quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Comissão de Valores Mobiliários multa Petros por uso de informação privilegiada

O Globo


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou o fundo de pensão dos empregados da Petrobras, a Fundação Petros, em R$ 17,1 milhões por uso de informação privilegiada na venda de ações da Brasil Telecom nos anos de 2009 e 2010. A Petros era controladora indireta da empresa de telecomunicações.

De acordo com o processo, a venda de ações ocorreu antes da divulgação de um fato relevante ao mercado que descrevia o aumento de contingências judiciais. A informação foi divulgada no dia 14 de janeiro de 2010 por Brasil Telecom, Telemar Norte Leste, Coari Participações e Tele Norte Leste Participações. O documento previa aumento de R$ 1,29 bilhão nas provisões (previsão de despesas) que seriam reconhecidas em balanço.

Poucos dias antes do fato relevante, a autarquia verificou aumento de 60% no volume de negócios com ações da Brasil Telecom. De acordo com o processo, representantes da Petros tiveram acesso a uma estimativa do acréscimo nas contingências judiciais em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2009, o primeiro momento em que outras pessoas, além de funcionários e executivos das empresas tiveram acesso aos fatos que levaram ao aumento da provisão.

A investigação da CVM constatou que a Petros fez exclusivamente vendas de papéis ordinários (com direito a voto) da Brasil Telecom nos nove pregões que antecederam o fato relevante. A Petros vendeu R$ 47,21 milhões, o que corresponde a 77,2% do volume negociado. Em oito dos nove pregões que antecederam o fato relevante, ela se desfez de R$ 15,92 milhões, ou 21,64% do total de vendas de ações preferenciais (sem voto) da empresa no período.

Com as operações, entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010, a Petros se desfez de 77% de suas ações ordinárias e 55% das ações preferenciais que detinha da Brasil Telecom.

Procurada, a Petros informou que recorrerá da decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). E afirma que “sob hipótese alguma, a alienação das ações foi realizada com a finalidade de obter vantagem indevida”. A fundação alega que a venda de papéis foi recomendada sete meses antes da divulgação do fato relevante e que a recomendação incluía venda de ações de outras sete empresas.