Incapazes que são de vender suas verdades, as esquerdas preferem, então, propagar as suas mentiras e falácias. E não é raro que sejam bem-sucedidas. Os juristas Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal falaram nesta quarta à Comissão Especial do Impeachment. E expuseram em detalhes os crimes de responsabilidade cometidos pela presidente Dilma: as pedalas fiscais; os decretos ilegais, porque ao arrepio do Congresso, autorizando gastos e as omissões envolvendo episódios do petrolão.
E a que vem aquela afirmação sobre as mentiras influentes das esquerdas? Eis que veículos de comunicação sérios, que buscam se pautar por um comportamento técnico, escolhem a seguinte abordagem, com variações: “Para autores da denúncia contra Dilma, pedalada fiscal é crime de responsabilidade”.
Não! Há um erro grotesco aí: não é “para os autores” que a pedalada é crime de responsabilidade. É para a Constituição; é para a Lei 1.079.
Ora, uma abordagem como essa parece ter sido ditada pelo diretório do PT. Passa a impressão de que Reale e Janaína fazem mero juízo subjetivo, decorrente, eventualmente, de sua antipatia pelo governo.
Notem: qualquer ação de um presidente da República contra a Constituição é crime de responsabilidade. É o que está no caput do Artigo 85, a saber: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal”. Entenderam?
Mas o constituinte quis ser mais específico e resolveu dar destaque a alguns crimes em especial. No Inciso VI, lemos que é especialmente criminoso atentar contra a lei orçamentária. E a punição é estabelecida na Lei 1.079. Qual? Impeachment.
Assim, a única defesa que caberia ao governo seria dizer que não pedalou nem emitiu decretos ilegais. Mas ele fez ou não fez isso?
Santo Deus! A questão não é se pedalada é ou não crime de responsabilidade. Isso não depende de Reale. Isso não depende de Janaína. Isso está na Constituição como princípio e detalhado em lei.
O mau-caratismo oficial consiste, como se sabe, em dizer que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe. Bem, não tivesse havido o crime, seria mesmo. Mas não houve? O que disse, por exemplo, o Tribunal de Constas da União a respeito? E por unanimidade?
E observem que, já notei aqui, essa denúncia que está em tramitação está longe de reproduzir a obra de Dilma. Enquanto escrevo, o presidente “de facto” é Luiz Inácio Lula da Silva. É ele quem está se encontrando com partidos e distribuindo cargos. Ocorre que o homem não exerce, formalmente, poder nenhum.
Mais: segundo o próprio procurador-geral da República, foi nomeado ministro — impedido, por ora, de tomar posse — para que pudesse ser tirado da alçada de Sergio Moro, o que prejudica, diz Rodrigo Janot, a investigação. O nome disso é obstrução da Justiça.
Repetir por aí que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe corresponde a afirmar que dois mais dois são quatro. Afirmar que Dilma Rousseff não cometeu crime de responsabilidade corresponde a afirmar que dois mais dois são cinco.