O assim chamado Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD), que tem a finalidade definida em lei de “prover recursos financeiros para o custeio das atividades eleitorais e da realização dos plebiscitos e referendos” já nasceu inconstitucional (veja artigo do professor Modesto Carvalhosa na página de opinião) e poderá ser contestado no Supremo Tribunal Federal.
Quanto mais não seja porque...