sexta-feira, 15 de maio de 2026

'Alexandre de Moraes, o homem de R$ 129 milhões, não quer paz', escreve Cristyan Costa

Ao suspender a Lei da Dosimetria, o cara de R$ 129 milhões frustra presos do 8 de janeiro e seus familiares, que mal tiveram tempo de comemorar a aprovação no Senado




Ministro Alexandre de Moraes - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil


N a tarde de 8 de maio, familiares dos envolvidos no 8 de janeiro que sonhavam com a anistia celebraram a promulgação da Lei da Dosimetria pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), depois de o Congresso ter derrubado os vetos integrais do presidente Lula ao texto aprovado pelo Parlamento. A redução de penas, a progressão de regime e a revisão de condenações desproporcionais finalmente passariam a valer para pessoas como Débora Rodrigues, conhecida por ter escrito com batom as palavras “Perdeu mané” na estátua da Justiça. Os 14 anos que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou para a cabeleireira de Paulínia (SP), por exemplo, cairiam para pouco mais de três. Em outras situações, como a da suposta trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpriria 19 anos, em vez de 27. 

O sonho dos presos se tornou um pesadelo em menos de 48 horas. Isso porque o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos da nova lei e congelou pedidos de soltura, que àquela altura somavam aproximadamente 30. Nos bastidores do STF, o volume de processos mexeu com os ânimos do ministro, que costuma ficar “implicante quando cisma com alguma coisa”, conforme disse um servidor de seu gabinete. A justificativa oficial dada por Moraes, contudo, é a da “necessidade de garantir segurança jurídica”. O magistrado observou, no despacho, que havia ações de partidos de esquerda interpelando a constitucionalidade da lei no STF, o que o impediu de atender às defesas. Por isso, para ele, permitir a aplicação imediata do dispositivo, antes de o STF julgar os outros casos, poderia provocar uma “sucessão de revisões”. 

A lei havia sido construída ao longo de meses de negociações políticas e jurídicas em Brasília. O texto contou com discussões envolvendo parlamentares, juristas e gente do STF. Ainda em 2024, em entrevista à Revista Oeste, o ex-presidente Michel Temer já havia sinalizado que o tribunal caminhava para rever, ao menos parcialmente, as penas impostas aos condenados. “Vejo que a atual postura do STF tem sinalizado no sentido de que, num futuro próximo, não é improvável que haja diminuição do tempo que essas pessoas ficarão presas”, observou Temer. 

Nos bastidores da articulação, ele participou diretamente das conversas sobre a proposta e chegou a telefonar para os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, em um encontro, para redesenhar um projeto de lei sem muita sustância do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto de Crivella se tornou a opção de consenso entre a oposição e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), responsável por pautar a medida com urgência e encerrar quanto antes o assunto do 8 de janeiro.


Michel Temer e o ministro do STF Alexandre de Moraes - Foto: Valdenio Vieira/PR

Limbo jurídico Como ainda não há data para o STF deliberar a respeito dos questionamentos apresentados por Psol, PT, Rede, PCdoB e PV, os manifestantes, cujas vidas estão suspensas há três anos, entram agora numa espécie de limbo jurídico. Na avaliação de um ministro da Corte ouvido reservadamente pela reportagem, o argumento de Moraes “não para de pé”. Como a lei foi aprovada pelo Congresso Nacional, teve os vetos derrubados e acabou promulgada pelo presidente do Senado, ela passou a “gozar plenamente de presunção de constitucionalidade”, afirmou o magistrado. 

Por essa lógica, Moraes poderia ter autorizado que os pedidos de revisão de pena fossem analisados em lotes, como ocorreu nos julgamentos de condenação, decidir analisar caso a caso ou levar tudo aos plenários físico ou virtual, sobretudo nos processos que já se encontram em fase de execução penal. Posteriormente, o STF arquivaria os requerimentos da esquerda, que já teriam perdido efeito diante das modulações das penas. Um ministro do STF acrescentou a Oeste que existe “o princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica”, previsto na Constituição e no Código Penal. Ou seja: se uma nova regra penal for mais favorável ao réu ou condenado, ela pode ser aplicada a fatos ocorridos anteriormente. “A tendência natural seria permitir a aplicação imediata das novas regras aos condenados do 8 de janeiro, principalmente nos casos sem violência direta, liderança ou financiamento dos atos”, observou o ministro. 

A reação de Moraes surpreendeu parte da classe política e até ministros do STF, porque a proposta nada mais era que um “acordão” entre os Poderes, que rejeitavam a anistia pura. Lideranças do centrão dizem que a construção da lei ocorreu justamente para produzir uma saída institucional “menos traumática, que agradasse a gregos e troianos”. O ato do ministro rompeu esse ambiente de acomodação política construído nos últimos meses. Integrantes do Congresso passaram a relatar perplexidade com a suspensão imediata da lei, especialmente após negociações durante a tramitação do texto. O desconforto atingiu inclusive integrantes do Supremo. “Em se tratando dele, é difícil prever qualquer coisa”, disse um juiz do STF.


Vidas suspensas 

O alcance da decisão de Moraes ajuda a explicar a tensão criada entre Legislativo e Judiciário. Atualmente, há 190 presos por causa do protesto, dos quais 111 cumprem pena em regime fechado e outros 55 em casa. A nova lei poderia alterar diretamente a situação de parte deles, principalmente nos casos envolvendo réus sem liderança, financiamento ou participação comprovada em atos de violência. De acordo com o mais recente relatório do STF, 1.402 pessoas já foram responsabilizadas. Destas, 431 receberam penas privativas de liberdade (reclusão ou detenção). Outras 58 tiveram punição de 17 anos de prisão.


Débora Rodrigues, o marido Newton dos Santos e os filhos Caio e Rafael - Foto: Rodrigo Prata/Revista Oeste

Enquanto o STF não define o que fazer, as defesas dos presos buscam saídas alternativas para assegurar a soltura dos manifestantes. Advogados começaram a solicitar atestados de pena atualizados aos presídios, relatórios de trabalho e leitura a fim de computar remição e prontuários médicos que possam sustentar requerimentos de prisão humanitária. Com suas solicitações negadas por Moraes, o advogado Hélio Júnior, que cuida do caso de Débora, lamentou o tratamento dado a cabeleireira. Ele observou que criminosos bem mais perigosos conseguiram ao menos o regime semiaberto ao cumprirem a pena, entre eles, Suzane von Richthofen e Cristian Cravinhos, além do casal Nardoni. 

A prometida pacificação virou mais um capítulo da guerra entre os Poderes. E o país que aguardava uma solução institucional para o 8 de janeiro terminou novamente dependente da decisão de um único homem.


Cristyan Costa - Revista Oester