Ao suspender a Lei da Dosimetria, o cara de R$ 129 milhões frustra presos do 8 de janeiro e seus familiares, que mal tiveram tempo de comemorar a aprovação no Senado
Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
N a tarde de 8 de maio, familiares dos envolvidos no 8 de janeiro que sonhavam com a anistia celebraram a promulgação da Lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), depois de o Congresso ter derrubado os vetos integrais do presidente Lula ao texto aprovado pelo Parlamento. A redução de penas, a progressão de regime e a revisão de condenações desproporcionais finalmente passariam a valer para pessoas como Débora Rodrigues, conhecida por ter escrito com batom as palavras “Perdeu mané” na estátua da Justiça. Os 14 anos que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou para a cabeleireira de Paulínia (SP), por exemplo, cairiam para pouco mais de três. Em outras situações, como a da suposta trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpriria 19 anos, em vez de 27.
O sonho dos presos se tornou um pesadelo em menos de 48 horas. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da nova lei e congelou pedidos de soltura, que àquela altura somavam aproximadamente 30. Nos bastidores do STF, o volume de processos mexeu com os ânimos do ministro, que costuma ficar “implicante quando cisma com alguma coisa”, conforme disse um servidor de seu gabinete. A justificativa oficial dada por Moraes, contudo, é a da “necessidade de garantir segurança jurídica”. O magistrado observou, no despacho, que havia ações de partidos de esquerda interpelando a constitucionalidade da lei no STF, o que o impediu de atender às defesas. Por isso, para ele, permitir a aplicação imediata do dispositivo, antes de o STF julgar os outros casos, poderia provocar uma “sucessão de revisões”.
A lei havia sido construída ao longo de meses de negociações políticas e jurídicas em Brasília. O texto contou com discussões envolvendo parlamentares, juristas e gente do STF. Ainda em 2024, em entrevista à Revista Oeste, o ex-presidente Michel Temer já havia sinalizado que o tribunal caminhava para rever, ao menos parcialmente, as penas impostas aos condenados. “Vejo que a atual postura do STF tem sinalizado no sentido de que, num futuro próximo, não é improvável que haja diminuição do tempo que essas pessoas ficarão presas”, observou Temer.
Nos bastidores da articulação, ele participou diretamente das conversas sobre a proposta e chegou a telefonar para os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, em um encontro, para redesenhar um projeto de lei sem muita sustância do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto de Crivella se tornou a opção de consenso entre a oposição e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), responsável por pautar a medida com urgência e encerrar quanto antes o assunto do 8 de janeiro.
Limbo jurídico Como ainda não há data para o STF deliberar a respeito dos questionamentos apresentados por Psol, PT, Rede, PCdoB e PV, os manifestantes, cujas vidas estão suspensas há três anos, entram agora numa espécie de limbo jurídico. Na avaliação de um ministro da Corte ouvido reservadamente pela reportagem, o argumento de Moraes “não para de pé”. Como a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, teve os vetos derrubados e acabou promulgada pelo presidente do Senado, ela passou a “gozar plenamente de presunção de constitucionalidade”, afirmou o magistrado.
Por essa lógica, Moraes poderia ter autorizado que os pedidos de revisão de pena fossem analisados em lotes, como ocorreu nos julgamentos de condenação, decidir analisar caso a caso ou levar tudo aos plenários físico ou virtual, sobretudo nos processos que já se encontram em fase de execução penal. Posteriormente, o STF arquivaria os requerimentos da esquerda, que já teriam perdido efeito diante das modulações das penas. Um ministro do STF acrescentou a Oeste que existe “o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica”, previsto na Constituição e no Código Penal. Ou seja: se uma nova regra penal for mais favorável ao réu ou condenado, ela pode ser aplicada a fatos ocorridos anteriormente. “A tendência natural seria permitir a aplicação imediata das novas regras aos condenados do 8 de janeiro, principalmente nos casos sem violência direta, liderança ou financiamento dos atos”, observou o ministro.
A reação de Moraes surpreendeu parte da classe política e até ministros do STF, porque a proposta nada mais era que um “acordão” entre os Poderes, que rejeitavam a anistia pura. Lideranças do centrão dizem que a construção da lei ocorreu justamente para produzir uma saída institucional “menos traumática, que agradasse a gregos e troianos”. O ato do ministro rompeu esse ambiente de acomodação política construído nos últimos meses. Integrantes do Congresso passaram a relatar perplexidade com a suspensão imediata da lei, especialmente após negociações durante a tramitação do texto. O desconforto atingiu inclusive integrantes do Supremo. “Em se tratando dele, é difícil prever qualquer coisa”, disse um juiz do STF.
Vidas suspensas
O alcance da decisão de Moraes ajuda a explicar a tensão criada entre Legislativo e Judiciário. Atualmente, há 190 presos por causa do protesto, dos quais 111 cumprem pena em regime fechado e outros 55 em casa. A nova lei poderia alterar diretamente a situação de parte deles, principalmente nos casos envolvendo réus sem liderança, financiamento ou participação comprovada em atos de violência. De acordo com o mais recente relatório do STF, 1.402 pessoas já foram responsabilizadas. Destas, 431 receberam penas privativas de liberdade (reclusão ou detenção). Outras 58 tiveram punição de 17 anos de prisão.
Enquanto o STF não define o que fazer, as defesas dos presos buscam saídas alternativas para assegurar a soltura dos manifestantes. Advogados começaram a solicitar atestados de pena atualizados aos presídios, relatórios de trabalho e leitura a fim de computar remição e prontuários médicos que possam sustentar requerimentos de prisão humanitária. Com suas solicitações negadas por Moraes, o advogado Hélio Júnior, que cuida do caso de Débora, lamentou o tratamento dado a cabeleireira. Ele observou que criminosos bem mais perigosos conseguiram ao menos o regime semiaberto ao cumprirem a pena, entre eles, Suzane von Richthofen e Cristian Cravinhos, além do casal Nardoni.
A prometida pacificação virou mais um capítulo da guerra entre os Poderes. E o país que aguardava uma solução institucional para o 8 de janeiro terminou novamente dependente da decisão de um único homem.
Cristyan Costa - Revista Oester