quarta-feira, 8 de abril de 2015

Toffoli nem analisa mérito de pedido para anular delação de Youssef e provas da Lava Jato e o descarta.

Com Blog Reinaldo Azevedo - Veja



Pedido de anulação de provas não tem fundamento


Dias Toffoli, ministro do STF, rejeitou nesta quarta um pedido feito pela defesa de Erton Medeiros, diretor da Galvão Engenharia, para anular a delação premiada do doleiro Alberto Youssef na Operação Lava Jato. Os advogados recorreram ao Supremo com um habeas corpus, com base em parecer do Gilson Dipp, ex-ministro do STJ e considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro. Atenção! Toffoli não examinou o mérito do pedido: apenas descartou o instrumento empregado para anular a delação.
Dipp não é nenhum tolo, e seus argumentos são fortes. Ele lembra que Youssef já fez um acordo de delação premiada em 2003 e voltou a delinquir. O parecer sustenta que o doleiro não tem credibilidade para nova delação, uma vez que, na anterior, de 2003, omitiu deliberadamente a participação de José Janene no esquema. Isso o desqualificaria para a delação, e todas as provas colhidas a partir dela seriam “imprestáveis” — ou nulas. A defesa sustenta ainda que há outras ilegalidades no acordo. Entre elas, estaria a permissão para que a família de Youssef conserve um apartamento avaliado em R$ 3,7 milhões. O advogado do doleiro afirma que a nova delação foi feita já contemplando esse passivo do seu cliente.
Que Youssef já desrespeitou acordo anterior é fato, né? Ou não estaria nessa fria de novo. É evidente que um sujeito não pode ir tocando a vida de crime em crime e de delação em delação. É claro que sempre restará a questão óbvia: se omitiu informações antes, por que não agora?
Mas daí a anular todas as provas colhidas, bem, vai uma grande diferença — ainda que os benefícios hauridos do acordo de delação corressem riscos. Por tudo o que se sabe, resta evidente que as provas colhidas não derivam exclusivamente da delação de Youssef.  Há os outros delatores.
Mas esse nem é o melhor argumento contra a anulação. Ele vem agora: alguém só aceita um acordo de delação premiada quando as provas COLHIDAS ANTES DELA são de tal sorte evidentes que o acordo acaba sendo, das saídas ruins, a melhor. Logo, há provas que antecedem o acordo.
Ainda que se possa questionar um novo acordo celebrado com quem já transgrediu o anterior, as provas, entendo, não estão contaminadas, e pedir que sejam anuladas não faz sentido, recorra a defesa com o instrumento certo ou com o errado.