terça-feira, 1 de agosto de 2017

Moro aceita denúncia sobre sítio e Lula, maior ladrão do Brasil, vira réu pela 3ª vez na Lava Jato

Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo



Juiz da Lava Jato abre terceira ação

 criminal, na Lava Jato, contra

 ex-presidente por corrupção

 passiva e lavagem de dinheiro nas obras da 

propriedade rural localizada no interior de 

São Paulo; na semana passa, magistrado 

condenou petista a 9 anos e 6

 meses de prisão no caso triplex




Lula. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está mais uma vez no banco dos réus. O juiz federal Sérgio Moro aceitou nesta terça-feira, 1, a denúncia do Ministério Público Federal contra o petista por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, interior de São Paulo.

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Esta é a terceira denúncia contra Lula que Moro recebe. Ao todo, na Lava Jato e também nas Operações Zelotes e Janus, o ex-presidente Lula é réu em seis ações penais. Na ação do caso triplex, o petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Também se tonaram réus outros 12 investigados, entre eles o empresário Emilio Odebrecht, patriarca da empreiteira, e o advogado e compadre de Lula, Roberto Teixeira. São acusados os executivos Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Marcelo Bahia Odebrecht, Carlos Armando Guedes Paschoal e Emyr Diniz Costa Júnior, todos da Odebrecht, Paulo Roberto Valente Gordilho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, todos da OAS.
Rogério Aurélio Pimentel, segurança do ex-presidente, Fernando Bittar, apontado pela defesa do petista como verdadeiro proprietário do sítio, e o pecuarista José Carlos Costa Marques Bumlai completam a defesa.


Sítio frequentado pelo ex-presidente Lula em Atibaia. Foto: Márcio Fernandes/Estadão

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Segundo a nova acusação contra Lula, a Odebrecht, a OAS e também a empreiteira Schahin gastaram R$ 1,02 milhão em obras de melhorias no sítio em troca de contratos com a Petrobrás. A denúncia inclui ao todo 13 acusados, entre eles executivos da empreiteira e aliados do ex-presidente, até seu compadre, o advogado Roberto Teixeira.
“Luiz Inácio Lula da Silva, de modo consciente e voluntário, no contexto das atividades de organização criminosa, em concurso e unidade de desígnios com Emílio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos Armando Paschoal, Emyr Diniz Costa Júnior, Rogério Aurélio Pimentel, Roberto Teixeira e Fernando Bittar, no período compreendido entre 27 de outubro de 2010 e junho de 2011, dissimularam e ocultaram a origem, a movimentação, a disposição e a propriedade de aproximadamente R$ 700 milprovenientes dos crimes de cartel, fraude a licitação e corrupção praticados pela Odebrecht em detrimento da Petrobrás, por meio da realização de reformas estruturais e de acabamento no sítio de Atibaia”, assinala a denúncia.


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Saiba quais são as denúncias e investigações contra Lula

A Procuradoria da República, no Paraná, anexou 415 documentos à nova denúncia. Segundo a Procuradoria, a denúncia foi elaborada com base em depoimentos, documentos apreendidos, dados bancários e fiscais bem como outras informações colhidas ao longo da investigação. No material anexado pelo Ministério Público Federal estão fotos de objetos e fotografias da família no sítio, escritura e registro do imóvel, notas fiscais e relatórios da Polícia Federal.
Sentença. Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão no caso triplex. A sentença, é a primeira do ex-presidente na Lava Jato, atribuiu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao petista. Moro não decretou a prisão de Lula.
Na mesma decisão, Moro absolveu o ex-presidente ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
QUEM É QUEM NO SÍTIO DE ATIBAIA
1) Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, seria o beneficiário das reformas havidas no Sítio de Atibaia e o responsável pelo esquema de corrupção instaurado na Petrobrás.
2) Marcelo Bahia Odebrecht, presidente do Grupo Odebrecht, seria o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida na forma de uma conta geral de propinas a agentes do Partido dos Trabalhadores, inclusive ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
3) Emílio Alves Odebrecht, presidente do Conselho de Administração do Grupo Odebrecht, manteria relacionamento pessoal com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e teria participado diretamente da decisão dos pagamentos das
reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.
4) Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, executivo do Grupo Odebrecht, seria o o principal interlocutor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o Grupo Odebrecht e teria participado diretamente da decisão dos pagamento das reformas do Sítio de Atibaia, com ocultação de que o custeio seria da Odebrecht.
5) Carlos Armando Guedes Paschoal, Diretor da Construtora Norberto Odebrecht em São Paulos, estaria envolvido na reforma do Sítio de Atibaia com mecanismos de ocultação de que o beneficiário seria o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de que o custeio era da Odebrecht.
6) Emyr Diniz Costa Júnior, Diretor de contratos da Construtora Norberto Odebrecht, supervisionou a obra de reforma do Sítio de Atibaia com ocultação do real beneficiário e de que o custeio seria proveniente da Odebrecht.
7) José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, presidente do Grupo OAS, foi o responsável pela decisão de pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na forma de custeio de reformas no
Sítio de Atibaia.
8) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivo do Grupo OAS, participou dos acertos de corrupção nos contratos da Petrobrás, tendo ciência de que parte da propina era direcionada a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores.
9) Paulo Roberto Valente Gordilho, Diretor Técnico da OAS,
encarregou-se da reforma do Sítio em Atibaia, com ocultação do real beneficiário e da origem do custeio.
10) José Carlos Costa Marques Bumlai teria participado de crime de corrupção no âmbito da Petrobrás, pelo qual já foi condenado na ação penal 5061578-51.2015.4.04.7000, e seria amigo próximo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Teria sido o responsável pela realização de reformas no Sítio de Atibaia de cerca de R$ 150 mil, ciente de que o ex-presidente seria o real beneficiário. Para ocultar a sua participação e o benefício ao então presidente os fornecedores contratados foram pagos por terceiros e foram utilizados terceiros para para figurar nas notas fiscais.
11) Fernando Bittar, um dos formais proprietários do Sítio de Atibaia, participou das reformas, ocultando que o real beneficiário seria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o custeio provinha de José Carlos Costa Marques
Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS.
12) Roberto Teixeira, advogado e amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, teria participado da reforma do sítio, ocultado documentos que demonstravam a ligação da Odebrecht com a reforma e orientado engenheiro da
Odebrecht a celebrar contrato fraudulento com Fernando Bittar para ocultar o envolvimento da Odebrecht no custeio e que o ex-presidente era o beneficiário.
13) Rogério Aurélio Pimentel, auxiliar de confiança do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participou das reformas do Sítio em Atibaia e teria participado da ocultação da custeio por José Carlos Costa Marques Bumlai e pelo Grupo Odebrecht das reformas, assim como do real beneficiário.


Documentos da JBS: Empresas das contas de propina do BNDES tinham sede nas Bahamas para abastecer covil do Lula

Diego Escosteguy - Epoca



Uso do paraíso fiscal ajudava a blindar o dinheiro 

mantido em favor de Guido Mantega e do PT



Para abastecer o PT de dinheiro sujo, a JBS criou um canal específico nas Bahamas, revelam documentos obtidos com exclusividade por ÉPOCA. O paraíso fiscal era usado para blindar dinheiro de propina. A pedido da JBS, o banco JP Morgan criou duas empresas offshore, Formentera Holdings e Mustique Enterprises, cujas contas ficavam numa agência em Nova York, nos Estados Unidos. O saldo das contas superou US$ 150 milhões.

  
A fortuna ilegal foi construída a partir de um acordo celebrado entre Joesley Batista, sócio da JBS, e o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, representante do PT. Cada aporte feito pelo BNDES nas empresas do grupo – e foram muitos –, proporcionado pelo governo petista, custava um pedágio de 4%. Após cada liberação, a JBS calculava os 4% e depositava o valor correspondente, em dólares, em uma das contas, criadas em 2009 e 2010. 
O dinheiro foi gasto na campanha de Dilma Rousseff à reeleição em 2014: Guido fazia os pedidos de pagamento, Joesley mandava liberar o dinheiro e debitar o valor correspondente das contas no Banco Julius Bär. Na campanha, a JBS gastou mais de R$ 330 milhões com o PT e seus aliados – dinheiro vindo da propina do BNDES.

Extrato de uma das contas que a JBS mantinha nos EUA para repassar valores a políticos no Brasil (Foto: Reprodução)


Extrato de uma das contas que a JBS mantinha nos EUA para repassar valores a políticos no Brasil (Foto: Reprodução)

Lava Jato quer agravar pena de Lula por ‘comando da organização criminosa’

Luiz Vassallo e Julia Affonso - O Estado de São Paulo



Lula. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região contra a sentença do caso triplexna qual o juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu para que o petista tenha a pena agravada pelo suposto comando da organização criminosa que se instalou na Petrobrás. Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva de R$ 2,2 milhões por supostamente ter recebido e ocultado, como propina, o apartamento no Condomínio Solaris e suas respectivas reformas, no Guarujá, custeadas pela empreiteira OAS. A Procuradoria acha pouco.


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O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do triplex, junto à OAS, e as reformas, que levaram o petista à condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva.
Os procuradores da República também querem que Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.
No mesmo recurso, os procuradores da República querem aumentar de R$ 16 milhões para R$ 87 milhões a indenização de Lula aos cofres públicos.
A força-tarefa quer ainda que a pena ao ex-presidente seja majorada ‘pela promoção e pela organização do núcleo criminoso instaurado no âmbito do Governo Federal’.
Segundo o recurso, Lula ‘praticou os atos delituosos pelos quais foi condenado na condição de Presidente da República, dela valendo-se para compor sua base aliada e garantir sua perpetuação no poder’, e, ‘para tanto, promoveu a distribuição de cargos no âmbito da Administração Pública direta e indireta, notadamente da Petrobrás, a partidos políticos’.
“Tais agremiações apadrinhavam funcionários públicos nomeados para os cargos de alto escalão do governo, como os de direção da Petrobrás, mantendo-os nessa condição desde que arrecadassem valores ilícitos em favor do partido, os quais eram utilizados tanto para o financiamento de suas campanhas políticas, quanto para a promoção do próprio enriquecimento pessoal de seus filiados”.
“Deste modo, resta evidente que Lula, na condição de comandante máximo da nação, participou da promoção e organização do núcleo criminoso, atuando no comando das atividades criminosas por meio dele perpetradas, motivo pelo qual se aplica a agravante insculpida no artigo 62, I, do Código Penal a todos os delitos por ele praticados”, argumenta o Ministério Público Federal.
strong>COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Defesa de Lula formaliza recurso contra sentença de Moro
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizamos hoje (31/07/2017) a interposição de recurso de apelação contra sentença proferida em 12/07/2017 e complementada em 18/07/2017 pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (ação do “tríplex”).
A intimação relativa à última decisão, proferida no julgamento dos embargos de declaração que opusemos na defesa de Lula, ocorreu também nesta data. Estranhamente, o prazo lançado pelo Juízo para a interposição do recurso foi de 1 dia, o que não corresponde ao prazo legal de 5 dias previsto no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. A despeito do prejuízo, a defesa atendeu ao prazo assinado.
Na petição informamos que as razões recursais serão apresentadas diretamente ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, que irá julgar o recurso, tal como faculta o artigo 600, parágrafo 4o., do Código de Processo Penal.
Os sólidos fundamentos que serão apresentados, demonstrando que o Ministério Público Federal não fez prova da culpa e a defesa fez a prova da inocência, deverá levar à reversão da sentença de primeiro grau, para absolver Lula.
Cristiano Zanin Martins
COM A PALAVRA, FERNANDO FERNANDES, ADVOGADO DE OKAMOTTO
O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, divulgou nota sobre o recurso de apelação do Ministério Público Federal do Paraná visando reverter a absolvição de Okamotto e do ex-presidente Lula quanto à acusação de lavagem de dinheiro pelo recebimento pela Granero de valores da OAS para a manutenção do acervo presidencial:
“A Procuradoria da República perante o Superior Tribunal de Justiça foi a favor de trancar a acusação de crime quanto à manutenção do acervo e as provas dos autos geraram a absolvição. Os procuradores do Paraná não buscam justiça com o recurso. O seu compromisso é com o caráter político e midiático da Lava-Jato em detrimento dos direitos e garantias dos absolvidos, bem como da ausência de provas após a instrução em primeiro grau.”
Fernando Augusto Fernandes

Moro aponta ‘lucros e dividendos expressivos’ de Lula

Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo



Informação do juiz da Lava Jato ao Tribunal Regional 

Federal da 4.ª Região foi dada no âmbito de mandado 

de segurança contra bloqueio de bens do ex-presidente

 que pegou R$ 660 mil em contas bancárias 

e R$ 9 milhões na BrasilPrev




Ex-presidente Lula. FOTO: GABRIELA BILÓ/ESTADÃO

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, informou o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que o ex-presidente Lula tem ‘rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas’.

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A informação de Moro foi dada no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens do ex-presidente que incluiu R$ 660,7 mil em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev.
O confisco foi ordenado por Moro em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula movida pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016.
Moro decretou o bloqueio em 14 de julho, dois dias depois que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex – imóvel no Guarujá (SP) que a Lava Jato atribui ao petista, o que ele nega enfaticamente.
Contra a medida, a defesa de Lula ajuizou mandado de segurança no TRF4, Corte federal que analisa recursos contra as decisões de Moro.
A defesa alegou, entre outros argumentos, ‘ameaça à subsistência’ do ex-presidente.
No ofício encaminhado ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Moro assinala que ‘os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado’.
“Na última declaração de rendimentos do acusado disponível nos autos, constam declarados rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial”, destaca o magistrado.
“Também ali declarados rendimentos financeiros expressivos, mas estes, necessário reconhecer,
são afetados pelo bloqueio judicial”, seguiu Moro. “De todo modo, informa-se que a pretensão de
liberação dos valores sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a este Juízo.”
Moro destacou que o sequestro e confisco atingiu ‘não só o produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de R$ 16 milhões’.
O juiz da Lava Jato acentua que ‘não foi possível identificar o seu (da propina) destino específico, eventualmente consumida para financiamento a eleições’.
A constrição foi ordenada também ‘para garantir o ressarcimento dos danos provenientes do crime’, segundo o juiz.
Moro assinalou que o Ministério Público Federal tem ‘legitimidade concorrente ao da
entidade pública especificamente lesada’.
“A constrição recaiu sobre imóveis e veículos do acusado, preservada, porém, a sua posse”, seguiu Moro, nas informações ao TRF4. “Foi também preservada a meação do cônjuge sobre os bens imóveis, já que se trata de sequestro sobre bens substitutivos e arresto.”
O bloqueio do Banco Central levou ao congelamento nas contas de R$ 660,7 mil. Moro já ordenou a transferência do montante para contas judiciais. “A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado.”
O juiz acrescentou que a Brasilprev Seguros e Previdência comunicou bloqueio de R$ 7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em plano de previdência individual.
“Foi comunicado à Brasilprev que os valores devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito após o trânsito em julgado.”
“Observa-se que caso o bloqueio dos ativos bancários tenha inadvertidamente atingido verbas alimentares, pode-se proceder à liberação delas mediante requerimento da parte”, ressaltou Moro. “Não houve requerimentos nesse sentido perante este Juízo até o momento.”
O juiz anotou, ainda, que ‘quanto à alegação de ameaça à subsistência, observa-se que os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes
pelo acusado’.
A defesa de Lula também reclamou, via mandado de segurança, que outros condenados na mesma ação do triplex ‘não sofreram as mesmas medidas’. A defesa citou o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e o executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ambos condenados no processo do triplex.
Sobre isso, Moro esclareceu o TRF5 que Léo Pinheiro e Agenor Franklin ‘já tinham tido o seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas cautelares pretéritas, sendo, portanto, desnecessárias novas’.
Moro finalizou. “Quanto à reclamação da falta de demonstração de urgência, cumpre ressalvar que a lei não exige situação de urgência para as medidas assecuratórias patrimoniais do processo penal, já que o principal objetivo é recuperar o produto do crime. Era o que tinha a informar. Cordiais saudações.”

Conselho superior do MPF prorroga por mais 1 ano força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

Fabio Serapião - O Estado de São Paulo


Força-tarefa da Lava Jato no Paraná. Foto: GERALDO BUBNIAK/AGB
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) prorrogou por mais um ano a força-tarefa que atua na Operação Lava Jato em Curitiba (PR). A decisão foi proferida nesta terça-feira durante reunião conselho em Brasília.
A força-tarefa no Paraná é coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol e investiga processos sob tutela do juiz federal Sérgio Moro. O grupo foi criado em abril de 2014, quando começaram as operações da Lava Jato, que apuram o esquema de corrupção na Petrobrás.

‘Vergonhoso’, diz Moro sobre Bendine pressionar motorista

Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo - O Estado de São Paulo



Aldemir Bendine. Foto: Fabio Motta/Estadão

O juiz federal Sérgio Moro classificou como ‘vergonhoso episódio’ a suposta pressão exercida pelo ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás Aldemir Bendine sobre seu motorista. Ao pedir a conversão da prisão temporária de Bendine em custódia por tempo indeterminado, o Ministério Público Federal, no Paraná, argumentou que o executivo tentou dissuadir Sebastião Ferreira da Silva, o ‘Ferreirinha’, de prestar depoimento, em 2014, em uma investigação da Procuradoria da República, em São Paulo.
Bendine foi preso na quinta-feira, 27, na Operação Cobra, 42.ª fase da Lava Jato. Durante busca e apreensão na casa do ex-presidente da Petrobrás, a Cobra achou anotações do executivo. Um dos manuscritos indicava: “01/05: encontro com motorista. 05/05: telefone 10:49 hs p/ mot > p/ dissuadi-lo a não depor no MPF.”
Para a Procuradoria da República, no Paraná, Aldemir Bendine ‘procurou interferir na produção da prova que seria colhida pelo Ministério Público Federal, especificamente o depoimento que veio a ocorrer, por Sebastião Ferreira da Silva, pessoa que havia trabalhado como motorista do investigado no Banco do Brasil’.

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Ao mandar prender preventivamente Aldemir Bendine, o juiz da Lava Jato afirmou. “Colhidas ainda provas de que, em investigação anterior, Aldemir Bendine, contando com o auxílio de cúmplices, ameaçou e pressionou motorista que lhe prestou serviços no Banco do Brasil, Sebastição Ferreira da Silva, a não depor ou a prestar falso testemunho em investigação acerca de aquisição de bem imóvel com vultosos valores em espécie.”
O juiz da Lava Jato foi incisivo. “A apreensão de manuscrito em sua residência, com anotações nesse sentido (“encontro c/ motorista” “p/ dissuadi-lo a não depor no MPF”) e o depoimento da própria testemunha relatando as pressões e ameaças, são provas, em cognição sumária, de um vergonhoso episódio, no qual o então presidente do Banco do Brasil teria pressionado testemunha, pessoa simples, motorista que prestava serviços a ele e à instituição financeira, para não falar a verdade, obstruindo assim a Justiça.”
Ainda Moro. “Embora seja conduta relativa a investigação pretérita, também autoriza conclusão, pelo modus operandi, de que a presente investigação e instrução está em risco, já que testemunhas poderão aqui ser igualmente intimidadas de forma indevida a não falar a verdade em Juízo.”
Ferreirinha. Segundo a Lava Jato, em 29 de julho de 2017, Sebastião Ferreira da Silva, o ‘Ferreirinha’, foi novamente ouvido perante o Ministério Público Federal, ‘oportunidade em que também apresentou o depoimento prestado em 5 de maio de 2014’.
“De se ver, que a data do depoimento exibido (5 de maio de 2014) é idêntica àquela da anotação de Bendine, na qual este registrava em notas o procedimento que adotaria para interferência na investigação ministerial na tentativa de “dissuadi-lo a não depor no MPF.” Aponte-se que no depoimento de 5 de maio de 2014, portanto em tempo anterior ao da busca e apreensão efetuada por ordem desse juízo, Sebastião Ferreira relatou, logo no início de sua oitiva: ‘que tem recebido muita pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos sobre os quais passa a depor perante este MPF.’”, narrou a força-tarefa.
Os procuradores relataram a Moro que no depoimento de 29 de julho de 2017, foi perguntado a Ferreira como foi a ‘pressão para não declarar nada sobre o que sabe acerca dos fatos’.
O motorista, afirma a Procuradoria, afirmou que ‘primeiramente Alexandre Abreu, pessoa relacionada a Aldemir Bendine, tentava demover Sebastião Ferreira de prestar depoimento no Ministério Público Federal, inclusive tendo oferecido outro emprego’.
“Sebastião Ferreira relatou também que, por intermédio do então ministro-chefe da Casa Civil da presidência da República, Gilberto Carvalho, o investigado Aldemir Bendine tentou se encontrar com o depoente para evitar o comparecimento dele ao MPF. Sebastião Ferreira relatou que, poucos dias antes do depoimento no Ministério Público Federal, a partir de interferências de Gilberto Carvalho, Aldemir Bendine ligou ao depoente e o pediu para ir no apartamento deste na Rua Bahia, em São Paulo. Todavia, apesar de ter confirmado sua presença, Sebastião Ferreira não foi ao encontro, receoso de que Aldemir Bendine tratasse de assuntos ilícitos na conversa (“mutreta”)”, informou a Procuradoria ao juiz da Lava Jato.
Para o Ministério Público Federal, ‘a credibilidade do depoimento de Sebastião Ferreira ganha amparo na anotação apreendida na casa de Aldemir Bendine, a qual retrata a realização de um telefonema e a intenção deste em ter encontrado com o motorista para evitar o depoimento no Ministério Público Federal, que veio a ocorrer, de fato, em 5 de maio de 2014’.
“A propósito, verificou-se, a partir da quebra de sigilo de dados telefônicos determinada por esse juízo, que ocorreram ligações telefônicas entre Aldemir Bendine e o então ministro da Casa Civil da Presidência da República, Gilberto Carvalho, justamente na época em que Sebastião Ferreira estaria prestes a prestar depoimento relatando fatos criminosos de Bendine ao Ministério Público Federal, notadamente nos dias 29 de abril, 30 de abril, com uma ligação que durou 324 segundos, e 02 de maio de 2014, com ligação que durou 205 segundos”, afirmam os procuradores da Lava Jato.
“Também ocorreram ligações telefônicas originárias de Aldemir Bendine para Gilberto Carvalho, poucos dias após a oitiva de Sebastião Ferreira, a indicar que este ainda, de alguma forma, procurava embaraçar as investigações.”
Os procuradores foram taxativos. “Além de utilizar da influência de uma das mais altas autoridades da República, Aldemir Bendine tentou pressionar o motorista a não depor, por meio de ligações de pessoas estranhas àquele que seria testemunha de fatos ilícitos praticados pelo então presidente do Banco do Brasil.”
Para os procuradores, ‘revelou-se também gravíssima a conduta de Aldemir Bendine em pressionar Sebastião Ferreira a rever suas declarações prestadas ao Ministério Público Federal, com o manejo de queixa-crime pela prática de calúnia para intimidação de Sebastião Ferreira’.
“É tão forte o caráter inibidor da medida adotada por Aldemir Bendine, seja em relação a Sebastião Ferreira, seja em relação a possíveis outras testemunhas que contra ele venham a depor, que o motorista relatou que: ‘tinha receio em prestar novo depoimento, pois Aldemir Bendine, sabendo que o depoente é pessoa simples e com poucos recursos, processou criminalmente o depoente no passado’.”, diz a força-tarefa.
“Os fatos relatados por Sebastião Ferreira ainda em 2014, bem como as anotações apreendidas na residência de Aldemir Bendine, revelam que o último adotou medidas concretas para obstrução de Justiça no recente ano de 2014, fato de elevada gravidade e que possui grande potencial de se repetir se mantido solto o investigado.”

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