quinta-feira, 29 de julho de 2021

O STF tirou poderes do governo federal na pandemia? Veja o que dizem os juristas

 

O advogado Ives Gandra Martins | Foto: Divulgação
O advogado Ives Gandra Martins | Foto: Divulgação

Em vídeo publicado ontem, quarta-feira 28, em sua página oficial, no Facebook, o Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que jamais proibiu o governo do presidente Jair Bolsonaro de agir no combate à pandemia do coronavírus. A Corte questionou: “Uma mentira contada mil vezes vira verdade?” O vídeo informa ainda que, conforme decisão do plenário, União, Estados e municípios têm competência concorrente para agir na pandemia. A Revista Oeste ouviu a opinião de juristas sobre a decisão do STF, em sessão realizada em abril de 2020.


Confira:

  • Ives Gandra da Silva Martins, advogado e professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em artigo publicado na quarta-feira 28 no site Conjur
Advogado, jurista e professor emérito Ives Gandra Martins | Foto: Vivi Zanatta/Estadão Conteúdo

“Os Estados foram autorizados, em abril do ano passado, pelo STF, contra o disposto no artigo 21, inciso XVIII [Compete à União: planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações], da Lei Suprema, que dá competência exclusiva à União de planejar e promover o combate a calamidades públicas, a combater a Covid-19 como quisessem. Receberam recursos vultosos da União. Abriu-se uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para conhecer se houve ou não corrupção ou desídia no combate à pandemia. A Suprema Corte, entretanto, não permitiu que os governadores que receberam recursos da União e foram autorizados a combater como desejassem a moléstia participassem da CPI, tornando-a, no máximo, uma comissão da meia verdade. Sem fazer um juízo de valor sobre o espirito cívico de magistrados e senadores, é compreensível que o povo possa entender que a Suprema Corte e o Congresso estão mais interessados em derrubar o governo do que apurar a verdade, na medida em que não se interessam em saber como o dinheiro enviado pela União foi empregado em cada unidade da federação, quando já houve inclusive governadores envolvidos em escândalos e possíveis irregularidades.”

  • Janaina Paschoal, deputada estadual pelo PSL-SP, advogada e professora licenciada de Direito Constitucional pela USP
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

“O Supremo não proibiu o presidente de agir, tanto, que o governo gederal implementou o auxílio emergencial, com rapidez e largo alcance. O presidente erra ao dizer que foi proibido de agir. Mas eu também não vejo que o STF tenha determinado ações conjuntas. Salvo melhor juízo, o que o STF fez foi dar (reconhecer) a autonomia a Estados e municípios. O curioso foi que alguns governadores gostaram dessa autonomia com relação ao presidente, mas se ressentiram quando os prefeitos quiserem exercê-la.”

  • Luiz Augusto Módolo, doutor e mestre em Direito Internacional e bacharel pela Faculdade de Direito da USP
O advogado Luiz Augusto Módolo | Foto: Divulgação

“Por decisão liminar do STF na ADPF 672, foram criadas, durante a pandemia, 5.596 políticas de saúde, número dos entes federativos (União, Estados, etc.) que poderiam decretar lockdown e quarentena. A União, em tese, teria poderes de coordenação, mas esses poderes foram, sim, esvaziados pelo STF, considerando que o SUS é um sistema tripartite. Na mesma ação, o STF diz claramente que a União não pode ir contra decisões dos outros entes no sentido de “intensificar ou ajustar o nível de proteção sanitária e epidemiológica nos âmbitos respectivos (…)”. E, sobre o lockdown, o STF afirmou que ele seria um dos meios “reconhecidamente eficazes” contra a pandemia e que, em suma, a União poderia apenas tomar medidas mais restritivas que os demais entes, mas nunca o contrário.”

“O fracasso do lockdown

  • Modesto Carvalhosa, advogado e autor de várias obras — entre elas, Da Cleptocracia para a Democracia em 2019: um Projeto de Governo e de Estado e O Livro Negro da Corrupção
modesto carvalhosa
Foto: Divulgação/Arquivo

“A decisão do Supremo foi a reafirmação do regime democrático federativo que a Constituição do Brasil instituiu e que garante aos Estados e municípios autonomia para decidir assuntos concretos de saúde pública. Ou seja, o prefeito é o primeiro a saber das necessidades de conteção da pandemia em cada município. A mesma coisa acontece com o Estado em relação às cidades. E a União tem a necessidade de participar de todo esse esforço, coordenando as medidas e as providências a tomar. Em que pese todas aquelas loucuras que eles realizam, não houve, por parte do Supremo, a supressão da responsabilidade da União sobre a pandemia.”

Assista ao vídeo:

Revista Oeste