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- ‘COMANDO’ PDF
O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do triplex, junto à OAS, e as reformas, que levaram o petista à condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva.
Os procuradores da República também querem que Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.
No mesmo recurso, os procuradores da República querem aumentar de R$ 16 milhões para R$ 87 milhões a indenização de Lula aos cofres públicos.
A força-tarefa quer ainda que a pena ao ex-presidente seja majorada ‘pela promoção e pela organização do núcleo criminoso instaurado no âmbito do Governo Federal’.
Segundo o recurso, Lula ‘praticou os atos delituosos pelos quais foi condenado na condição de Presidente da República, dela valendo-se para compor sua base aliada e garantir sua perpetuação no poder’, e, ‘para tanto, promoveu a distribuição de cargos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, notadamente da Petrobrás, a partidos políticos’.
“Tais agremiações apadrinhavam funcionários públicos nomeados para os cargos de alto escalão do governo, como os de direção da Petrobrás, mantendo-os nessa condição desde que arrecadassem valores ilícitos em favor do partido, os quais eram utilizados tanto para o financiamento de suas campanhas políticas, quanto para a promoção do próprio enriquecimento pessoal de seus filiados”.
“Deste modo, resta evidente que Lula, na condição de comandante máximo da nação, participou da promoção e organização do núcleo criminoso, atuando no comando das atividades criminosas por meio dele perpetradas, motivo pelo qual se aplica a agravante insculpida no artigo 62, I, do Código Penal a todos os delitos por ele praticados”, argumenta o Ministério Público Federal.
strong>COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Defesa de Lula formaliza recurso contra sentença de Moro
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizamos hoje (31/07/2017) a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida em 12/07/2017 e complementada em 18/07/2017 pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ação do “tríplex”).
A intimação relativa à última decisão, proferida no julgamento dos embargos de declaração que opusemos na defesa de Lula, ocorreu também nesta data. Estranhamente, o prazo lançado pelo Juízo para a interposição do recurso foi de 1 dia, o que não corresponde ao prazo legal de 5 dias previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. A despeito do prejuízo, a defesa atendeu ao prazo assinado.
Na petição informamos que as razões recursais serão apresentadas diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que irá julgar o recurso, tal como faculta o artigo 600, parágrafo 4o., do Código de Processo Penal.
Os sólidos fundamentos que serão apresentados, demonstrando que o Ministério Público Federal não fez prova da culpa e a defesa fez a prova da inocência, deverá levar à reversão da sentença de primeiro grau, para absolver Lula.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, FERNANDO FERNANDES, ADVOGADO DE OKAMOTTO
O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, divulgou nota sobre o recurso de apelação do Ministério Público Federal do Paraná visando reverter a absolvição de Okamotto e do ex-presidente Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pelo recebimento pela Granero de valores da OAS para a manutenção do acervo presidencial:
“A Procuradoria da República perante o Superior Tribunal de Justiça foi a favor de trancar a acusação de crime quanto à manutenção do acervo e as provas dos autos geraram a absolvição. Os procuradores do Paraná não buscam justiça com o recurso. O seu compromisso é com o caráter político e midiático da Lava-Jato em detrimento dos direitos e garantias dos absolvidos, bem como da ausência de provas após a instrução em primeiro grau.”
Fernando Augusto Fernandes