O salário mínimo de empregadas domésticas da capital e da Grande São Paulo deve passar de R$ 1.216 para R$ 1.288,96 a partir de março, para carga horária de 44 horas semanais.
O aumento corresponde a um reajuste de 6% que está sendo negociado por representantes com o sindicato patronal, afirma Nathalie Rosário, advogada do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de SP).
Atualmente, o piso para a categoria é de R$ 1.216 para capital e Grande São Paulo.
Tanto o salário atual quanto a previsão do novo piso para as domésticas são maiores do que o piso regional do estado de São Paulo, que hoje é de R$ 1.163,55.
O aumento corresponde a um reajuste de 6% que está sendo negociado por representantes com o sindicato patronal, afirma Nathalie Rosário, advogada do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de SP).
Atualmente, o piso para a categoria é de R$ 1.216 para capital e Grande São Paulo.
Tanto o salário atual quanto a previsão do novo piso para as domésticas são maiores do que o piso regional do estado de São Paulo, que hoje é de R$ 1.163,55.
O piso será oficialmente definido no final de fevereiro, nas convenções coletivas assinadas pelo Sindoméstica e pelo STDMSP (Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo) com o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo). Os acordos têm validade de um ano.
Para quem ganha acima do piso, o reajuste também deve acompanhar o aumento do mínimo, em 6%.
Depois que os novos valores forem aprovados, a contribuição previdenciária, paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também terá aumento.
Para o empregado, a alíquota mínima (de 8%) sobre o piso corresponde a um desconto de R$ 97,28 por mês. Com o reajuste, deve subir para R$ 103,11.
Já para o patrão, a alíquota é de 20% e inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS e deve passar dos atuais R$ 243,20 para R$ 257,79.
O Sedesp determinará também os valores mínimos para quem mora no local de trabalho.
Há municípios do interior do estado que integram a base territorial da federação e são afetados pelo acordo. É possível consultar a abrangência pelo site do sindicato: http://www.sedesp.com.br/juridico_convencoes.php
Para quem ganha acima do piso, o reajuste também deve acompanhar o aumento do mínimo, em 6%.
Depois que os novos valores forem aprovados, a contribuição previdenciária, paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também terá aumento.
Para o empregado, a alíquota mínima (de 8%) sobre o piso corresponde a um desconto de R$ 97,28 por mês. Com o reajuste, deve subir para R$ 103,11.
Já para o patrão, a alíquota é de 20% e inclui FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro contra acidente de trabalho e antecipação da multa do FGTS e deve passar dos atuais R$ 243,20 para R$ 257,79.
O Sedesp determinará também os valores mínimos para quem mora no local de trabalho.
Há municípios do interior do estado que integram a base territorial da federação e são afetados pelo acordo. É possível consultar a abrangência pelo site do sindicato: http://www.sedesp.com.br/juridico_convencoes.php
Laísa Dall'Agnol, Agora