O juiz Sergio Moro cancelou nesta terça-feira as cautelares que impôs ao ex-ministro José Dirceu, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de viagens, após decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a defesa de Dirceu, e o ex-ministro já estava a caminho de Curitiba para colocar a tornozeleira e retornou a Brasília quando soube da decisão.
O juiz recebeu a decisão de Toffoli esclarecendo que a suspensão da execução da pena de Dirceu significa "liberdade plena" enquanto aguarda julgamento do recurso especial.
Moro disse que estava "aparentemente equivocado": "Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias".
Moro havia determinado, além do uso de tornozeleiras e proibição de sair de Brasília, a entrega de passaportes.
Ao voltar atrás após determinação do ministro Dias Toffoli, Moro lamentou que restabelecimento das medidas cautelares tenha sido interpretado como "claro descumprimento" da decisão da Corte. No despacho, disse que buscava cumprir a decisão do Supremo, uma vez que a 2ª Turma havia decidido antes, na votação de um Habeas Corpus, pela necessidade de medidas cautelares.
A decisão anterior da 2ª Turma, a que se referiu Moro, foi o julgamento de um habeas corpus em maio de 2017. Na época, Dirceu cumpria prisão preventiva e a defesa alegou que não havia motivo para mantê-lo preso, já que não tinha indícios de que ele tentara atrapalhar as investigações. Além disso, lembrou o advogado, Dirceu havia recebido indulto da pena no caso do Mensalão.
Na votação de 2017, por três votos a dois, os ministros da 2ª Turma concluíram que manter Dirceu em prisão preventiva seria executar antecipadamente pena, que ainda estava sujeita a análises dos recursos. Na época, Toffoli afirmou que a prisão preventiva ofendia à garantia de presunção da inocência e que medidas caurelares eram suficientes para afastar de não cumprimento da pena.
Cleide Carvalho, O Globo