sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Em parecer, juristas refutam acusações da CPI contra o Presidente Bolsonaro

 

Samantha Ribeiro Meyer - Foto Amazonas Atual


O Presidente Jair Bolsonaro agiu dentro da lei na condução da resposta brasileira à pandemia da Covid-19. É a conclusão de um parecer assinado pelos juristas Ives Gandra da Silva Martins, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques, Adilson Abreu Dallari e Dirceo Torrecillas Ramos.

Ao longo das 69 páginas, os professores desmontam, ponto a ponto, as acusações feitas no parecer assinado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior. Mostram que, em virtude de decisão do STF, a responsabilidade pela condução da resposta à pandemia foi largamente transferida a Estados e municípios.

Nenhuma atitude do Presidente configurou crime de responsabilidade, sendo as declarações do Presidente sobre possíveis tratamentos para a Covid-19 protegidas pela Liberdade de Expressão. Também não é possível vislumbrar crime contra a saúde pública na participação do Presidente em eventos públicos, dada a impossibilidade de se comprovar que houve contágio ou intenção de se promover o contágio nesses eventos. Tampouco é possível atribuir ao Presidente o crime de causar epidemia, visto que não definitivamente não deu causa ao ingresso da Covid-19 no Brasil.

Quanto à crise em Manaus, os juristas demonstraram que o Governo Federal prontamente tomou medidas para fornecer oxigênio à cidade. Também julgaram impossível a configuração de crime na adoção de tratamento para as vítimas da Covid-19 na região.

Igualmente, não houve omissão quanto à compra de vacinas, visto que as cláusulas contratuais exigidas pela farmacêutica Pfizer não encontravam amparo, à época, na legislação pátria. Somente com a Lei nº 14.125, de 10/03/21, houve autorização legislativa para a contratação das doses.

Quanto às acusações de crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, o próprio parecer coordenado por Miguel Reale Júnior admite não haver elementos para atribuir ao Presidente essas condutas.

Por fim, não há qualquer cabimento na acusação de crime contra a humanidade, visto que o Governo Federal sempre priorizou o atendimento a populações indígenas e tomou medidas efetivas para isso – os indígenas, inclusive, receberam vacinas com absoluta prioridade.

Fotos: Juristas Dirceo Torrecillas Ramos, Adilson Abreu Dallari, Ives Gandra da Silva Martins e Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques.

Carla Zambelli