segunda-feira, 23 de julho de 2018

Cármen Lúcia nega pedido para suspender leilão de distribuidoras da Eletrobras

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras, que queria impedir o leilão de distribuidoras da empresa no Nordeste e Norte. Assim está mantida decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Fontes, que na última terça-feira liberou a realização do leilão.

As distribuidoras atuam nos estados de Acre, Alagoas, Piauí, Rondônia, Roraima e Amazonas. O leilão de venda da dsitribuidora do Piauí está marcado para a próxima quinta-feira. Em 11 de julho, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro deu liminar em ação apresentada também pela Associação dos Empregados da Eletrobrás e suspendeu o leilão. 

Mas, na semana passada, o presidente do TRF-2 reviu a decisão, numa vitória para o governo federal.

No fim de junho, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional. Assim, a associação argumentou no STF que a decisão do TRF-2 é um desrespeito ao que foi determinado pelo próprio STF.

A Advocacia-Geral da União discorda e considera que, para as seis distribuidoras, já foi dada a autorização legislativa para realizar esses leilões com base em uma série de legislações. O argumento foi aceito pelo TRF-2. O presidente do tribunal afirmou em sua decisão que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras da estatal. Ele acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista por uma lei de 2013.

Agora, Cármen Lúcia concordou com ele. "A decisão reclamada (do TRF-2) não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital de Leilão n. 2/2018", anotou a presidente do STF.

O relator da ação na Corte é o ministro Luís Roberto Barroso, mas como o STF está de recesso no mês de julho, coube à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, analisar o caso.

André de Souza e Manoel Ventura, O Globo