quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Polícia Federal pede acesso a ação sobre entregas de R$ 7,8 mi da Odebrecht à campanha de Alckmin

Geraldo Alckmin. Foto: Nilton Fukuda/Estadão
O delegado da Polícia Federal Milton Fornazari pediu ao promotor de Justiça de São Paulo, Ricardo Manuel Castro, o compartilhamento de provas de uma ação civil pública contra o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por supostos R$ 7,8 milhões da Odebrecht, em caixa dois, para a campanha eleitoral de 2014. Castro pediu à juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que os documentos sejam enviados à PF.
Nesta ação, além dos depoimentos da delação da Odebrecht, que já estão desde 2018 nas mãos da Polícia Federal, o promotor anexou áudios de ligações telefônicas e mensagens sobre supostas entregas de dinheiro do doleiro Álvaro José Novis, usado pela empreiteira para pagamento de propinas.
A ação na esfera civil tem como objetivo recuperar suposto prejuízo aos cofres públicos, além de buscar a cassação dos direitos políticos dos investigados. Já o inquérito conduzido por Fornazari mira suposto crime eleitoral, e foi aberto em 2018.
O advogado Sebastião Alves de Castro, ex-assessor do governo Alckmin. 
Foto: Acervo Pessoal

À época, o STF ainda não havia decidido que crimes comuns conexos com caixa dois ficariam com a Justiça Eleitoral. Mesmo assim, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, mandou o caso para a Justiça Eleitoral, tirando antecipadamente o caso das mãos da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo. A determinação acolheu pedido do subprocurador-geral Luciano Mariz Maia.
No sistema adotado pela Odebrecht, a empreiteira fazia pagamentos para o doleiro, que seria responsável por disponibilizar dinheiro a ser repassado aos políticos. Novis gravava todas as ligações de sua corretora, a Hoya. Em uma delas, seu funcionário conversa com o ex-assessor do governo Alckmin, em 2014.
OUÇA O TELEFONEMA:
00:00
00:38
Sebastião Eduardo Alves de Castro: Alô
Emissário: Eduardo?
Castro: é
Emissário: Eduardo Castro?
Castro: Isso mesmo, Eduardo Castro
Emissário: Fala, meu amigo, tudo bem? tranquilo? É que nós temos uma reunião marcada de 11h às 15h e eu já mandei o pessoal para a reunião e estão no local.
Castro: Ah, tá bom, eu aguardo na porta então.
Emissário: Mas você já está aí no endereço certo?
Castro: estou, estou aqui.
Emissário: tá, então, por favor, eles estão aí.
Castro: Ah, tá bom, estou indo lá. Até já então.
Além disso, mensagens internas da Transnacional, empresa de transporte de valores usada pelo doleiro, mostram o endereço de Sebastião, na Rua Manguatá, em São Paulo, como local de destino de diversas entregas de dinheiro. Antes das entregas, os funcionários da transportadora conversavam pelo aplicativo Skype.
Alves de Castro foi assessor do ex-secretário de Planejamento de Alckmin e tesoureiro da campanha do tucano, Marcos Monteiro, também alvo da ação. Ele entrou na mira da Promotoria após o Estado revelar que seu endereço e seu celular são citados em conversas entre funcionários Transnacional, transportadora de valores usada por doleiros da Lava Jato para entregar dinheiro vivo.
Em ação civil pública, o promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro enumerou supostas entregas de R$ 4 milhões da Odebrecht a Sebastião Eduardo Alves de Castro. Sob as senhas ‘formiga’ (R$ 1 milhão), ‘tesoura’ (R$1 milhão), ‘marceneiro’ (R$ 500 mil), ‘bolero’ (R$ 500 mil), ‘árvore’ (R$ 500 mil) e ‘cimento’ (R$ 1 milhão), entregas em dinheiro vivo teriam sido feitas na casa dele.
À época, o promotor pediu bloqueio de R$ 42 milhões de Sebastião, que está no banco dos réus ao lado de Alckmin, Marcos Monteiro e executivos da Odebrecht.
COM A PALAVRA, GERALDO ALCKMIN
A reportagem entrou em contato. O espaço está aberto (luiz.vassallo@estadao.com).
À época em que a ação foi oferecida, o ex-governador se pronunciou:
1- A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas’.
2- Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
3- Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.

Luiz Vassallo, O Estado de São Paulo