Ai, ai, leitor! O cipoal jurídico é intrincado, mas a gente vai separando os fios. Vamos botar as coisas na ordem cronológica.
1: Rodrigo Janot, procurador-geral da República, decidiu não pedir a abertura de um inquérito para investigar a presidente Dilma Rousseff alegando que ela não pode ser investigada por atos anteriores ao exercício de seu mandato;
2: Teori Zavascki, relator do petrolão no Supremo, concordou com a tese.
3: Os partidos de oposição entraram com um Agravo Regimental pedindo que o ministro revisse a sua posição. Fizeram isso ancorados em sólida jurisprudência do Supremo que estabelece que o chefe do Executivo, nessas circunstâncias, não pode ser PROCESSADO, mas pode, sim, ser INVESTIGADO.
4: Zavascki decidiu, então, enviar a questão para Janot, cobrando-lhe um parecer.
5: Nesta terça, Janot informou a um grupo de deputados de oposição que vai enviar a Zavascki o seu parecer: além de manter o argumento de que a presidente não pode ser investigada, dirá que não encontrou elementos fáticos que justifiquem essa investigação.
6: Caso encerrado? Eis o busílis. Acho que não. Vamos ver:
a: ao manter o ponto de vista, também esposado por Zavascki, de que Dilma não pode ser investigada por atos anteriores a seu mandato, Janot se posiciona, claramente, contra a jurisprudência do Supremo;
b: é evidente que isso enseja, então, uma QUESTÃO DE ORDEM. O plenário do tribunal terá de ser chamado a se manifestar:
c: note-se, ademais, que, embora os dois argumentos não sejam paradoxais, um exclui o outro: se Dilma não pudesse ser investigada (e tal argumentação está mantida), que diferença faria, então, haver ou não elementos fáticos, não é mesmo? É como se alguém dissesse que acabou a ração do gato, para acrescentar, em seguida, que o gato fugiu. A ausência de ração e a ausência do gato não são paradoxais entre si, mas, se não há gato, que relevância tem a falta de ração?
a: ao manter o ponto de vista, também esposado por Zavascki, de que Dilma não pode ser investigada por atos anteriores a seu mandato, Janot se posiciona, claramente, contra a jurisprudência do Supremo;
b: é evidente que isso enseja, então, uma QUESTÃO DE ORDEM. O plenário do tribunal terá de ser chamado a se manifestar:
c: note-se, ademais, que, embora os dois argumentos não sejam paradoxais, um exclui o outro: se Dilma não pudesse ser investigada (e tal argumentação está mantida), que diferença faria, então, haver ou não elementos fáticos, não é mesmo? É como se alguém dissesse que acabou a ração do gato, para acrescentar, em seguida, que o gato fugiu. A ausência de ração e a ausência do gato não são paradoxais entre si, mas, se não há gato, que relevância tem a falta de ração?
7: Aí vem a pergunta: mas há ou não elementos para, ao menos, investigar Dilma Rousseff? A resposta, analisando os demais pedidos de inquérito de Janot, é “sim”. São anteriores ao mandato, como quer o procurador? Que sejam! Ela não pode ser processada por isso, mas investigada, ah, isso ela pode. Até porque, no curso dessa eventual investigação, podem surgir elementos que digam respeito a seu mandato. E aí cabem a investigação e, a depender do caso, a denúncia e o processo.
8: Por que é importante que o plenário do Supremo se manifeste? Ora, se, provocados por uma Questão de Ordem, os senhores ministros decidirem que Dilma pode ser, sim, investigada, o procurador-geral não poderá deixar de pedir a abertura do inquérito se os elementos fáticos se tornarem ainda mais evidentes.
Ou, como disse o deputado Raúl Jungmann (PPS-PE) nesta terça: “Se o STF retirar esse óbice [colocado por Janot], fica aberta a possibilidade. O procurador não tem elementos hoje, mas pode vir a ter num segundo momento e poderá investigar. Para nós a fase de instrução, de inquérito, a investigação inicial, deve acontecer. Tudo antes da apresentação da denúncia é válido”.