terça-feira, 10 de julho de 2018

Maior ladrão da Lava Jato continua no xilindró - presidente do STJ nega habeas a Lula e afirma incompetência de plantonista


Ministra Laurita Vaz. Foto: Gustavo Lima
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, deu uma resposta a confusão jurídica instaurada no último domingo, 8, dentro do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e decidiu que o desembargador Rogério Favreto, que concedeu um pedido de liberdade ao ex-presidente Lula, não é competente para julgar o caso do petista.
Laurita rejeitou habeas corpus apresentado contra a decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores, que cassou a decisão de Favreto. O pedido foi apresentado por um advogado de fora da defesa de Lula, e também requer a soltura do petista.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu mais de 140 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente.
Laurita recorda que a 8ª Turma do TRF-4 foi unânime ao determinar a execução provisória da condenação imposta ao petista. Também destaca que a 5ª Turma do STJ negou um pedido de liberdade do petista em março, e que o STF, em abril, também rejeitou em plenário um habeas corpus de Lula.
No despacho, a ministra é enfática e critica em torno do imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o plantão, chamando a situação de “tumulto processual sem precedentes na história do direito brasileiro”. Para a presidente do STJ, a decisão do plantonista causa “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”, e foi tomada por alguém “manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário”.
Ao concordar com a movimentação do juiz Sergio Moro e do relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, Laurita afirma que a determinação de Favreto “forçou” a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, “por meio de insustentável premissa.”
A presidente do STJ recorda que o caso de Lula já passou pelo TRF-4, que determinou a prisão do petista, e também já foi analisado pelas Cortes Superiores. Em março, a Quinta turma do STJ rejeitou por unanimidade um habeas corpus do petista. A vez do STF foi abril, quando o plenário negou por seis votos a cinco um pedido preventivo de liberdade de Lula.
Laurita faz observações sobre o tumulto gerado no último domingo, e recorda que o plantonista “insistiu em manter sua decisão”, proferindo outras deciões e “aumentando o tom”, ameaçando o Juízo Federal de primeiro grau – pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do CNJ – e a Policial Federal.
“E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto”, assinala a presidente da Corte.
Laurita ainda destaca que a atuação do presidente do TRF-4, ao cassar a soltura e resolver o conflito de competência entre Gebran e Favreto, foi “absolutamente necessária”.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirmou a ministra sobre os argumentos supostamente novos envolvidos no pedido de liberdade de Lula no TRF-4, que citava sua intenção de ser candidato à presidência da República.
Ao observar que o pedido de liberdade ao STJ foi apresentado por pessoas que não constituem a defesa técnica de Lula, Laurita ainda pede que os advogados do ex-presidente se manifestem, em cinco dias, para dizer sobre o interesse no processamento do habeas corpus.
Laurita ainda analisa o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que o STJ declare sua competência para decidir sobre os pedidos de liberdade do petista.
Amanda Pupo, O Estado de São Paulo