São consumidos até 150 litros de combustível por hora, em plena conferência sobre sustentabilidade
O iate de luxo que hospeda o presidente Lula (PT) em Belém (PA), durante a COP30, consome entre 120 e 150 litros de diesel por hora quando está em navegação, o que equivale a aproximadamente 3,6 mil litros de combustível por dia.
O que gera incoerência do governo com o discurso ambiental que será defendido na conferência global sobre mudanças climáticas e sustentabilidade que ocorre na capital paraense.
O gasto elevado contrasta diretamente com os princípios de redução de emissões de carbono e transição energética limpa, pilares defendidos pelo próprio governo nas agendas internacionais.
Com capacidade para hospedar até 65 pessoas, o barco-hotel Iana III pertence a uma empresa de Manaus (AM) e foi deslocado até Belém para atender às demandas da comitiva presidencial.
Atualmente, a embarcação está atracada em uma base da Marinha, servindo de alojamento para o presidente e parte de sua equipe durante os eventos preparatórios para a cúpula de líderes que antecede a COP30.
Segundo informações do PlatôBR, a Marinha chegou a oferecer uma embarcação própria para hospedar Lula e sua equipe, mas o governo optou pelo barco particular, sob a justificativa de que o modelo militar “não atendia às necessidades” da Presidência.
O Diário do Poder entrou em contato com a Presidência, que afirmou ter optado pela embarcação por considerá-la a opção “mais adequada”. Veja abaixo a nota na íntegra:
“A Presidência da República informa que a opção pela embarcação Iana III, utilizada para hospedagem do presidente e parte da equipe durante a COP 30, em Belém, foi definida com base em critérios técnicos de segurança, logística e economicidade, conforme o Decreto nº 4.332/2002 e a Portaria Interministerial SG-PR/GSI-PR nº 2/2022, que regulamentam as viagens presidenciais.A proposta apresentada pela empresa ICOTUR Transporte e Turismo Ltda, no valor médio diário de R$ 2.647,00 por pessoa, representou a alternativa mais econômica e operacionalmente adequada em relação às opções disponíveis na hotelaria convencional.A Presidência reforça que todas as decisões seguem planejamento antecipado, critérios de segurança e transparência, e que, por se tratar de viagem presidencial, as despesas que possam colocar em risco a segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e de seus familiares estão classificadas no grau reservado, nos termos que dispõem o §2° do art. 24 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, c/c art. 29 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012″.
Mael Vale - Diário do Poder