segunda-feira, 28 de junho de 2021

"A 'premonição' de José Dirceu e a cumplicidade da Justiça Eleitoral no estelionato das pesquisas", por Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo

 

O grande ideólogo da esquerda no Brasil, o (ex) criminoso José Dirceu, livrado das grades e de todos os seus crimes pela corporação de togados do Supremo Tribunal Federal, certamente falou com conhecimento de causa quando ousou propor que a esquerda não deveria se preocupar em vencer eleições, porém deveria objetivar a “tomada do poder”.

Quando fez essa afirmação, com toda a segurança, certamente José Dirceu sabia da enorme “poupança” acumulada pela esquerda através da roubalheira que patrocinou durante os longos anos em que esteve à frente do governo, desde 1985, com a posse de José Sarney, e mais intensivamente após 2003, a partir da posse de Lula da Silva, que se manteve até o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016.

E essa “poupança”, retirada dos 10 trilhões de reais que foram roubados do erário federal, como bem disse José Dirceu, certamente seria suficiente não só para garantir a “tomada do poder”, porém até para eleger um “porco” qualquer, com mais chances ainda se despejasse esse dinheiro da “poupança” roubada para eleger um carismático “encantador de burros”, que à exemplo do ideólogo petista, também foi liberado dos seus crimes pelo STF para poder concorrer à Presidência da República.

Pois essa “poupança” está de fato servindo para comprar, descaradamente, as milionárias pesquisas eleitorais mais recentes, que estão apontando estrondosa vantagem à candidatura presidencial de Lula da Silva, contra a candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro.

O que estão preparando, portanto, não é nenhuma eleição (legítima), porém a “tomada do poder”, em outubro de 2022.

Apesar dos congressistas jamais terem aprovado o “crime eleitoral”, seja no Código Penal, seja no Eleitoral, ou em qualquer outra lei avulsa, a verdade é que essa manipulação das pesquisas eleitorais que andam por aí, desde logo “elegendo” o Lula, não só se configuram em flagrante campanha eleitoral antecipada, contrária à lei, porque INDUZ o eleitor fraco de mente a optar pelo virtual “vencedor”, para eventualmente poder tirar mais tarde alguma vantagem pessoal do seu voto. E essa é uma infeliz “vocação” dos pobres de espírito, que tendem invariavelmente a acompanhar o “vencedor”.

E pode ser decisiva numa eleição, uma vez que o voto dos eleitores politizados têm o mesmo peso dos “outros”. E se nos reportarmos a Nelson Rodrigues, essa é uma ameaça real: (1) “A maior desgraça da democracia é que ela traz à tona a força numérica dos idiotas, que são a maioria da humanidade”; e (2) “Os idiotas vão tomar conta do mundo, não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”.

Sem dúvida a omissão da Justiça Eleitoral, principalmente do TSE, em permitir essa campanha eleitoral antecipada, pela via obscura das pesquisas eleitorais, caracteriza flagrante CRIME DE ESTELIONATO, previsto com todas as letras no artigo 171 do Código Penal Brasileiro:

Art.171: Obter para si OU PARA OUTREM, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ARDIL ou qualquer outro meio fraudulento - Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

E não é preciso ser nenhum “douto” em direito, “Supremo Ministro”, juiz, ou qualquer outro operador do direito, para que se perceba desde logo a clareza solar da definição do crime de estelionato do artigo 171 do Código Penal, e que a OMISSÃO do TSE em impedir essas pesquisas eleitorais, principalmente com antecipação ao período pré-eleitoral da propaganda permitida, e que são feitas pelos respectivos institutos de pesquisa, FINANCIADAS pelos interessados, também configuram CRIME, não por ação, mas por OMISSÃO criminosa.

Juiz ou ministro têm permissão para cometer crime?

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).


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