Ministro atendeu pedido da defesa do tucano que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira, 25, o interrogatório, na Operação Lava Jato, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), presidente nacional do partido. O ministro atendeu pedido do criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do tucano, que alegou não ter tido acesso à íntegra da investigação da Polícia Federal.
Aécio é investigado neste inquérito por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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A defesa de Aécio alegou que ‘lhe foi negado o acesso a depoimentos já produzidos, sob o argumento de que representariam diligência em andamento’. Os advogados solicitaram ‘acesso a todos os depoimentos já colhidos, ainda que não entranhados nos autos, bem como para que seja suspenso o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas’.
O tucano usou como argumento a Súmula Vinculante 14, da Corte, que garante a todos os investigados acesso amplo aos autos das investigações.
A PF alegou que ‘por estratégia de investigação, o investigado deve ser ouvido antes de tomar conhecimento do depoimento das testemunhas’. Segundo a Federal, ‘o interrogatório e os depoimentos das testemunhas fazem parte de uma única diligência policial’, desta forma, ‘não haveria
diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos’.
diligência concluída, de juntada obrigatória aos autos’.
Para Gilmar Mendes, ‘o ato contraria o entendimento desta Corte representado pela Súmula Vinculante 14’.
Ao suspender o interrogatório do senador, o ministro mandou a Polícia Federal disponibilizar ‘todos os depoimentos de testemunhas já colhidos’. Em despacho, Gilmar proibiu a PF de ‘surpreender’ Aécio.
“O argumento da diligência em andamento não autoriza a ocultação de provas para surpreender o investigado em seu interrogatório”, advertiu Gilmar.
“Defiro o requerimento do investigado Aécio Neves da Cunha, para determinar que a autoridade policial junte aos autos todos os depoimentos de testemunhas já colhidos, franqueando acesso à defesa, e suspenda o interrogatório do requerente, por pelo menos 48 horas, contados da juntada.”
O advogado de Aécio Neves, Alberto Toron, disse que ficou surpreso com a negativa inicial da PF.
“Nos causou enorme surpresa o fato de o delegado de Polícia Federal não nos ter dado acesso aos depoimentos que ele já havia colhido. A regra é que depoimento colhido e já reduzido a termo deve ser franqueado ao advogado. Ele lançou um despacho dizendo que era uma diligência em andamento, o que não era verdade, porque os depoimentos já haviam sido colhidos. E, diante disso, eu me lancei ao STF”, disse.