A justiça Federal na Paraíba suspendeu, nesta terça-feira (1°), os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis. A medida foi tomada liminarmente atendendo um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO-PB), o que restabelece os percentuais anteriores alíquotas das referidas alíquotas.
A decisão liminar do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no país. Com isso, as distribuidoras ficam impedidas de cobrar dos postos de combustíveis os novos valores.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida decisão.
No mandado de segurança impetrado pelo Sindipetro, a entidade alegou, a título de tutela provisória de urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à sua.
Na decisão, o juiz substituto João Pereira de Andrade Filho notifica para o imediato cumprimento da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017.