''Ministros' não dão expediente nesta semana, apesar de o feriado ser apenas na Sexta-Feira Santa 18
Desde a tarde da última sexta-feira, 11, os magistrados interromperam seus compromissos e só os retomarão na terça-feira da semana que vem, 22, quando começam a julgar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o núcleo 2 do inquérito da suposta tentativa de golpe que envolve aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Procurada, a Corte afirmou que “os ministros seguem proferindo decisões nos processos do seu acervo e votos no plenário virtual”. “Apenas não haverá sessões de julgamento na quarta e na quinta.” Apesar da ausência dos ministros, alguns de seus servidores vão bater ponto normalmente entre uma festividade e outra.
“Os funcionários de setores técnicos que precisarem trabalhar nesse período, para emissão de ofícios e comunicações, por exemplo, recebem hora extra”, informou o tribunal por meio de sua assessoria.
O gabinete do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ficará de plantão para atender a pedidos urgentes. Recesso no STF corresponde a um terço das férias anuais de trabalhadores celetistas
O longo período de descanso, equivalente a um terço das férias anuais a que trabalhadores celetistas têm direito, se deve à junção do último fim de semana com o feriado desta quarta-feira, 16, que existe apenas no Poder Judiciário. E também ao tradicional feriado da Páscoa, nos dias 17 e 18.
Na segunda-feira, é Dia de Tiradentes.
Corte afirma que recesso está previsto em lei
Em nota, o STF informou que não haverá expediente na Secretaria do STF a partir desta quarta-feira, 16, “conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores”.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a próxima terça-feira, 22, “uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional”. “A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)”, justificou o STF.
A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da DiretoriaGeral do Supremo Tribunal Federal.
Revista Oeste