quarta-feira, 26 de abril de 2017

Gilmar suspende interrogatório de Aécio na Lava Jato. É o acordão. Lula solto, Aécio não depõe...

Julia Affonso, Fausto Macedo, Breno Pires e Rafael Moraes Moura - O Estado de São Paulo

Ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal


Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/DIVULGACAO
Gilmar Mendes (à esq.) e Aécio Neves em visita ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional, em 2009. Foto: Omar Freire/Imprensa MG/DIVULGACAO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional do partido. O ministro atendeu pedido do criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do tucano, que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.
Aécio é investigado neste inquérito por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Documento

A defesa de Aécio alegou que ‘lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento’. Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas’.
O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.
A PF alegou que ‘por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas’. Segundo a Federal, ‘o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial’, desta forma, ‘não haveria
diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos’.
Para Gilmar Mendes, ‘o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14’.
Ao suspender o interrogatório do senador, o ministro mandou a Polícia Federal disponibilizar ‘todos os depoimentos de testemunhas já colhidos’. Em despacho, Gilmar proibiu a PF de ‘surpreender’ Aécio.
“O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, advertiu Gilmar.
“Defiro o requerimento do investigado Aécio Neves da Cunha, para determinar que a autoridade policial junte aos autos todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, e suspenda o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas, contados da juntada.”
O advogado de Aécio Neves, Alberto Toron, disse que ficou surpreso com a negativa inicial da PF.
“Nos causou enorme surpresa o fato de o delegado de Polícia Federal não nos ter dado acesso aos depoimentos que ele já havia colhido. A regra é que depoimento colhido e já reduzido a termo deve ser franqueado ao advogado. Ele lançou um despacho dizendo que era uma diligência em andamento, o que não era verdade, porque os depoimentos já haviam sido colhidos. E, diante disso, eu me lancei ao STF”, disse.