O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou nesta segunda-feira, 2, a decisão do juiz federal Sergio Moro que determinou medidas cautelares alternativas à prisão ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT), solto por um habeas corpus da Segunda Turma do STF na semana passada.
Na última sexta-feira, 29, Moro impôs a Dirceu, que deixara o presídio da Papuda, em Brasília, o uso de tornozeleira eletrônica e o impediu de deixar o país. Na decisão de hoje, Toffoli considerou que o magistrado “afrontou” o entendimento do Supremo.
“Com efeito, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, em decisão com extravasamento de suas competências, restabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, outrora determinadas em desfavor do paciente, à míngua de qualquer autorização deste Supremo Tribunal Federal, que, em decisão colegiada da Segunda Turma, deferiu medida cautelar em habeas corpus de ofício, para assegurar a liberdade plena ao ora reclamante até a conclusão de julgamento da ação”, escreveu o ministro.
Em seu despacho, Sergio Moro definiu que José Dirceu deveria ir até Curitiba para colocar a tornozeleira eletrônica até esta terça-feira, 3.
Para Dias Toffoli, no entanto, questões relacionadas ao cumprimento da pena de 30 anos e 9 meses imposta ao petista na Operação Lava Jato deveriam ser analisadas pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Além disso, o ministro sustenta que a prisão de Dirceu para cumprir pena “não mais se reveste de natureza cautelar”.
“Sendo assim, a suspensão da execução provisória da pena imposta ao paciente, não conduz automaticamente ao status quo ante, com quis fazer crer o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, salvo por ordem expressa do Supremo Tribunal Federal, o que, como visto do julgado da Segunda Turma, não ocorreu, pois se restabeleceu a liberdade plena do paciente”, relatou Toffoli.
O ministro é o relator da reclamação ao STF em que os advogados do ex-ministro alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade – e não uma obrigatoriedade – e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada, isto é, baseada em argumentos legais.
Na sessão em que a Segunda Turma do STF analisaria a ação, o ministro Edson Fachin pediu vista, ou seja, mais tempo para analisá-la. Dias Toffoli, então, propôs a concessão de um habeas corpus ao petista, para que ele não fosse prejudicado pela não resolução do tema. Toffoli foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
“Considerando que a decisão proferida pela Segunda Turma, por maioria de três votos a um, em nenhum momento restabeleceu a prisão provisória do reclamante (…) e, mais ainda, por não subsistir nenhuma esfera de competência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR – que sequer foi comunicado da decisão desta Corte -, CASSO, até posterior deliberação da Segunda Turma, a decisão do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR que, agindo de ofício, impôs ao reclamante medidas cautelares diversas da prisão, em claro descumprimento de decisão desta Suprema Corte e usurpação da competência do Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal.”, concluiu Dias Toffoli.
Leia aqui a decisão do ministro.
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