“Houve algumas divergências quanto a fundamentação, mas não houve divergência quanto ao resultado", afirmou o presidente do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, o pedido de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão e arquivou a acusação de suposto disparo em massa de mensagens nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018.
O julgamento terminou há pouco, com o voto do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. “Os elementos reunidos nos autos são insuficientes para proferir decisão condenatória”, afirmou.
“Houve algumas divergências quanto a fundamentação, mas não houve divergência quanto ao resultado. Parte dos ministros entenderam que havia provas dos fatos ilícitos, mas não havia provas da gravidade desses fatos. Alguns entenderam que não se conseguiu fazer o elo necessário entre os fatos graves e a chapa impugnada”, explicou.
Barroso acompanhou a tese do ministro relator dos casos no TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação.
Hoje, na retomada do julgamento, com o voto o ministro Carlos Horbach, houve consolidação de maioria com o entendimento do relator do caso. “Um dos mais simples meios de prova é a captura de tela, o que, pasmem, não se incluiu”, afirmou. “Impossível não concluir pela improcedência da ação”, acrescentou.
Edson Fachin, em seguida, também acompanhou o relator. “Não se extrai do conjunto probatório indicações seguras de que as violações de termos de uso no Whatsapp estão relacionadas ao uso massivo de envio de mensagens”, afirmou. Fachin concordou com a tese proposta pelo relator, mas não com os parâmetros sugeridos por ele.
O ministro Alexandre de Moraes também foi contra a cassação e acompanhou o relator. Ainda falta o parecer do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros nas eleições de 2018. A acusação contra a chapa de Bolsonaro e Mourão é de suposto abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Guilherme Lopes, Revista Oeste