sábado, 30 de dezembro de 2017

Cármen Lúcia mantém Lava-Jato ativa no recesso do STF


A ministra Cármen Lúcia chega para sessão do Supremo Tribunal Federal - Jorge William/Agência O Globo


Carolina Brígido - O Globo


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou ontem a continuidade de investigações em quatro inquéritos contra autoridades que ficariam paralisadas até o fim do recesso, em fevereiro. Entre os processos, há casos da Lava-Jato

As decisões determinam que a Polícia Federal (PF) prossiga com as apurações durante o mês de janeiro. Os inquéritos são contra os senadores Fernando Collor (PTC-AL) e Lindbergh Farias (PT-RJ) e contra o deputado Ronaldo Carletto (PP-BA). O outro caso está sob sigilo.

Durante o recesso, que começou no dia 20 deste mês, a PF enviou para o STF pedido de extensão de prazo nos quatro inquéritos para continuar as investigações. A praxe é o presidente do tribunal dar apenas decisões consideradas urgentes durante o recesso. 

Pedidos da PF, por exemplo, costumam ser analisados pelo relator do processo, quando o tribunal retoma as atividades, em fevereiro. Para dar mais celeridade às apurações, Cármen Lúcia quis fazer diferente neste ano. Ela pretende fazer o mesmo em relação a outros inquéritos que chegarão ao tribunal ao longo de janeiro.

INQUÉRITOS VÊM SE ARRASTANDO

Nas decisões, a ministra invocou a regra da Constituição Federal de que os processos devem ter duração razoável. Para ela, essa regra “impõe-se em benefício da continuidade da ação em respeito ao direito à sociedade, pelo que, quanto menor a descontinuidade das providências processuais, tanto maior o respeito àquele princípio”.

Ainda segundo a ministra, “o Estado deve prover os órgãos investigatórios da estrutura necessária para a rápida apuração das infrações penais”. Ela concluiu afirmando que “o direito ao processo penal sem procrastinação é da vítima, do réu e da sociedade. O atraso no processo somente interessa a quem não tem razão, independente do polo ocupado na relação jurídico-processual”.

Por burocracias processuais, os quatro inquéritos têm patinado entre o STF, a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sem que as apurações sejam concluídas. Nas decisões, Cármen Lúcia deu prazo de mais 30 dias “para a conclusão das investigações”. Ela ressaltou a importância de se “evitar dilações indevidas”.

Os pedidos de extensão de prazo da Polícia Federal e a demora da PGR em definir o rumo de investigações têm aborrecido não somente a presidente, mas outros ministros do STF. Alexandre de Moraes, por exemplo, deu decisões recentes do mesmo tipo: esticando o prazo de investigações apenas por mais um mês e exigindo a conclusão do caso depois deste período.

Exemplo desse vaivém é o inquérito em que Ronaldo Carletto é investigado por crimes financeiros. O caso chegou ao STF em junho de 2015 e foi sorteado para a relatoria de Luiz Fux. O último pedido de extensão do prazo das investigações foi feito pela PF em agosto deste ano. Vinte dias depois, Fux determinou vista à PGR. Três meses depois o órgão respondeu, recomendando a concessão de mais 60 dias de prazo. Como a resposta chegou perto do recesso, o caso foi encaminhado à presidência do STF. Com tanta burocracia, as investigações estão paradas desde agosto.

30 DIAS PARA CONCLUIR APURAÇÕES

O inquérito contra Collor também é de relatoria de Fux e foi aberto no STF em março deste ano. Em novembro, a PF pediu mais 90 dias para concluir as diligências. O relator mandou ouvir a PGR, que só encaminhou a resposta ao tribunal um mês depois, já na véspera do recesso. O parecer também foi por mais 60 dias de prazo.

Lindbergh é investigado em um inquérito sigiloso sobre a compra subfaturada de um apartamento. Os detalhes desse caso e do outro em que Cármen Lúcia decidiu não foram divulgados. Sabe-se, no entanto, que a ministra também deu prazo de 30 dias para a PF concluir as apurações. Depois que a PF realiza todas as diligências, é a vez da PGR analisar o caso e decidir se apresenta denúncia contra a autoridade, ou se pede o arquivamento, por falta de indícios mínimos para justificar a continuidade do processo.