terça-feira, 27 de julho de 2021

Reforma tributária: os principais pontos da proposta e as mudanças feitas pelo relator

Projeto entregue por Paulo Guedes a Arthur Lira sofreu modificações


O presidente da Câmara, Arthur Lira, recebeu o projeto de reforma tributária das mãos do ministro Paulo Guedes
O presidente da Câmara, Arthur Lira, recebeu o projeto de reforma tributária das mãos do ministro Paulo Guedes | Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Entregue no fim de junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a proposta de reforma tributária apresentada pelo governo federal foi alvo de um bombardeio de críticas por parte do empresariado e até de parlamentares da base aliada. O Projeto de Lei 2337/21, de autoria do Poder Executivo, traz mudanças no Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros.

Entre as medidas de maior impacto, estão a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que reajusta a faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. Segundo estimativas do Ministério da Economia, 50% dos atuais declarantes não pagarão mais o IR. Atualmente, o contingente de isentos chega a 10,7 milhões — este número aumentaria para 16,3 milhões de pessoas.

Em relação às empresas, o projeto estipula uma queda gradual do Imposto de Renda da pessoa jurídica. Atualmente fixada em 15%, a alíquota passaria para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil permanece.

Um ponto que gerou forte reação do empresariado é a retomada da tributação sobre lucros e dividendos (parcela do lucro distribuída aos acionistas) das empresas, que vigorou até 1995. Atualmente, os dividendos são isentos de impostos. O Ministério da Economia ainda prevê uma alíquota de 20% na fonte e, ao mesmo tempo, uma isenção para microempresas e empresas de pequeno porte que faturam R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano).

Reação do empresariado

Em carta endereçada à presidência da Câmara no dia 7 de julho, 120 entidades empresariais pediram que fosse criada uma comissão especial destinada a debater a reforma tributária. O documento criticou o avanço de forma “açodada” da proposta do governo. “É importante que se atente para os alertas generalizados de que a proposta em tela reduzirá a atração de capitais e desestimulará o investimento produtivo, dificultando ainda mais o inadiável crescimento econômico. Nesse sentido, é fundamental discutir e entender seus impactos e construir de forma transparente as melhores soluções. O Brasil não pode ter pressa para fazer algo que pode prejudicar o seu futuro”, dizem os empresários na carta.

Ministro da Economia, Paulo Guedes, defende avanço da reforma tributária no Congresso Nacional. | Foto: Edu Andrade/Ascom/ME

Outro documento contrário à reforma, apresentado por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a Confederação Nacional de Serviços (CNS), as Associações Comerciais de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e a Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), foi ainda mais incisivo e pediu a rejeição total do projeto.

“A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”, afirmam as entidades no manifesto. Segundo elas, “o retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”.

Mudanças do relator

Diante de forte reação contrária de parte do empresariado, o relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), fez mudanças em relação ao texto original. Ele estipulou um corte de 12,5 pontos porcentuais na tributação do Imposto de Renda (IR) sobre as empresas, retirou a cobrança de imposto sobre dividendos quando o lucro for distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding e eliminou a taxação de 15% sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários, entre outras alterações.

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) é o relator da reforma tributária na Câmara. | Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados


Veja abaixo os principais pontos da reforma tributária e as mudanças feitas pelo relator no projeto original:

Imposto de Renda para pessoas físicas

A proposta do governo amplia a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais. O Ministério da Economia também prevê desconto no pagamento do imposto para todas as faixas de renda — a redução varia de 3,1% a 100%, no caso da isenção. Também será restringido o uso do desconto simplificado de 20% do IR para quem recebe até R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3 mil por mês).

Imposto de renda para pessoas jurídicas

Hoje em 15%, a alíquota passaria para 12,5% em 2022 e para 10% a partir de 2023. Segundo a proposta do governo, as gratificações aos sócios por participação nos resultados não poderão ser deduzidas como despesas operacionais. De acordo com a pasta, a companhia não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Já os pagamentos a empregados permanecem dedutíveis. As empresas também passarão a ser obrigadas a apurar trimestralmente o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Tributação de lucros e dividendos

Atualmente, os lucros e dividendos são isentos de impostos. Segundo a proposta, essa tributação será retomada (em 20% na fonte para as empresas de capital aberto). Haverá uma isenção de R$ 20 mil para microempresas e empresas de pequeno porte.

Atualização do valor de imóveis

Pela legislação atual, ao vender o imóvel, o cidadão deve pagar de 15% a 22,5% do imposto sobre o ganho de capital. O governo propõe que seja permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença.

Fundos imobiliários

O governo propõe o fim da isenção sobre rendimentos distribuídos à pessoa física com cotas negociadas na Bolsa a partir de 2022. Em relação aos demais cotistas, a tributação será reduzida de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Fundos e renda fixa

A proposta do Ministério da Economia prevê uma alíquota única de IR sobre ativos de renda fixa e fundos (15%). Na prática, trata-se do fim do atual escalonamento na cobrança de tributos em função da duração da aplicação, como ocorre hoje com títulos do Tesouro Direto e do CDB.

Alterações feitas pelo relator

  • Para empresas com lucro de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será reduzida de 15% para 5% no primeiro ano e para 2,5% no segundo ano, totalizando um corte de 12,5 pontos percentuais na tributação do IR sobre as empresas.
  • A taxação do IR para empresas com lucro acima de R$ 20 mil cairá dos atuais 25% para 12,5% (também uma redução de 12,5 pontos percentuais).
  • Retirada da taxação de 15% sobre os rendimentos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), que continuariam isentos.
  • Retirada da cobrança de imposto sobre dividendos nos casos em que o lucro é distribuído entre subsidiárias de uma mesma holding.
  • Retirada da obrigatoriedade de apuração do IR pela sistemática do lucro real para construtoras e imobiliárias.

Pontos mantidos pelo relator

  • Tributação de lucros e dividendos.
  • Atualização da tabela do IRPF, com ampliação da faixa de isenção.
  • Fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma maneira de remunerar os acionistas que traz vantagens tributárias às empresas.
  • Limite de R$ 40 mil de renda anual para a pessoa física optar pela declaração simplificada de IR (cerca de 6,8 milhões de contribuintes perderiam o benefício do desconto).
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Fábio Matos, Revista Oeste