quinta-feira, 31 de março de 2022

Moraes joga fora das 4 linhas, e Daniel Silveira é obrigado a colocar a tornozeleira

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Para juristas, decisões de Alexandre de Moraes no caso Daniel Silveira são inconstitucionais

 

Para juristas ouvidos pela reportagem, há decisões inconstitucionais por parte do STF desde a prisão de Daniel Silveira, em fevereiro de 2021| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados


Diversas decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em relação ao deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) têm extrapolado os limites da Constituição Federal. A avaliação é unânime entre juristas ouvidos pela reportagem.

Moraes determinou a prisão em flagrante por crime inafiançável do deputado carioca em 17 de fevereiro do ano passado, um dia após Silveira divulgar um vídeo com ofensas e ameaças a ministros do STF. Segundo fontes ouvidas pela Gazeta do Povo, desde o pedido de prisão há aspectos inconstitucionais nas decisões do ministro. Um dos apontamentos centrais é que as falas do deputado, embora condenáveis e até mesmo passíveis de punição pela Câmara dos Deputados em processo de quebra de decoro, estão inquestionavelmente acobertadas pela imunidade parlamentar.


Multa e bloqueio de bens não estão previstos na legislação criminal

Nesta terça-feira (29), Silveira prometeu “morar” nas dependências da Câmara dos Deputados por tempo indeterminado para que não fosse cumprida a ordem de Moraes de colocar tornozeleira eletrônica no parlamentar. O ministro alega que o deputado descumpriu ordem judicial ao comparecer a um evento em São Paulo no qual teve contato com outros investigados no chamado “inquérito das milícias digitais”.

Diante da conduta de Silveira, na noite desta quarta-feira (30) Moraes definiu multa diária de R$15 mil por desobediência caso o parlamentar continue se recusando a colocar o equipamento de monitoramento eletrônico. Na mesma decisão, o ministro ordenou o bloqueio das contas bancárias de Silveira. De acordo com especialistas em Direito, tal medida não encontra previsão legal.

“A decisão de aplicar multa não apenas não é comum, como é ilegal. Essa seria uma medida cautelar (decisão que visa a assegurar o cumprimento de outra decisão), contudo ela não está prevista no rol do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP). Logo, ela seria uma cautelar que chamamos atípica. E o próprio STF tem julgado recusando essa possibilidade”, explica André Borges Uliano, procurador do Ministério Público Federal (MPF) e professor de Direito Constitucional.

Conforme explana o advogado criminalista Geraldino Santos Nunes Júnior, conselheiro da OAB/DF, multas e bloqueio de bens estão previstos no Código de Processo Civil (CPC) para casos específicos, como para impedir que alguém se desfaça de bens enquanto há dívidas a serem pagas. “A aplicação dessas medidas em um processo criminal é uma manobra, uma novidade total. Essas decisões têm sido tomadas ao arrepio do Código de Processo Penal”, afirma.


Há decisões inconstitucionais desde a prisão de Daniel Silveira, dizem juristas

A prisão do deputado, em fevereiro do ano passado, foi determinada por Alexandre de Moraes no âmbito do Inquérito 4.781, que apura supostas ameaças, ofensas e divulgação de fake news contra ministros do STF e seus familiares. O chamado “inquérito das fake news” foi aberto em 2019 sem alvo determinado e por iniciativa do próprio STF – ação que é vista por juristas como ilegal por, entre outros motivos, concentrar na Corte o papel de acusador, juiz e vítima. Usualmente, o Supremo age quando é provocado, seja a pedido do Ministério Público, da Procuradoria-Geral da República ou de autoridade policial. Há ainda críticas de advogados dos investigados nesse inquérito, que alegam que passados dois anos de sua abertura, o Supremo ainda não concedeu acesso dos autos na íntegra, inviabilizando as defesas.

Sobre a punição a parlamentares, o artigo 53 da Constituição determina que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Segundo o texto constitucional, parlamentares só podem ser presos em flagrante – como ocorreu no caso de Silveira – quando tiverem cometido crime inafiançável.

Para garantir que a prisão se desse em flagrante, Alexandre de Moraes por meio de uma manobra jurídica, inovou ao trazer para a internet o conceito de “infração permanente”. Na argumentação do ministro, a disponibilização do vídeo nas redes sociais do deputado permitiria a prisão em flagrante, uma vez que no momento da prisão a publicação permanecia disponível.

Por outro lado, para configurar o delito como crime inafiançável, Moraes citou artigos da Lei de Segurança Nacional, da época da ditadura militar, que não correspondiam à conduta do parlamentar no vídeo. O artigo 17, por exemplo, falava em “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”. Já o artigo 22 coibia a propaganda “de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

“Em primeiro lugar, houve um enquadramento forçado em delitos contra a Segurança Nacional a fim de contornar o fato de que o Código de Processo Penal só admite as medidas cautelares mais severas a delitos graves. Em segundo lugar, houve a ficção de flagrante e um contorcionismo jurídico para enquadrá-lo inafiançável, visto que esse é o único caso em que cabe prisão em flagrante contra parlamentares”, afirma Uliano.

Para agravar o caso, a Lei de Segurança Nacional foi revogada em setembro do ano passado. “Como a lei foi revogada, operou-se o abolitio criminis, ou seja, não é mais possível atribuir pena por artigos que nela constavam. Ele não poderia mais sequer responder a respeito daquilo. Existe, no meu entender, um vício a respeito disso”, afirma o advogado criminalista Márcio Engelberg.

Ao se tratar de deputados e senadores, ainda que houvesse elementos que justificassem a prisão em flagrante por crime inafiançável, de acordo com a Constituição, “nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão", diz a Constituição.

Para se justificar de não ter oficiado a Câmara para que deliberasse sobre o pedido de prisão em 24 horas, Moraes afirmou, no julgamento em que o plenário da Corte manteve a decisão de prender Silveira, que “atentar contra as instituições, contra o Supremo, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o Estado de Direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional do artigo 53, caput. As imunidades surgiram para a preservação do Estado de Direito”.

Para Engelberg, um dos problemas centrais do caso Daniel Silveira está justamente na tentativa, por parte de Moraes, de afastar o deputado das prerrogativas da imunidade parlamentar. “A questão toda orbita em cima da imunidade parlamentar. O artigo 53 diz que os deputados e senadores são invioláveis civil e criminalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos. Ainda que o Daniel Silveira tenha se excedido em sua fala – e isso é indiscutível, ele próprio confessou ter se excedido –, não poderia de forma nenhuma ter sua conduta criminalizada, como vem fazendo o Supremo”, afirma o advogado criminalista.

Para Nunes Júnior, caso o ministro tenha se sentido ofendido com as declarações de Silveira, o caminho correto seria entrar com um processo por crime contra a honra. “Agora, no caso do ministro, não existe uma base legal para amparar essas decisões. Ele criou uma ficção jurídica para poder justificar a decisão do Daniel de não se submeter à tornozeleira”.

Por fim, conforme apontam os juristas, a determinação de medidas cautelares que restringem o direito de comunicação impostas pelo ministro – como proibição de fazer publicações nas redes sociais e conceder entrevistas – também ferem os artigos 5º, 53 e 220 da Constituição Federal, que abordam, respectivamente, a liberdade de expressão, a imunidade parlamentar e a liberdade de informação, e constituem censura prévia.

“O processo contra o deputado Daniel Silveira tem sido tratado, basicamente, como uma vingança pessoal, em virtude das ofensas de cunho pessoal proferidas contra os ministros. O fato é que a fala do deputado, embora reprovável, do ponto de vista penal é quase irrelevante, visto que o ilícito consistiu essencialmente em agressões à honra subjetiva e objetiva dos ministros, e delitos contra a honra comportam tratamento penal bastante benigno”, explica Uliano.

“Como os ministros pretendem atingir consequências incompatíveis com um delito dessa natureza – o qual nem seria punível, pois estaria acobertado pela imunidade –, forçaram um enquadramento inadequado e passaram a impor uma série de medidas desproporcionais e descabidas”, complementa.


Gabriel Sestrem, Gazeta do Povo



'As consequências não-premeditadas de uma política de tributação de grandes fortunas', por Felipe Lungov

 Os maiores prejudicados serão exatamente aqueles a quem se quer ajudar


Muita gente gostaria de viver em um mundo no qual cada um contribui de acordo com sua capacidade, e recebe de acordo com a sua necessidade. 

Essa frase foi criada e popularizada por Karl Marx, e o desejo de redistribuição de renda nela contido continua sendo defendido por pessoas que não conhecem sua origem e nem mesmo se consideram marxistas.

Nesse mundo, todas as pessoas teriam acesso irrestrito a educação, saúde, transporte, segurança e outros serviços, todos produzidos e ofertados "gratuitamente" pelo estado. E caberia aos ricos, que têm maior capacidade contributiva, fornecer os recursos para bancar tudo: construir as escolas, os hospitais, os ônibus, as viaturas policiais, os salários desses profissionais e tudo o mais que fosse necessário para a prestação destes serviços.

Esse mundo nunca existiu e nunca existirá em lugar algum. Por quê?

Existem dois motivos principais. 

O primeiro, que é um motivo político (e que não será desenvolvido neste artigo), é que os políticos, como quaisquer outros seres humanos, agem por interesse próprio. A partir do momento em que cabe a eles tirarem de alguns e dar para outros, eles utilizarão esse poder para ajudar quem melhor puder lhe retribuir: os mais ricos. O pobre nunca terá o mesmo poder de persuasão política que tem o rico.

No entanto, para esse artigo, vamos desenvolver o segundo motivo, o motivo econômico por que não é possível criar um mundo baseado na redistribuição de renda dos ricos para os pobres através de serviços públicos.

O motivo econômico

As pessoas frequentemente confundem "fazer o pagamento de um imposto" com "sofrer o ônus do imposto. 

Quando alguém diz que quer que os ricos financiem o estado, o que essa pessoa quer na verdade é que os ricos deixem de consumir algo em benefício próprio para que os recursos poupados nesta renúncia possam ser gastos na prestação de serviços para os pobres. 

Já que o pobre não abriu mão de qualquer consumo, e ainda recebeu serviços públicos, ele claramente saiu ganhando. Essa é a teoria.

Mas o pagamento e o ônus do imposto não são a mesma coisa. Normalmente, quem paga o imposto não é quem sofre a perda. E não é possível limitar o ônus do imposto somente sobre quem ele incide (veja também aqui).

Eis um exemplo hipotético para ilustrar. 

Suponhamos que o governo federal comece a cobrar o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição (no momento, há nada menos que quatro projetos de lei sobre isso no Senado). Somente os ricos terão de pagar este imposto. 

Uma vez implantado esse imposto, José, um homem muito rico, terá agora de pagar R$ 1 milhão a mais em impostos já no primeiro ano da vigência desse novo imposto. Seu patrimônio declarado à Receita Federal fez com que, segundo os auditores, ele tenha de pagar essa quantia adicional de R$ 1 milhão em decorrência desta sua riqueza declarada.

E aí começam as consequências não-premeditadas.

José, o empresário

No mundo real, o patrimônio dos milionários não está majoritariamente na forma de dinheiro parado no banco, mas sim na posse de imóveis, fábricas, instalações industriais, bens de capital, caminhões, tratores, maquinários em geral e ações. 

Obviamente, é impossível confiscar uma fatia desses bens e repassá-los para os mais necessitados. 

Portanto, um imposto sobre grandes fortunas (que incide sobre o patrimônio declarado) terá necessariamente de ser pago com a redução do consumo presente destes milionários. Esta, aliás, sempre foi a intenção declarada dos defensores deste imposto: os ricos devem gastar menos com supérfluos e bens de luxo e pagar mais impostos.

Dado que o imposto está incidindo sobre um estoque (seu patrimônio), José terá de reduzir o seu consumo, presente ou futuro, para pagar o imposto. 

Mas apenas isso não basta. O segredo da análise econômica está em entender o que José precisará fazer para pagar esse novo imposto.

Suporemos inicialmente que José seja um rico empresário, e a maior parte de seu patrimônio está investido em sua empresa. Assim, ele precisará tirar R$ 1 milhão de sua empresa para entregar esse dinheiro ao governo federal. Como alguém tira dinheiro de sua empresa?

Ele tem basicamente três escolhas: ele pode conseguir esse dinheiro (a) reduzindo sua folha de pagamento ao longo do ano, (b) reduzindo os investimentos (compras de matéria-prima, de bens de capital ou ampliação da capacidade produtiva), ou (c) vendendo equipamentos e bens de capital em geral. 

Todas essas três ações, e somente elas, farão com que ele consiga transformar parte de sua empresa em um milhão de reais em dinheiro para entregar ao governo.

No entanto, perceba o óbvio: 

a) reduzir folha de pagamento significa reduzir salários ou demitir trabalhadores;

b) reduzir investimentos (compras de matéria prima, de bens de capital ou ampliação da capacidade produtiva) acarreta na redução das receitas e da produção de seus fornecedores, que por isso terão de demitir funcionários que se tornarão ociosos; 

c) vender equipamentos e bens de capital também não apenas  afeta a capacidade produtiva da empresa de José (e consequentemente sua capacidade de auferir mais receitas), como também diminui a produção das empresas que produzem esses materiais, causando ainda mais demissões. (Ao colocar maquinário à venda no mercado, ele está criando concorrência para o produtor desse capital. Alguns compradores comprarão de José, reduzindo as vendas do produtor.)

José provavelmente optará por levantar dinheiro usando um pouco de cada uma dessas três saídas. Mas é importante perceber como, independentemente do que ele decida fazer, ele está causando desemprego ou redução de salários na economia para conseguir pagar o imposto.

Essa é uma das consequências não-premeditadas de uma intervenção estatal na economia. Ao gerar atitudes que não ocorreriam voluntariamente em um livre mercado, toda a cadeia de produção econômica sofre uma perturbação.

Mas não é só isso. 

Se agora há menos trabalhadores produzindo com menos capital a partir de menos matéria-prima, há também menos produto final dessa empresa no mercado. Ou seja, há uma redução na oferta do produto que essa empresa produz. Sempre que a oferta cai, o preço sobe. Preço mais alto retira o produto do alcance de quem? Dos mais pobres.

E, no ano seguinte, tem mais imposto para pagar, reiniciando todo esse processo. 

É claro que o José do nosso exemplo é apenas uma representação de todos os ricos empresários do país. As escolhas que ele tem são as mesmas de qualquer outro rico empresário que precisará pagar o imposto. 

É fácil, portanto, antever o que acontecerá com os pobres dessa economia em decorrência do novo imposto pago pelos ricos empresários para uma redistribuição de renda na economia.

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 Redistribuindo a renda de um rico empresário. Elaboração: Economista Visual.

Mas e se José não for empresário?

José, o investidor

José talvez não tenha empresa alguma. Ele talvez seja rico porque deixa muito dinheiro rendendo no banco (ele é aquilo que se convencionou rotular de "rentista"). 

Sendo assim, tudo o que ele precisa fazer é sacar R$ 1 milhão de suas aplicações e entregar ao governo. Fazendo isso, ele conseguirá pagar o imposto sem afetar os mais pobres da economia. 

Certo?

Errado.

Mais uma vez, é necessário entender onde estava o dinheiro. O banco não remunera a aplicação de José por bondade, mas porque empresta o dinheiro que recebe de José para outra pessoa que quer tomar dinheiro emprestado a juros. 

Ao passo que pequenos volumes de dinheiro podem ser emprestados para realizar a viagem dos sonhos, adiantar a compra do carro novo, a compra de eletrodomésticos ou coisa parecida, grandes volumes de empréstimos só são tomados pelos bancos para serem investidos em empreendimentos lucrativos: emprestar para empreendedores que irão adquirir máquinas e outros bens de capital, contratar mão-de-obra, comprar matéria prima e produzir alguma coisa que será vendida aos consumidores com lucro. 

Quando José resgata R$ 1 milhão de suas aplicações, o banco só consegue pagá-lo se diminuir a sua carteira de empréstimos no mesmo valor.

Então, da mesma forma que vimos acima, esse R$ 1 milhão sairá de empresas que precisarão reduzir o seu tamanho, causando desemprego e queda na produção. Só assim o banco consegue devolver a José o seu investimento, e só assim José consegue pagar o imposto ao governo.

Esse caso é muito parecido com o anterior. A maior diferença é que José não é empresário por meio de sua própria empresa, mas sim por meio do banco, que encontra empreendedores e empresas nos quais investir o dinheiro de José. Mas quando José precisa do dinheiro para entregar ao governo, o efeito na economia é exatamente o mesmo.

(O mesmíssimo efeito acima ocorreria de José tivesse de sacar dinheiro de fundos de investimento.)

Existe ainda a hipótese de José ter seus investimentos, através de uma instituição financeira ou não, aplicados em títulos públicos. Se ele resgatar este investimento, não provocará o efeito que vimos no setor privado. Mas o Tesouro está pagando o resgate do investimento de um lado (devolvendo o dinheiro emprestado por José), e recebendo o imposto de igual valor do outro. No final, o Tesouro não recebeu nada e portanto não terá dinheiro para prestar os serviços públicos que motivaram a criação do imposto. Por esse motivo (e para simplificar a nossa análise), ignoremos essa hipótese para qualquer efeito de redistribuição de renda.

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 Redistribuindo a renda de um rico investidor. Elaboração: Economista Visual.

Efeitos da redistribuição de renda

Então, no fim das contas, ao retirar esse dinheiro do setor privado, estamos necessariamente, de uma forma ou de outra, criando ônus não somente para a pessoa que faz o pagamento do imposto, mas para todas as pessoas empregadas com esse dinheiro ou que consomem seu produto final. 

E isso vale para qualquer imposto, já que todos eles são uma transferência de recursos do setor produtivo para o setor estatal.

Com uma economia tão interligada como a nossa, e com uma carga tributária de mais de 30% do PIB há anos, e sendo o quarto país que mais tributa empresas no mundo, importa muito pouco quais são os impostos e quem está sendo cobrado. Todos estamos abrindo mão de consumo. 

Os mais ricos ainda conseguem viver sua vida com conforto, afinal têm mais recursos desde o início. Mas o cobertor do pobre é muito curto, e qualquer redução em seu consumo tira comida da sua mesa.

Além de tudo, a fuga

O fato de que não é possível limitar o ônus do imposto a quem realiza o seu pagamento já deveria ser contundente o suficiente para causar reflexão até mesmo no mais árduo defensor de políticas de redistribuição de renda. 

Mas ainda há uma segunda carta econômica na manga para os que ainda não se convenceram: os ricos não são tolos; eles não irão sustentar os pesados gastos públicos da sociedade.

Na prática, eles contratarão advogados para ajudá-los a ocultar sua riqueza do governo. Se isso não der certo, eles se mudarão para outro país. Se forem proibidos de sair do país, então, já que é para viver como pobres, preferirão trabalhar em empregos de baixa qualificação e responsabilidade sem gerar riqueza tributável. E se forem obrigados a permanecer em trabalhos de alta qualificação e geração de riqueza, serão improdutivos como escravos.

Em qualquer um destes cenários, estamos matando a galinha dos ovos de ouro. Em nenhum deles a renda dos ricos será capaz de financiar os serviços públicos. 

De acordo com o Banco Mundial, a renda dos 10% mais ricos no Brasil representa 41,9% da renda total. Pode parecer muito, mas mesmo que trocássemos todos os tributos atuais por um imposto de 75% sobre essa renda, esse imposto não seria nem mesmo capaz de recompor a nossa carga tributária atual de 32,43%.

E tudo isso sob a hipótese bastante questionável de que os 10% ricos continuariam gerando a mesma renda que geram hoje, mesmo que só ficassem com 25% dela para si. E isso — reforçando — para manter a carga tributária atual, e portanto o nível de gastos públicos atuais. 

O volume de dinheiro necessário para que os serviços públicos sejam prestados com qualidade (que era todo o objetivo dessa mudança) é muito superior — é até difícil imaginar quanto dinheiro seria necessário para isso.

Então tributar os ricos não tem como gerar recursos suficientes para bancar os gastos de saúde, educação, e segurança para toda a população.

(Confira aqui a fracassada tentativa do governo francês de elevar impostos sobre os mais, o que gerou uma grande debandada do país, e obrigou o governo a revogar o aumento dois anos após implantado).

Conclusão

Em nenhum país ocidental os ricos arcam exclusivamente com os impostos. Não há, em nenhuma sociedade, um número grande o bastante de ricos que possam custear sozinhos os gigantescos gastos efetuados pelos estados assistencialistas ocidentais. E é ingenuidade crer que as pessoas mais ricas irão simplesmente quedar inertes e aceitar pagar alíquotas mais altas.

E, mesmo que fosse possível extrair um volume de recursos dos ricos suficiente para bancar todos os serviços sociais, os pobres também seriam atingidos via desemprego e redução no consumo.  

Vale repetir o que já foi dito: uma intervenção estatal na economia gera atitudes que não ocorreriam voluntariamente em um livre mercado. Assim, toda a cadeia de produção econômica sofre uma perturbação, o que gera várias consequências não-premeditadas.


Felipe Lungov
é formado em economia pela FEA-USP com especialização em estatística pela FIA-USP. É editor do blog Palavras de Liberdade e presidente da Academia Liberalismo Econômico.

Mises Brasil

Ibovespa sobe 6% em março; dólar acumula queda de 14,6% no ano

 Ibovespa teve o melhor trimestre desde os três últimos meses de 202


B3 Bovespa Bolsa de Valores de São Paulo (Germano Lüders/InfoMoney)


Por muito pouco o principal índice da Bolsa brasileira não terminou o mês no patamar dos 120 mil pontos. O Ibovespa fechou em queda de 0,22%, aos 119.999 pontos, após oscilar entre 119.999 e 120.879 pontos. O volume financeiro foi de R$ 28,5 bilhões. No mês, o índice registrou uma valorização de 6,06%.

Os destaques positivos da sessão ficaram com as ações da Sabesp (SBSP3), que subiram 5,46%, seguidas pela Cielo ([ativo=CIEL3) e Cemig ([ativo=CMIG4]), com ganhos de 4,36% e 2,98%, respectivamente.

As ações da Americanas ([ativo=AMER3) e Méliuz ([ativo=CASH3]) foram os destaques negativos da sessão, recuando, respectivamente, 5,50% e 5,54%, seguidas pela Petrorio (PRIO3), que recuaram 5,06%.

As ações da Méliuz caíram com a realização de lucros por parte dos investidores, após alta do último pregão, que repercutiu dados do último balanço da empresa. Já as ações da PetroRio recuaram pressionadas pela desvalorização do petróleo no mercado internacional.

O dólar comercial recuou 0,54%, a R$ 4,761, após oscilar entre R$ 4,722 e R$ 4,796. A moeda perdeu 7,6% em março e acumula queda de 14,6% no trimestre. Os analistas explicam que a  moeda americana caiu com fluxo estrangeiro na Bolsa.

“O movimento é influenciado pelas taxas de juros mais altas por aqui, o que torna o carry trade [trade com diferencial de juros] mais interessante para o investidor estrangeiro”, explica Bruno Komura, analista da Ouro Preto Investimentos.

No aftermarket, às 17h10, os juros futuros recuam em bloco com a diminuição das preocupações com a inflação. O DIF23, cai 0,39 pp, a 12,72%; DIF25, -0,91 pp, a 11,40%; DIF27, -1,06 pp, a 11,20%; DIF29, -1,22 pp, a 11,35%.

Nos EUA, as bolsas caíram pela segunda sessão consecutiva, com os investidores encerrando um primeiro trimestre difícil para Wall Street.

O índice Dow Jones caiu 1,56%, aos 34.678 pontos. O S&P 500 recuou 1,56%, aos 4.530 pontos, enquanto o Nasdaq teve baixa de 1,54%, aos 14.220 pontos.

No primeiro trimestre, o Dow e o S&P 500 recuaram aproximadamente 3%, e o Nasdaq despencou mais de 7%. Para os três indicadores, este foi o primeiro trimestre negativo desde o primeiro trimestre de 2020, que marcou o início da pandemia de Covid-19 no país.

Já para o Ibovespa, foi o melhor trimestre desde os três últimos meses de 2020.

Ibovespa em patamar confortável

No primeiro trimestre deste ano, o Ibovespa acumulou alta de 14,4%. O Ibovespa fechou em alta em 36 dos 63 pregões de 2022 realizados até esta quinta-feira. Para os analistas, o período foi importante para o índice se consolidar em um patamar “confortável”, depois de um ano ruim. Em 2021, a Bolsa acumulou perda de 12% e praticamente não passou pelo rali de final de ano, por conta de ruídos políticos e fiscais. Mas já era possível perceber uma maior entrada de capital estrangeiro.




Ibovespa no trimestre

A partir de 11 de janeiro, o Ibovespa deu uma guinada e começou a emplacar um movimento de alta. O jogo virou, já que, no mesmo período, as Bolsas nos Estados Unidos passaram a operar em baixa. Para Juan Espinhel, o momento de virada do Ibovespa foi quando os países desenvolvidos se depararam com índices de inflação acima do esperado e perceberam que precisariam fazer ajustes mais agressivos nos juros. Por aqui, esse movimento já havia começado meses antes.

“Foi uma virada de chave importante, porque começou uma migração do capital estrangeiro olhando para a Bolsa brasileira extremamente descontada. E havia indícios de que as empresas iam começar a reportar melhores resultados, pois elas já vinham melhorando. Foi uma convergência de fatores muito importante”, afirma Espinhel. O fato do Brasil ter adiantado o aperto monetário e o real desvalorizado formaram um prato cheio para o investidor estrangeiro. Do começo do ano até o último dia 29 de março, os gringos já haviam aportado R$ 92,66 bilhões na Bolsa brasileira. Em menos de três meses, o volume equivale a mais de 90% dos aportes feitos ao longo de 2021 (R$ 102,3 bilhões).

A Guerra na Ucrânia, iniciada no último dia 24 de fevereiro, quando os russos invadiram o país vizinho, também teve menos impacto na Bolsa brasileira, comparando com os índices lá fora. Isso porque as ações de maior peso do Ibovespa são produtoras de matérias-primas. César Mikail, gestor de renda variável da Western Asset, lembra que as commodities já vinham em toada de alta, com a China sinalizando medidas de estímulos.

“Quando o risco de invasão russa à Ucrânia piorou, investidores começaram a retirar capital da Rússia e da China, destinando a outros emergentes. O Brasil acabou sendo um dos mais privilegiados”. Não à toa, em plena guerra na Ucrânia, o Ibovespa conseguiu retomar os 120 mil pontos. E assim, na última terça-feira (29), a Bolsa brasileira retomou os 120 mil pontos – o melhor patamar em sete meses.

Para onde vai o Ibovespa agora?

Mikail, da Western Asset, acredita que o Ibovespa “deve ficar na volatilidade” no atual patamar, “variando entre 118 mil e 122 mil pontos”. Os principais riscos, na visão do gestor, estão atrelados à condução da política de aperto monetário nos Estados, caso o Federal Reserve adote uma postura mais hawkish e acelere o ritmo de ajustes. “Nesse caso, teríamos recursos voltando para os Estados Unidos, pois o diferencial de juros tenderia a diminuir. Mas não acho que isso deve acontecer por agora. O mercado deve esperar”, afirma.

Segundo ele, os riscos externos são maiores do que internos e a eleição pode não ser uma preocupação tão grande como se imaginava. “Os dois candidatos já são conhecidos e o Brasil administra para o Centro. Não vejo muito ruído agora”, diz. Mais grave, segundo Mikail, seria um prolongamento da guerra na Ucrânia e se o conflito começasse a contaminar outros mercados, deixando a inflação lá fora mais resiliente. “Aumentando as chances de recessão, não ficaríamos isentos. Se o mundo for mal seríamos afetados também, pois o consumo cai e os preços das commodites recuam também”, afirma.

Espinhel, da Ivest Consultoria, também diz que a guerra trouxe outras prioridades para um ano atípico em que a eleição presidencial no Brasil, até agora, não fez preço no mercado. “Muito dificilmente teremos uma terceira via consolidada, que consiga aglutinar votos”, afirma. O mercado, segundo ele, já precifica um segundo turno polarizado e deve começar a olhar mais para declarações dos candidatos do segundo turno sobre interferência em níveis de preço e formação de equipes administrativas.

Mesmo com a Bolsa menos descontada do que no início do ano com o real mais valorizado, Rodrigo Franchini, sócio da Monte Bravo Investimentos, acredita que o mercado de ações do Brasil continua bem visto e o fluxo estrangeiro deve se manter. “O preço-lucro ainda não esticou tanto assim, é vantajoso. E você tem os juros no Brasil que é  muito alta ainda. Juro real igual ao Brasil, praticamente não tem”, afirma Franchini.

Jennie Li, estrategista da ações da XP, diz que o preço por lucro do Ibovespa continua praticamente o mesmo do começo do ano. “Isso porque mesmo que o preço do índice tenha subido, os lucros da empresas têm sido revisados para cima, principalmente das empresas ligadas a commodities com os preços das matérias-primas subindo”, explica.


Com informações de Mitchel Diniz e Felipe MoreiraInfoMoney