Na decisão, Lewandowski argumentou que o reajuste já foi negociado com entidades de classe. O adiamento causaria “a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”. Ele também explicou que outras categorias de servidores já receberam reajuste em anos anteriores. E que, agora, o grupo em questão estava sendo preterido apenas por estarem no topo da carreira.
O ministro também considerou que, com a proximidade dos recessos do Congresso e do STF, seria necessário conceder a liminar “de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional”, até que o plenário da Corte julgue o mérito do caso.
Em ofício enviado ao STF, o Senado informou que foi editada em setembro uma nova medida provisória adiando o reajuste dos servidores de 2019 para 2020. No ano passado, Lewandowski havia suspendido, por liminar, a validade de uma medida provisória com o mesmo teor. Agora, decidiu no mesmo sentido.
Segundo o parecer do Senado, como a primeira medida perdeu a validade por não ter sido votada no prazo pelo Congresso Nacional, o governo não poderia ter editado nova medida com o mesmo teor no mesmo ano. O impedimento está previsto na Constituição Federal. Ainda de acordo com o documento, o governo só pode editar medidas provisórias quando houver “relevância e urgência”, como estabelece a Constituição. E, no caso específico, os requisitos não teriam sido cumpridos.
Lewandowski é relator de seis ações pedindo que as categorias recebam o aumento salarial já no ano que vem. Elas alegam que os servidores têm direito adquirido reajuste, uma vez que ele foi publicado em lei antes de ser adiado pela MP.
A MP foi contestada pelas seguintes entidades: Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacom); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); PSOL; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip); e Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Concate).
Carolina Brígido, O Globo