quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Com gastos de quase R$ 1 bi, transparência de embaixadas e consulados ainda deixam a desejar

Dyelle Menezes e Gabriela Salcedo - Contas Abertas 



itamaraty



O Brasil possui cerca de 210 embaixadas e consulados fora do país e apenas 66 deles registram os gastos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). Ou seja, as despesas de atividades brasileiras em terras estrangeiras ainda podem ser considerados verdadeiras caixas-pretas. Ao todo, os dispêndios em 2014 já chegaram à quase R$ 1 bilhão, porém apenas 24,8% desse valor está transparente.

A maior parcela dos desembolsos é realizada pelo Escritório Financeiro de Nova Iorque: R$ 748,3 milhões. O Escritório é responsável por efetuar o pagamento das embaixadas que ainda não lançam recursos gastos diretamente no Siafi. De acordo com o relatório de gestão da unidade, em 2013, 163 postos no exterior prestaram contas dos recursos adiantados pelo Escritório Financeiro em Nova York (EFNY).

Apesar de não dispor de indicadores para monitorar e avaliar a gestão, as chefias de cada setor supervisionam o trabalho dos subordinados de modo a garantir a eficiência dos processos.

“Os setores de contabilidade, financeiro e de registro no SIAFI apenas executam as instruções recebidas das Unidades Gestoras na Secretaria de Estado, de modo que o desempenho é medido pela própria execução das instruções, que se dá, como regra geral, até um dia útil após o recebimento das instruções por esta Unidade”, explica o relatório.

Além do EFNY, entre as embaixadas e consulados que possuem os gastos mais altos lançados diretamente no SIAFI estão: Consulado Geral em Nova York, com R$ 11,7 milhões executados; Embaixada do Brasil em Berlim, com R$ 11,5 milhões; e Embaixada do Brasil em Paris, com R$ 10,8 milhões. As despesas foram contabilizadas até o dia 31 de agosto deste ano.

Em último relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em representações do Brasil no exterior, divulgado em 2012, constatou-se deficiência na prestação de contas e no controle das aplicações de recursos.

Além das falhas na rotina contábil, o Tribunal encontrou falta de segurança no sistema usado para registro patrimonial dos consulados e embaixadas que não utilizam o SIAFI. Já anteriormente, em 2006, o TCU havia determinado ao Ministério que tomasse providências para que todos os postos fossem integrados ao sistema em referência, para registro da execução orçamentária dos postos no exterior. O processo foi iniciado em 2007.

No entanto, o órgão previu que seriam sistematizados apenas cerca de 37 postos, até 2012. Sendo assim, de acordo com as conclusões da auditoria, será necessário cerca de 18 anos para completar a interligação de todas as representações no exterior.

“Planejar e agilizar o processo de interligação de suas unidades diplomáticas no exterior ao Siafi, e, considerando as principais dificuldades desse processo, estabelecer os critérios de prioridade para interligação dos postos, bem como, se for o caso, apresentar as justificativas para não interligar alguns dos postos ao SIAFI (…)”, recomenda último relatório.

Outro lado

O Ministério informou que há sete anos vem integrando os postos no exterior ao SIAFI. “O MRE mantém estreito entendimento com o Tribunal de Contas da União no sentido de dar cumprimento, ao longo do tempo, das recomendações daquela corte, consideradas as dificuldades inerentes ao processo”, informou a Corte por meio de nota.

Entre as dificuldades enfrentadas, o MRE apontou o treinamento específico para implantação do sistema para evitar erros e improbidades na prestação de contas adequada, lotação de pessoal especializado nos postos a serem “siafizados” e estruturação das unidades.

Segundo a Pasta, nem todos os postos dispõem de lotação de pessoal administrativo e técnico para proceder à operação do SIAFI, já que é preciso uma rotação obrigatória dos funcionários de dois a três anos e os contratados locais não detêm conhecimento do português e da legislação contábil brasileira para executar a função.

Além disso, o Ministério alegou que a diferença de fuso horário entre o Brasil e os postos no exterior configura-se como um problema adicional. O Siafi possui um horário de fechamento que obrigaria o funcionamento das embaixadas e consulados em horários fora do expediente.

Por fim, como última limitação técnica, o MRE disse que a operação online do sistema demanda rede elétrica confiável, pleno funcionamento da internet. Tal necessidade não é suprida na grande maioria dos países em desenvolvimento com infraestrutura precária em qual há embaixadas e consulados brasileiros.

Todavia, as justificativas apresentadas pelo órgão são as mesmas desde 1995, quando, há 20 anos, foi encaminhada representação que indicava a falta de transparência do órgão e a fragilidade de sua prestação de contas.

Função das embaixadas

A embaixada é a presença oficial de uma nação, instalada dentro do território de outra nação. É seu dever proteger os interesses do País que representa e de seus cidadãos. Além disso, é a primeira instância de negociação com o governo local. Cabe ao embaixador informar o governo sobre os acontecimentos no país estrangeiro e, promover relações amistosas e econômicas, culturais e científicas entre as duas nações.

Entre as funções de uma embaixada está autorizar o visto de entrada, expedir passaporte, procurações, testamentos, registros de nascimento, casamento e óbito, e legalizar documentos nacionais para cidadãos do país que representa.

Preferencialmente, os brasileiros que tiverem problemas fora do país, como perda de documentos, e precisarem de um socorro do governo, devem procurar os consulados. Na ausência de um consulado na cidade, o cidadão pode contactar a embaixada, onde será atendido pelo setor encarregado.

Entre os serviços prestados pelo consulado estão a emissão de documentos de viagem, como vistos e passaportes; a expedição de certificados e atestados previstos na legislação brasileira; autenticação de documentos para que tenham validade no Brasil; e o registro de voto em eleições presidenciais.

Em época de eleições presidenciais, é possível votar dentro dos consulados e embaixadas. Nas eleições estaduais e municipais, não é possível votar, e o cidadão que tiver domicílio eleitoral no Brasil deverá justificar sua ausência quando retornar ao país

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