terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Para o Senado, prisão de parlamentar é 'licença'

Ricardo Della Coletta - Epoca


Regimento interno libera senador Delcídio do Amaral 

de levar falta pelo tempo em que estiver privado de liberdade


Delcídio do Amaral (PT-MS) (Foto:  Ailton de Freitas /O Globo)


Um artigo do regimento interno do Senado colocou o senadorDelcídio do Amaral (PT-MS), preso na semana passada por obstruir investigações da Lava Jato, em licença automática. Dessa forma, ele não deverá levar falta pelo tempo em que permanecer detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. 
Senado prevê licença para senadores presos (Foto: Reprodução)
Diz o regimento interno do Senado: Art. 44. Considerar-se-á como licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do Senador temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso.