quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Por 378 votos a 80, Câmara aprova texto-base do Código Eleitoral

 Cleia Viana/Câmara dos Deputados - 10/08/2021

Depois da análise dos destaques, matéria seguirá para o Senado

Por 378 votos a 80, a Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quinta-feira, 9, o texto-base do projeto de lei (PL) que institui o novo Código Eleitoral. Com quase 900 artigos, a proposta, relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), faz uma reformulação de toda a legislação eleitoral. Agora, os parlamentares vão analisar os destaques, que podem resultar em mudanças na matéria. Na sequência, o projeto segue para o Senado. Para que as mudanças previstas no relatório possam valer nas eleições de 2022, o PL precisa ser aprovado pelos senadores até o início de outubro.

Entre as mudanças estabelecidas no relatório, estão: a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições; a quarentena obrigatória de cinco anos para militares, juízes, membros do Ministério Público e policiais a partir das eleições de 2026; a redução do prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo, além da inclusão de um dispositivo que permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos.

O novo Código Eleitoral também altera o período de inelegibilidade estipulado pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com o relatório, o prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação, não mais após o cumprimento da pena. A proposta também institui o crime de caixa dois, que consiste em “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”. Neste caso, porém, a Justiça poderá deixar de aplicar a sanção se o erro na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar o limite legal previsto para doação e gastos.


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