O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (25) dois projetos de lei ao Poder Legislativo que solicitam a abertura de crédito especial de R$ 575 milhões para os setores naval e aéreo.
A primeira medida, publicada no “Diário Oficial da União”, pede um aporte suplementar de R$ 500 milhões neste ano para a Infraero e para as Companhias Docas do Ceará, Espírito Santo, Bahia, Pará e Rio Grande do Norte.
O objetivo, de acordo com a iniciativa, é assegurar o desempenho operacional e a conclusão de projetos prioritários para este ano. A suplementação será custeada com recursos do Tesouro Nacional.
A segunda medida solicita a abertura de crédito de R$ 75 milhões para a Infraero e para a Companhia Docas do Rio Grande do Norte para a conclusão de obras de infraestrutura, como o Porto de Maceió, e reparos para a concessão dos aeroportos de Confins e Galeão.
Nesta terça-feira (25), o presidente também publicou a sanção de projeto de lei que regula o cancelamento de serviços e eventos dos setores de turismo e cultura durante a pandemia de Covid-19.
Pelo texto, as empresas podem não reembolsar consumidores em dinheiro caso seja assegurada a remarcação do evento ou a disponibilização de créditos para compra futura.
Alegando desrespeito a direitos do consumidor, Bolsonaro vetou o trecho que dizia que "o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado".
As empresas terão que fazer reembolso na impossibilidade de oferecer remarcação ou disponibilização de créditos. Nestes casos, há um prazo de 12 meses para a restituição, contados a partir do fim do estado de calamidade.
O presidente também sancionou projeto que trata de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19.
Foram vetados trechos como os que autorizavam condições de renegociação de operações de crédito rural relativas a débitos de responsabilidade de agricultores familiares, até 30 de dezembro de 2021, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro e o que exigia a apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprobatório da perda de safra para fins de obter o Benefício Garantia-Safra.