quarta-feira, 20 de junho de 2018

STJ restringe foro privilegiado para governadores


Sessão da Corte Especial do STJ - JOSE ALBERTO / José Alberto/STJ/01-02-2018


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, restringir o foro privilegiado para governadores e conselheiros de tribunais de contas dos Estados, nos casos em que envolvem crimes cometidos antes de eles assumirem o cargo ou que não tenham relação com a função exercida por eles. A Corte Especial do STJ chegou ao entendimento na tarde desta quarta-feira, na terceira sessão dedicada a analisar o tema.

Inicialmente, a discussão envolvia apenas conselheiros de tribunais de contas, pois foi tomada em uma questão de ordem levantada pelo ministro Mauro Campbell no julgamento de uma ação penal envolvendo um conselheiro do Tribunal de Contas do DF. Em maio, ele era contrário a restrição do foro, por entender que essa discussão deveria ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta tarde, porém, Campbell mudou seu voto, usando como base o recente julgamento da Primeira Turma do STF, que decidiu, no último dia 12, expandir a restrição de foro a ministros de Estado, ao analisar uma denúncia contra o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP-MT).

— A guinada que dei não é de fundamento, entendo que a competência (para analisar a restrição do foro) é do Supremo, como eles disseram qual era nossa competência ou incompetência, eu sigo — afirmou o ministro em seu voto.

Para ele, cabe apenas ao STF o papel de interpretar a Constituição sobre a restrição de foro e, como no julgamento da denúncia de Blairo também havia um conselheiro de tribunal de contas denunciado e o Supremo também restringiu o foro para ele, o ministro do STJ decidiu aplicar o entendimento da primeira Turma. Para Campbell, o Supremo indicou que o foro deve ser restrito a todos os demais cargos. Apenas o ministro Og Fernandes seguiu o mesmo entendimento de Campbell de que a analise da restrição de foro cabe ao STF.

Os outros 12 ministros da Corte Especial, porém, entenderam que cabe ao STJ decidir sobre sua própria competência para restringir ou não o foro dos casos da Corte. Apesar da divergência sobre esse ponto, todos os ministros foram unânimes ao votar pela restrição do foro. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, sendo que a presidente do colegiado não vota. Após a votação específica sobre os casos envolvendo conselheiros de tribunais de contas, os integrantes da Corte Especial entenderam por unanimidade expandir o entendimento sobre a restrição do foro também para os casos envolvendo governadores.


Mateus Coutinho, O Globo