segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Sobe para mais de 200 número de promotores e procuradores contra ‘professores ativistas’, defensores da organização criminosa do Lula

Já são 221 os promotores e procuradores de Justiça que aderiram ao manifesto que repudia “professores militantes e ativistas”. O documento, uma Nota Técnica intitulada ‘Escola Sem Partido’, foi lançado na sexta-feira passada, 9.
Segundo o documento, “as famílias são lesadas quando a autoridade moral dos pais é solapada por professores que se julgam no direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado”.
Os subscritores afirmam. “Os estudantes são lesados quando professores militantes e ativistas se aproveitam de sua audiência cativa para tentar transformá-los em réplicas ideológicas de si mesmos; quando são cooptados e usados como massa de manobra a serviço dos interesses de sindicatos, movimentos e partidos; quando são ridicularizados, estigmatizados e perseguidos por possuírem ou expressarem crenças ou convicções religiosas, morais, políticas e partidárias diferentes das dos professores; quando estes lhes sonegam ou distorcem informações importantes para sua formação intelectual e para o conhecimento da verdade; quando o tempo precioso do aprendizado é desperdiçado com a pregação ideológica e a propaganda político-partidária mais ou menos disfarçada.”

Documento

Os promotores e os procuradores afirmam que estão “em defesa do Estado Democrático de Direito”. “Expomos à sociedade a adequação fática e jurídica dos projetos de lei lastreados no anteprojeto Escola Sem Partido ao ordenamento jurídico, sobretudo à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Convenção Interamericana dos Direitos Humanos.”
“Os projetos de lei federal, estadual ou municipal baseados no anteprojeto do Programa Escola sem Partido não violam a Constituição Federal; ao contrário, visam a assegurar que alguns dos seus mais importantes preceitos, princípios e garantias sejam respeitados dentro das escolas pertencentes aos sistemas de ensino dos Estados e dos Municípios”, segue a Nota Técnica.
Eles revelam inquietação com o que consideram “a doutrinação nas escolas”. “Instigados por esses professores, muitos jovens passam a questionar e rejeitar o direcionamento estabelecido por seus pais no campo da religião, da moral e dos costumes, ensejando o surgimento de graves conflitos no seio das famílias”, sustentam os promotores e procuradores.
Eles enumeram os motivos das dificuldades para quebra da ‘corrente de transmissão de ideias que se fecha em si mesma. “Primeiro, porque não existe um comando centralizado, de natureza político-administrativa, cujas diretrizes sejam seguidas por obedientes professores. Se existisse tal comando, bastaria substituí-lo, e o problema estaria resolvido. Mas não é assim que funciona. Governo e burocracia do ensino podem até ajudar ‒ e ajudam, de fato, estimulando, facilitando ou sendo coniventes com a doutrinação ‒, mas o agente do processo é o professor militante ideológico. Não existe doutrinação sem o militante ideológico camuflado de professor.”
“Segundo, porque a quase totalidade do trabalho de inculcação e cooptação se desenvolve entre quatro paredes e a portas fechadas, o que inviabiliza qualquer controle hierárquico efetivo.”
“Terceiro, porque as vítimas desses abusos na educação básica ‒ indivíduos imaturos, em processo de formação ‒ normalmente não se reconhecem como vítimas; e, quando se reconhecem, geralmente se calam para não sofrer perseguições.”
“Quarto, porque o professor militante ‒ também ele vítima da doutrinação ‒ aprendeu e acredita que, como não existe neutralidade, ele não tem o dever profissional de se esforçar para ser neutro, de modo que sua missão é essa mesma: despertar, com seu discurso politicamente engajado, o chamado “pensamento crítico” dos alunos, entendendo-se por “crítico” o pensamento que resulta da assimilação acrítica daquele discurso.”
“Quinto, porque, como já se disse, 61% dos pais, conhecendo por experiência própria a realidade das escolas, acham “normal” que os professores dos seus filhos promovam esses discursos em sala de aula; e, quando não acham, também se calam, a pedido dos próprios filhos, para não os expor a retaliações da escola, dos professores e dos colegas. 15.”
“E, sexto, porque impera no meio acadêmico a mais completa e proposital ignorância sobre os limites éticos e jurídicos da atividade docente, ignorância que deriva em parte da propositada e ilícita ausência de disciplina obrigatória de ética do magistério nos cursos de formação de professores.”
“Ou seja, a atividade docente é limitada, de um lado, pelos direitos dos estudantes e seus pais; e, de outro, pelo direito de todos os brasileiros a que a máquina do Estado não seja colocada a serviço desse ou daquele governo, partido, ideologia ou religião. No dia a dia da sala de aula, são esses limites que definem o espaço reservado ao exercício da liberdade de ensinar pelo professor. E é contra o abuso dessa liberdade que se insurge o Movimento Escola sem Partido.”

Fausto Macedo, O Estado de São Paulo