terça-feira, 14 de setembro de 2021

Bolsonaro libera venda direta de etanol aos postos de combustíveis

 Governo quer desafogar o consumidor


Presidente Bolsonaro já tinha assinado uma MP com o mesmo propósito em agosto desde ano, mas o prazo de vigência era de 90 dias | Foto: Reprodução/Mídias Sociais
Presidente Bolsonaro já tinha assinado uma MP com o mesmo propósito em agosto desde ano, mas o prazo de vigência era de 90 dias | Foto: Reprodução/Mídias Sociais

Na noite da segunda-feira 13, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que antecipa a venda direta de etanol entre produtores e postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras. A mudança visa aumentar a competitividade no setor e, dessa forma, ajudar o bolso do consumidor. Em agosto, o governo já tinha publicado uma MP com esse mesmo propósito. Contudo, o texto estabelecia prazo de 90 dias para início da vigência.

Além da alteração no período, que agora é imediato, o novo texto ainda flexibiliza a “tutela à bandeira”, que é uma obediência dos postos à marca comercial de um distribuidor. No entanto, para que esse ponto comece a valer, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis precisa regulamentar a aplicação da nova norma dentro de 90 dias. Até essa validação, o decreto da Presidência obriga os postos a expor em cada bomba medidora o CNPJ e também o nome fantasia ou a razão social do fornecedor.

Os interessados em adotar imediatamente a venda direta de etanol devem se submeter ao novo regime tributário previsto na MP de agosto.

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Sabrina Nascimento, Revista Oeste