terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ministro mantém ex-dirigente da Eletronuclear em Bangu 8

Breno Pires e Fausto Macedo - O Estado de São Paulo

Teori Zavascki julgou inviável medida em favor do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias, capturado preventivamente desde julho de 2016 na Operação Pripyat

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável o Habeas Corpus 139301, impetrado pela defesa do engenheiro Luiz Manuel Amaral Messias, ex-dirigente da Eletronuclear, subsidiária de Eletrobrás, preso preventivamente desde julho de 2016 por determinação do juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio. Messias foi capturado na Operação Pripyat, braço da investigação da Lava Jato que apura fraudes na construção da usina nuclear Angra 3, e está custodiado em Bangu 8.
As informações sobre a decisão de Teori, datada de 19 de dezembro, foram divulgadas no site do Supremo nesta segunda-feira, 2.
A defesa de Messias pedia que a prisão preventiva fosse revogada ou convertida em domiciliar em razão de sua idade – 70 anos – e de graves doenças de coração, diabetes e hipertensão, que demandariam tratamento intensivo e ininterrupto, além de alimentação adequada.
De acordo com Teori, ‘a situação apresentada nos autos não autoriza o abrandamento da Súmula 691 do STF, segundo a qual não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar’.
O ministro destacou as hipóteses que autorizam a prisão domiciliar, enumeradas no artigo 318 do Código de Processo Penal, e que não guardam pertinência direta com os fundamentos da prisão preventiva, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. “As condições de saúde do paciente (Messias) podem e devem ser avaliadas pelo magistrado de primeiro grau, sem que isso se confunda com a prisão cautelar, objeto da impetração”, anotou Teori.
Ainda segundo o relator, é necessário aguardar o julgamento definitivo do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), principalmente diante das ponderações do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) que, embora tenha negado o habeas lá impetrado, recomendou que seja dada a devida atenção ao estado de saúde de Messias, adotando-se as medidas para permitir a entrada de remédios necessários e para assegurar que ele saia temporariamente de Bangu 8 para tratamento médico e internação, em caso de necessidade.
Prisão – No decreto prisional, cumprido em 6 de julho de 2016, o juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio afirmou que a medida era necessária em razão do risco de que Messias e outros investigados, em liberdade, continuem a interferir nas investigações e promovam a lavagem do dinheiro, além das evidências de que estão se movimentando para liquidar o patrimônio pessoal com a venda de automóveis e outros bens.