terça-feira, 31 de agosto de 2021

Bolsonaro edita medida provisória que moderniza o setor ferroviário

Regime de autorização simplificada passa a valer no setor


Presidente Jair Bolsonaro acompanhado das autoridades presentes posa para fotografia sobre a Ferrovia de Integração Oeste-Leste | Foto: Isac Nóbrega/PR
Presidente Jair Bolsonaro acompanhado das autoridades presentes posa para fotografia sobre a Ferrovia de Integração Oeste-Leste | Foto: Isac Nóbrega/PR

Na segunda-feira 30, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que estabelece o marco legal das ferrovias. O texto muda o atual regime jurídico do setor, permitindo que a construção de novas ferrovias seja feita através de uma autorização simplificada pelo governo federal.

A MP também autoriza a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos. Atualmente, as ferrovias são consideradas de domínio público e só podem ser operadas por um parceiro privado em regimes de concessão ou permissão, via licitação, para construção e exploração de trechos.

O Ministério da Infraestrutura informou que a atual extensão da malha ferroviária nacional é semelhante à existente em 1922: 29 mil quilômetros (km). Descontados os trechos subutilizados, chega-se a uma extensão próxima aos níveis de 1910, cerca de 20 mil km, e a um volume transportado em 1990.

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Cristyan Costa, Revista Oeste