terça-feira, 1 de agosto de 2017

‘Vergonhoso’, diz Moro sobre Bendine pressionar motorista

Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo



Aldemir Bendine. Foto: Fabio Motta/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro classificou como ‘vergonhoso episódio’ a suposta pressão exercida pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine sobre seu motorista. Ao pedir a conversão da prisão temporária de Bendine em custódia por tempo indeterminado, o Ministério Público Federal, no Paraná, argumentou que o executivo tentou dissuadir Sebastião Ferreira da Silva, o ‘Ferreirinha’, de prestar depoimento, em 2014, em uma investigação da Procuradoria da República, em São Paulo.
Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. Durante busca e apreensão na casa do ex-presidente da Petrobrás, a Cobra achou anotações do executivo. Um dos manuscritos indicava: “01/05: encontro com motorista. 05/05: telefone 10:49 hs p/ mot > p/ dissuadi-lo a não depor no MPF.”
Para a Procuradoria da República, no Paraná, Aldemir Bendine ‘procurou interferir na produção da prova que seria colhida pelo Ministério Público Federal, especificamente o depoimento que veio a ocorrer, por Sebastião Ferreira da Silva, pessoa que havia trabalhado como motorista do investigado no Banco do Brasil’.

Documento

Ao mandar prender preventivamente Aldemir Bendine, o juiz da Lava Jato afirmou. “Colhidas ainda provas de que, em investigação anterior, Aldemir Bendine, contando com o auxílio de cúmplices, ameaçou e pressionou motorista que lhe prestou serviços no Banco do Brasil, Sebastição Ferreira da Silva, a não depor ou a prestar falso testemunho em investigação acerca de aquisição de bem imóvel com vultosos valores em espécie.”
O juiz da Lava Jato foi incisivo. “A apreensão de manuscrito em sua residência, com anotações nesse sentido (“encontro c/ motorista” “p/ dissuadi-lo a não depor no MPF”) e o depoimento da própria testemunha relatando as pressões e ameaças, são provas, em cognição sumária, de um vergonhoso episódio, no qual o então presidente do Banco do Brasil teria pressionado testemunha, pessoa simples, motorista que prestava serviços a ele e à instituição financeira, para não falar a verdade, obstruindo assim a Justiça.”
Ainda Moro. “Embora seja conduta relativa a investigação pretérita, também autoriza conclusão, pelo modus operandi, de que a presente investigação e instrução está em risco, já que testemunhas poderão aqui ser igualmente intimidadas de forma indevida a não falar a verdade em Juízo.”
Ferreirinha. Segundo a Lava Jato, em 29 de julho de 2017, Sebastião Ferreira da Silva, o ‘Ferreirinha’, foi novamente ouvido perante o Ministério Público Federal, ‘oportunidade em que também apresentou o depoimento prestado em 5 de maio de 2014’.
“De se ver, que a data do depoimento exibido (5 de maio de 2014) é idêntica àquela da anotação de Bendine, na qual este registrava em notas o procedimento que adotaria para interferência na investigação ministerial na tentativa de “dissuadi-lo a não depor no MPF.” Aponte-se que no depoimento de 5 de maio de 2014, portanto em tempo anterior ao da busca e apreensão efetuada por ordem desse juízo, Sebastião Ferreira relatou, logo no início de sua oitiva: ‘que tem recebido muita pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos sobre os quais passa a depor perante este MPF.’”, narrou a força-tarefa.
Os procuradores relataram a Moro que no depoimento de 29 de julho de 2017, foi perguntado a Ferreira como foi a ‘pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos’.
O motorista, afirma a Procuradoria, afirmou que ‘primeiramente Alexandre Abreu, pessoa relacionada a Aldemir Bendine, tentava demover Sebastião Ferreira de prestar depoimento no Ministério Público Federal, inclusive tendo oferecido outro emprego’.
“Sebastião Ferreira relatou também que, por intermédio do então ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, Gilberto Carvalho, o investigado Aldemir Bendine tentou se encontrar com o depoente para evitar o comparecimento dele ao MPF. Sebastião Ferreira relatou que, poucos dias antes do depoimento no Ministério Público Federal, a partir de interferências de Gilberto Carvalho, Aldemir Bendine ligou ao depoente e o pediu para ir no apartamento deste na Rua Bahia, em São Paulo. Todavia, apesar de ter confirmado sua presença, Sebastião Ferreira não foi ao encontro, receoso de que Aldemir Bendine tratasse de assuntos ilícitos na conversa (“mutreta”)”, informou a Procuradoria ao juiz da Lava Jato.
Para o Ministério Público Federal, ‘a credibilidade do depoimento de Sebastião Ferreira ganha amparo na anotação apreendida na casa de Aldemir Bendine, a qual retrata a realização de um telefonema e a intenção deste em ter encontrado com o motorista para evitar o depoimento no Ministério Público Federal, que veio a ocorrer, de fato, em 5 de maio de 2014’.
“A propósito, verificou-se, a partir da quebra de sigilo de dados telefônicos determinada por esse juízo, que ocorreram ligações telefônicas entre Aldemir Bendine e o então ministro da Casa Civil da Presidência da República, Gilberto Carvalho, justamente na época em que Sebastião Ferreira estaria prestes a prestar depoimento relatando fatos criminosos de Bendine ao Ministério Público Federal, notadamente nos dias 29 de abril, 30 de abril, com uma ligação que durou 324 segundos, e 02 de maio de 2014, com ligação que durou 205 segundos”, afirmam os procuradores da Lava Jato.
“Também ocorreram ligações telefônicas originárias de Aldemir Bendine para Gilberto Carvalho, poucos dias após a oitiva de Sebastião Ferreira, a indicar que este ainda, de alguma forma, procurava embaraçar as investigações.”
Os procuradores foram taxativos. “Além de utilizar da influência de uma das mais altas autoridades da República, Aldemir Bendine tentou pressionar o motorista a não depor, por meio de ligações de pessoas estranhas àquele que seria testemunha de fatos ilícitos praticados pelo então presidente do Banco do Brasil.”
Para os procuradores, ‘revelou-se também gravíssima a conduta de Aldemir Bendine em pressionar Sebastião Ferreira a rever suas declarações prestadas ao Ministério Público Federal, com o manejo de queixa-crime pela prática de calúnia para intimidação de Sebastião Ferreira’.
“É tão forte o caráter inibidor da medida adotada por Aldemir Bendine, seja em relação a Sebastião Ferreira, seja em relação a possíveis outras testemunhas que contra ele venham a depor, que o motorista relatou que: ‘tinha receio em prestar novo depoimento, pois Aldemir Bendine, sabendo que o depoente é pessoa simples e com poucos recursos, processou criminalmente o depoente no passado’.”, diz a força-tarefa.
“Os fatos relatados por Sebastião Ferreira ainda em 2014, bem como as anotações apreendidas na residência de Aldemir Bendine, revelam que o último adotou medidas concretas para obstrução de Justiça no recente ano de 2014, fato de elevada gravidade e que possui grande potencial de se repetir se mantido solto o investigado.”