terça-feira, 15 de junho de 2021

Nunes Marques desautoriza CPI da Covid e suspende quebras de sigilo

Foram beneficiados Elcio Franco e Helio Angotti Neto, ex-secretários do Ministério da Saúde


Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil | Foto: Divulgação/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu as quebras de sigilos telefônicos e telemáticos de Élcio Franco, ex-secretário executivo do Ministério da Saúde na gestão de Eduardo Pazuello, e de Helio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta. As medidas haviam sido autorizadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

No despacho sobre Franco, Nunes Marques argumentou que a quebra de sigilo foi precipitada e sem base jurídica. “Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido”, sustentou o magistrado, na decisão publicada na segunda-feira 14.

Já na liminar concedida a favor de Helio Angotti Neto consta que não há “menor indício de dolo” para quebrar seu sigilo. Nunes Marques vai além: “Querer ligar as mortes pelo coronavírus à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária.” O magistrado mencionou, ainda, que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas porque representam “manifesto risco de violação injustificada da privacidade.”

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Cristyan Costa, Revista Oeste