Primeiro, é preciso colocar os pingos nos is. O decreto não foi uma invenção da cabeça privatizante de FH, como alguns supõem. A Lei da ANP (9.784/97) dispõe, expressamente, que os contratos da Petrobras obedecerão a procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do presidente da República. Assim, FH nada mais fez do que cumprir o que a lei ordenava. Algumas vozes de respeito arguiram a inconstitucionalidade do decreto, dizendo que a matéria deveria ser regulada por lei, e não por decreto. O STF, contudo, já se manifestou no sentido da compatibilidade do procedimento simplificado com a nossa Constituição.

O decreto, dentre outras inovações, instituiu o regime de contratação integrada. Por meio dele, as licitações se tornam mais rápidas, assumindo o particular a responsabilidade pela elaboração da obra como um todo, aí incluídos os projetos básico e executivo. É algo muito semelhante ao que se pratica mundo afora, sob a denominação de EPC ou turn key, isto é, o contratado deve entregar a obra pronta e acabada, de modo que o contratante só se dê ao trabalho de ligar as chaves do empreendimento. Assim, se se pudesse resumir em uma palavra o benefício deste modelo para a Administração Pública, ela seria: eficiência.

Interessante observar que o modelo da Petrobras foi, em grande parte, aproveitado no Regime Diferenciado de Contratações (RDC), já nos governos petistas. Voltado, inicialmente, para as obras da Copa e Olimpíadas, o regime vem se expandindo a cada ano, tendo hoje uma vasta área de aplicação, que vai desde a educação até o SUS, passando pela segurança pública.

O mais fundamental é perceber que o regime da Petrobras vem no rastro da necessidade de simplificar as licitações das estatais que exploram atividades econômicas, em regime de concorrência com a iniciativa privada. Atenta a esta realidade, a nossa Constituição exige a elaboração de um estatuto próprio que regule a licitação destas empresas. Como, contudo, esta lei não existe, o decreto da Petrobras é uma solução provisória, que se compatibiliza com o espírito da Constituição.


Em suma, o grande risco é de que o momento de turbulência que o país atravessa resulte num discurso burocratizante, como se engessar a já engessada Administração Pública brasileira fosse a solução para todos os nossos problemas. Nada mais equivocado.