Parlamentar pede levantamento de despesas com viagens, hospedagens e diárias custeadas pelo poder públicoo
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) protocolou uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar os gastos públicos relacionados à participação de autoridades brasileiras no Fórum de Lisboa 2026, mais conhecido como “Gilmarpalooza”, realizado em Portugal.
O evento, promovido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, reúne integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de empresários, advogados e representantes de diferentes segmentos econômicos.
Na petição encaminhada ao TCU, Sanderson solicita a verificação da regularidade das despesas custeadas por órgãos públicos, incluindo passagens aéreas, hospedagens, diárias e outros gastos vinculados às viagens internacionais dos participantes.
De acordo com informações divulgadas pela imprensa, ao menos 135 autoridades e servidores públicos receberam autorização para comparecer ao encontro. Somente os custos autorizados por parte dos órgãos envolvidos já somariam centenas de milhares de reais, sem considerar passagens e demais despesas associadas.
Ofício 275/2026
Assunto: Representação por possível desvio de finalidade e violação dos princípios da Administração Pública no custeio de viagens internacionais de agentes públicos destinadas à participação no denominado Fórum de Lisboa 2026. Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência representação sejam apurados fatos relacionados ao custeio de viagens internacionais de agentes públicos destinadas à participação no denominado Fórum de Lisboa 2026, bem como para que sejam avaliadas medidas normativas e de controle voltadas à ampliação da transparência, da moralidade administrativa e da prevenção de conflitos de interesses em eventos semelhantes realizados no exterior, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
A presente representação decorre de informações amplamente
divulgadas pela imprensa nacional
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indicando que ao menos 135 autoridades e
servidores públicos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
receberam autorização para participar do Fórum de Lisboa, evento realizado em
Portugal e tradicionalmente associado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal
Gilmar Ferreira Mendes. As reportagens apontam que parcela significativa dos custos
relacionados às viagens, hospedagens e diárias está sendo suportada por recursos
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Segundo os dados divulgados, apenas o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Tribunal de Contas da União teriam autorizado despesas que, somadas, alcançariam aproximadamente R$ 692.000,00 em diárias, sem considerar passagens aéreas e demais custos correlatos.
Há ainda registros de autorizações concedidas por diversos outros órgãos públicos, sem que exista, até o momento, divulgação consolidada dos gastos totais, dos critérios utilizados para seleção dos participantes, dos objetivos institucionais específicos de cada deslocamento ou dos resultados concretos obtidos em favor da administração pública.
Embora não se questione, em tese, a legitimidade da participação de agentes públicos em congressos, seminários e fóruns acadêmicos nacionais ou internacionais, é indispensável observar que toda despesa pública deve atender aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O dispêndio de recursos públicos para custear deslocamentos internacionais somente se justifica quando demonstrada, de forma objetiva e documental, a existência de interesse público direto, específico e mensurável, capaz de justificar a utilização de verbas oriundas dos contribuintes.
No caso em análise, chama atenção a expressiva quantidade de autoridades públicas participantes, oriundas de instituições que exercem funções de julgamento, fiscalização, regulação, controle, persecução, advocacia pública e elaboração legislativa.
A reunião simultânea de membros dos três Poderes da República em ambiente que também congrega empresários, advogados, representantes de setores regulados e agentes econômicos com interesses submetidos à atuação estatal exige especial atenção dos órgãos de controle, não necessariamente em razão da ocorrência de irregularidades concretas já comprovadas, mas em razão da necessidade de preservação da confiança pública, da imparcialidade institucional e da integridade das funções exercidas pelos participantes.
A Constituição Federal impõe à Administração Pública não apenas o dever de agir dentro dos limites formais da legalidade, mas também a obrigação de observar padrões elevados de moralidade administrativa. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores reconhece que o princípio da moralidade possui conteúdo jurídico próprio e exige comportamento compatível com os valores éticos que devem nortear o exercício da função pública.
Nesse contexto, a utilização de recursos públicos para participação em eventos cuja programação combine atividades acadêmicas, institucionais, sociais e de relacionamento demanda mecanismos rigorosos de controle e transparência. A ausência de divulgação prévia e padronizada dos custos totais envolvidos, dos critérios de escolha dos participantes, das agendas oficiais cumpridas, dos encontros institucionais realizados e dos resultados efetivamente alcançados dificulta o controle social e compromete a plena observância do princípio da publicidade.
Em uma República fundada na prestação de contas e na transparência administrativa, não basta que a despesa seja formalmente autorizada; é necessário que a sociedade possa compreender, fiscalizar e avaliar sua efetiva utilidade pública.
Também merece especial atenção a circunstância de que eventos dessa natureza frequentemente reúnem autoridades responsáveis pela tomada de decisões relevantes para setores econômicos específicos, incluindo instituições financeiras, empresas reguladas, grupos empresariais e organizações com interesses perante o Poder Público.
Ainda que não exista qualquer prova de conduta ilícita, o simples risco de surgimento de situações potencialmente caracterizadoras de conflito de interesses, influência indevida, captação de prestígio institucional ou comprometimento da aparência de imparcialidade recomenda atuação preventiva dos órgãos de controle.
Nesse sentido, ganham relevância informações públicas que associam edições anteriores do evento à presença de representantes do Banco Master e de seu controlador, o empresário Daniel Vorcaro. É de conhecimento público que a referida instituição financeira tem figurado em debates relevantes envolvendo o sistema financeiro nacional, operações empresariais e temas sujeitos à atuação de órgãos reguladores, fiscalizadores e jurisdicionais.
Embora a mera participação de empresários em eventos acadêmicos não configure qualquer irregularidade, a coexistência de agentes privados com interesses potencialmente submetidos à apreciação estatal e de autoridades públicas investidas de funções decisórias exige elevados padrões de transparência, governança e prestação de contas.
Por essa razão, mostra-se legítimo e necessário que o Tribunal de Contas da União avalie se os órgãos participantes adotaram mecanismos adequados para prevenção de conflitos de interesses, controle de agendas institucionais, registro de reuniões, prestação de contas das atividades realizadas e demonstração dos benefícios concretos decorrentes da participação de seus agentes no evento.
Mais do que a apuração dos fatos específicos relacionados ao Fórum de Lisboa 2026, a presente representação busca provocar reflexão institucional acerca da necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de governança aplicáveis à participação de agentes públicos em eventos realizados no exterior.
Atualmente, observa-se significativa heterogeneidade nos critérios adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública para autorizar viagens internacionais, custear despesas e divulgar informações relacionadas às missões oficiais. Tal cenário recomenda a atuação do Tribunal de Contas da União, no âmbito de suas competências constitucionais, para avaliar a conveniência de expedir orientações, recomendações ou determinações voltadas à uniformização de procedimentos mínimos de transparência e controle.
Entre tais medidas, poderiam ser consideradas a obrigatoriedade de divulgação prévia dos participantes e dos custos estimados; a publicação integral das agendas institucionais; a identificação das fontes de financiamento; a apresentação obrigatória de relatórios circunstanciados de resultados; a divulgação de reuniões realizadas com agentes privados; e a demonstração objetiva dos benefícios institucionais obtidos com cada participação.
A adoção dessas medidas não possui caráter restritivo nem busca impedir a participação de agentes públicos em eventos acadêmicos ou institucionais relevantes. Ao contrário, objetiva fortalecer a legitimidade dessas participações, assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e preservar a credibilidade das instituições perante a sociedade. A crescente preocupação social com os gastos públicos, especialmente em deslocamentos internacionais de autoridades, torna imprescindível que os órgãos de controle promovam mecanismos que ampliem a transparência e permitam avaliação objetiva da relação custo-benefício dessas atividades. A transparência não deve ser vista como obstáculo à atuação institucional, mas como instrumento de fortalecimento da confiança pública e de proteção dos próprios agentes públicos contra questionamentos futuros.
Diante do exposto, requer-se o recebimento da presente representação para que o Tribunal de Contas da União promova fiscalização, em virtude de possível desvio de finalidade, bem como de possíveis violações aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e finalidade das despesas públicas relacionadas à participação de agentes públicos brasileiros no Fórum de Lisboa 2026.
Sendo recebida, requer-se, também, que esta Corte identifique os órgãos que custearam passagens, hospedagens, diárias e demais despesas; verifique a existência de justificativas formais, relatórios de missão e resultados institucionais; avalie eventuais riscos relacionados a conflitos de interesses e à observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa; e examine a conveniência de estabelecer diretrizes gerais de transparência, governança e prestação de contas aplicáveis à participação de membros e servidores da Administração Pública em eventos realizados no exterior, especialmente aqueles que reúnam simultaneamente autoridades públicas, agentes políticos, representantes de órgãos de controle, empresários e demais particulares com interesses potencialmente submetidos à atuação estatal.
Por fim, requer-se que, constatadas falhas, lacunas normativas ou insuficiência dos mecanismos atualmente existentes, sejam adotadas as providências cabíveis para aprimorar o controle e a transparência dessas despesas, em prestígio aos princípios republicanos, à moralidade administrativa, à publicidade dos atos estatais e ao dever constitucional de proteção do patrimônio público.
Deputado Ubiratan Sanderson
No documento, o deputado argumenta que a aplicação de recursos públicos deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência. Segundo ele, deslocamentos internacionais financiados pelo Estado exigem comprovação objetiva de interesse público, transparência na divulgação dos custos e prestação de contas sobre os resultados alcançados.
Isabela Jordão - Revista Oeste